Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 948, DE 19 DE MAIO DE 2025 a partir de 28 FEV 29)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 565, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército e o inciso I do art. 67 da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20- D-01.007), e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 64445.067009/2024-30, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Geral de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2025, previstos no Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2025 (PCE-EB/2025), aprovado pela Portaria-EME/C Ex Nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estabelecer que os Estabelecimentos de Ensino e as Organizações Militares com encargo de ensino informem ao DECEx, com a máxima brevidade, quaisquer ocorrências ou situações extraordinárias ocorridas durante a realização dos Cursos ou Estágios Gerais, que possam gerar direitos, particularmente, de ordem pecuniária.

Art. 3º Revogar, a partir de 28 FEV 29, a Portaria - DECEx/C Ex Nº 124, de 2 MAIO 23 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CALENDÁRIO GERAL DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2025

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)


b. Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)


c. Cursos de Aperfeiçoamento


d. Cursos de Formação

1) Cursos de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 820, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024)

2) Cursos de Formação de Oficiais de Carreira das Linhas de Ensino Militar de Saúde e Complementar


3) Cursos de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)

Observações:

(a) Relação dos Órgãos de Formação da Reserva (OFR), conforme a letra i do nº 1 da Portaria EME/C Ex Nº 1.203, de 5 DEZ 23.

(b) a cargo das respectivas Regiões Militares.

e. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)


f. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para Oficiais Médicos

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)

g. Cursos e Estágio de Pós-Graduação Stricto Sensu


h. Cursos de Especialização e Extensão


(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 871, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 820, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 925, DE 15 DE ABRIL DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 925, DE 15 DE ABRIL DE 2025)

(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 994, DE 29 DE MAIO DE 2025)


2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

a. Cursos de Formação e Graduação para Sargentos (CFGS)

1) Período Básico/2025 (correspondente ao CFGS 2025/2026)


2) Período de Qualificação/2025 (correspondente ao CFGS 2024/2025)

(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 871, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025)

b. Cursos de Aperfeiçoamento

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)

c. Cursos de Especialização e Extensão

(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 925, DE 15 DE ABRIL DE 2025)

(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)
(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)


3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 994, DE 29 DE MAIO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 820, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 871, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025)



4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 786, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024)

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 994, DE 29 DE MAIO DE 2025)



LEGENDAS:

1. Funcionamento por ensino presencial.

2. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem.

3. Funcionamento por ensino presencial, realizada por militares aprovados da 1ª Fase.

4. Funcionamento por ensino a distância, na OM que o militar venha a ser classificado.

5. Presencial em OM da Força Aérea Brasileira, conforme calendário do Plano de Cursos e Estágios nos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais Forças (PCEF).

6. Estágio supervisionado na OM de origem ou naquela em que o militar venha a ser classificado.

7. Conforme estabelecido nas condições de funcionamento das portarias do CFGS, o primeiro ano terá duração de até 48 (quarenta e oito) semanas, sendo 44 SI (quarenta e quatro semanas de instrução) e reservando-se 4 (quatro) semanas de trânsito ao término do 1º ano, no período de 22 DEZ 25 a 20 JAN 26.

8. Conforme estabelecido nas condições de funcionamento das portarias do CFGS, o segundo ano terá duração de até 48 (quarenta e oito) semanas, sendo 44 SI (quarenta e quatro Semanas de Instrução) reservando-se 4 (quatro) semanas de férias ao término do curso, no período de 30 NOV a 29 DEZ 25.

9. Curso destinado a Oficiais de Nações Amigas, inclusive.

10. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem, sendo a última semana por ensino presencial em uma OMS do tipo hospital, na guarnição do aluno ou o mais próximo dela.

11. Funcionamento por ensino presencial somente para os militares que servem na GU de Brasília - DF.

12. Funcionamento por ensino presencial para militares da guarnição do Rio de Janeiro e por ensino à distância para militares das demais guarnições.

13. Funcionamento somente em caso da existência de alunos remanescentes (por solicitação do EME).

14. conforme calendário publicado na Portaria – DSM/DGP/C Ex nº 103, de 12 DEZ 23 (BE 51/23). (NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)