Brasâo das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXERCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO Nº 65397.005314/2024-13

ASSUNTO: reversão de fração de bem imóvel próprio nacional sob administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União para posterior cessão de uso, sob o regime de utilização gratuita, ao município de Três Barras-SC, com a finalidade única e exclusiva para a ampliação do Cemitério Municipal nessa cidade

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo nº 65397.005314/2024-13, originário do Comando do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul (CMS), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina (SPU/SC), de fração com área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), do imóvel próprio nacional matriculado sob o nº R-2/12.183, Lv 2 – Registro Geral nº 2, Fl 3, no Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC, em 15 de abril de 1985, de Registro Imobiliário Patrimonial nº 8359.00013.500-6 e Registro Patrimonial de Utilização nº 83.59.00005.500-2, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como SC 05-0068 (sede do Campo de Instrução Marechal Hermes), situado na Avenida Rigesa s/nº, Bairro Centro, Três Barras-SC, para posterior cessão de uso, sob o regime de utilização gratuito ao município de Três Barras-SC, com a finalidade única e exclusiva para a ampliação do Cemitério Municipal, nessa cidade, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público federal.

2. Considerando:

a. a manifestação expressa da Prefeitura Municipal de Três Barras-SC, por intermédio do prefeito municipal LUIZ DIVONSIR SHIMOGURI, contida no Ofício s/nº, de 19 de maio de 2018, requerendo a cessão/doação de área do imóvel administrado pelo Cmdo Ex para a ampliação do Cemitério Municipal, para atender às necessidades da população;

b. as manifestações de concordância estabelecidas entre a Prefeitura Municipal e o Comando da 5ª Região Militar para recepção da fração do bem imóvel e sua destinação para atender ao interesse público;

c. não subsistir interesse do Cmdo Ex em manter sob sua administração a fração do imóvel acima citada, uma vez que o imóvel mor cumpre com a finalidade militar a que fora destinado;

d. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Sul (CMS), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Comando do 4º Gpt E à reversão proposta; e

e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 2022, a reversão à SPU/SC da fração do imóvel identificado no item 1, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, àquela municipalidade, a fim de cumprimento da finalidade estabelecida, porém, com as seguintes condicionantes:

a) no ato de cessão do imóvel ao cessionário, seja estabelecido o prazo de dois anos para a construção e ampliação do Cemitério Municipal e de vinte anos como prazo inicial de seu funcionamento, prorrogáveis por iguais períodos a critério das partes, cabendo-lhe, ainda, para a consecução do projeto, atender às exigências ambientais de natureza federal, estadual e municipal;

b) o cessionário responsabilizar-se-á por danos provocados no imóvel cedido e suas indenizações pertinentes, bem como responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;

c) a fração do imóvel objeto de reversão seja destinada ao município de Três Barras-SC tão somente para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório; e

d) a cessão será resolvida antes de seu termo caso o cessionário dê ao imóvel finalidade diversa da estabelecida neste Despacho ou descumpra cláusula resolutória do contrato.

2) O não cumprimento dos encargos acima e de outros insertos no contrato ensejará a nulidade da cessão, independentemente de ato especial, culminando com a imediata devolução da fração do imóvel em tela ao Cmdo Ex.

3) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento, inserção no respectivo processo administrativo e remessa ao CMS para fim de seu cumprimento.

4) O CMS determine ao 4º Gpt E que adote as seguintes providências:

a) encaminhe o processo administrativo à SPU/SC, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes;

b) comunique à Prefeitura Municipal de Três Barras-SC a deliberação deste Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/SC no sentido de destinar a cessão da referida fração, considerando a liberalidade do Cmdo Ex; e

c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMS.

5) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral.

6) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

7) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.