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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 347, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 10, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamentam a Lei do Ensino no Exército, o inciso XI, do art. 11, da Portaria – C Ex nº 1.788, de 7 de julho de 2022, que aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário, as condições de inscrição, a referência de estudo e dar outras providências para o Exame de Proficiência Linguística Escrito Escolar (EPLE/Es) e Exame de Proficiência Linguística Oral Escolar (EPLO/Es), do idioma espanhol, a serem aplicados aos cadetes do 4º ano da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), no ano de 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2022.
1. FINALIDADE
Estabelecer o calendário, as condições de inscrição, a referência de estudo e outras providências para o Exame de Proficiência Linguística Escrito Escolar (EPLE/Es) e Exame de Proficiência Linguística Oral Escolar (EPLO/Es), do idioma espanhol, a serem aplicados aos cadetes do 4º ano da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), no ano de 2022.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria nº 316 – EME/C Ex, de 27 de janeiro de 2021 – Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 3ª Edição, 2021.
b. Portaria nº 241 – DECEx/C Ex, de 19 de julho de 2021 – Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (EB60-N-52.001).
c. Portaria nº 020 – DECEx, de 11 de fevereiro de 2016 – Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003).
d. Portaria nº 510 – DECEx, de 8 de dezembro 2021 – Aprova o calendário, o valor da taxa de inscrição, a referência de estudo e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) para o Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE) e o Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO), a serem realizados no ano de 2022.
3. INSCRIÇÃO
a. Os cadetes poderão ser inscritos para a realização dos Exames de Proficiência Linguística, obedecidas as prescrições estabelecidas neste documento, na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 JAN 21, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria nº 241 – DECEx/C Ex, de 19 JUL 21.
b. Os cadetes serão inscritos de forma centralizada pela AMAN, sem custos, por meio do Portal de Educação, para o EPLE, que abrange os exames de compreensão leitora (CL) e expressão escrita (EE), e EPLO, que abrange os exames de compreensão auditiva (CA) e expressão oral (EO).
c. Não há limite de vagas para a inscrição no EPLE/CL e EE e no EPLO/CA no idioma espanhol. Para o EPLO/EO, a AMAN deverá fixar o número limite de vagas.
d. Não haverá inscrição por meio de ofício, DIEx ou qualquer outro documento encaminhado diretamente ao CIdEx.
e. Não serão aceitas inscrições após os prazos fixados neste documento.
f. Os malotes de provas deverão ser entregues pela AMAN no CIdEx.
4. EPLE/EPLO ESCOLARES
a. Serão oferecidos os EPLE/CL e EE e EPLO/CA escolares, de espanhol, nos níveis 1 e 2.
b. As provas de Expressão Oral (EPLO/EO) escolares, presenciais e de nível 1, no idioma espanhol, serão aplicadas aos cadetes do 4º ano por Banca Examinadora designada pela AMAN.
1) Os cadetes que realizarão a prova de Expressão Oral (EPLO/EO) escolar de nível 1 serão inscritos de forma centralizada pela AMAN, por meio do Portal de Educação.
2) Poderá haver uma ou mais Bancas Examinadoras para a aplicação desse exame escolar, as quais deverão ser formadas, preferencialmente, por integrantes do corpo docente da AMAN, obedecendo-se às prescrições estabelecidas nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria nº 241 – DECEx/C Ex, de 19 JUL 21, no que se refere à constituição e capacitação da Banca Examinadora.
3) A AMAN deverá remeter ao CIdEx, por meio de DIEx, conforme previsto no calendário contido no nº 5 deste documento, a composição das Bancas Examinadoras dessas provas de Expressão Oral escolares.
c. Haverá 1 (um) EPLE/CL e EE e 1 (um) EPLO/CA escolar, no idioma espanhol, nas seguintes condições:
1) CA – Níveis 1 e 2;
2) CL – Níveis 1 e 2; e
3) EE – Níveis 1 e 2.
d. A AMAN deverá remeter ao CIdEx, por meio de DIEx, conforme calendário contido no nº 5 deste documento, os contatos (e-mail e telefones) do Presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) desses exames.
e. Para a Prova de Expressão Escrita (EPLE/EE) escolar não se aplicará a exigência de possuir Índice de Proficiência Linguística (IPL) mínimo.
f. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os EPLE e EPLO escolares.
g. Para a inscrição centralizada, a AMAN deverá definir quem serão o(s) militar(es) cadastrador(es) e enviar, por meio de DIEx, ao Centro de Educação à Distância do Exército (CEADEx), os contatos (e-mail e telefones) desses militares, para a ativação do perfil de cadastrador no Portal de Educação, conforme calendário contido no nº 5 deste documento.
h. Na aplicação dos exames previstos, deverão ser obedecidas as prescrições estabelecidas na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria nº 316 – EME/C Ex, de 27 JAN 21, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria nº 241 – DECEx/C Ex, de 19 JUL 21.
5. CALENDÁRIO DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ESCRITO E ORAL (EPLE/EPLO), ESCOLARES, DO IDIOMA ESPANHOL, PARA OS CADETES DO 4º ANO, NO ANO DE 2022
a. Para a realização do EPLO/CA e EO e EPLE/CL e EE escolar:

6. REFERÊNCIA DE ESTUDO
a. A Portaria nº 020 – DECEx, de 11 FEV 16, que aprovou as Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003), constitui referência para a preparação do candidato em cada habilidade linguística e nível de proficiência, bem como para a familiarização com os tipos de provas dos exames.
b. O CIdEx disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.cidex.eb.mil.br) modelos de provas dos exames.
c. É desejável que o candidato aos exames tenha seguido um sistema de ensino-aprendizagem no idioma de interesse, que contemple, no mínimo, a seguinte carga horária:

7. ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DO EPLE/EPLO
a. AMAN
1) Para a inscrição centralizada dos cadetes, definir o(s) militar(es) cadastrador(es) e enviar, por meio de DIEx, ao Centro de Educação à Distância do Exército (CEADEx), os contatos (e-mail e telefones) desses militares, para a ativação do perfil de cadastrador no Portal de Educação, conforme calendário contido no nº 5 deste documento.
2) Nomear em Boletim Interno uma CAF (com um ou mais oficiais aplicadores) para atender ao calendário contido no nº 5 deste documento. Os oficiais aplicadores não necessitam ter conhecimento linguístico específico dos idiomas das provas a serem aplicadas.
3) Publicar em Boletim Interno os nomes dos membros da Banca Examinadora que aplicará o EPLO/EO – nível 1.
4) Enviar ao CIdEx, por meio de DIEx, os contatos (e-mail e telefones) do Presidente da CAF das provas escolares (EPLO/CA e EPLE/CL e EE), anexando os Termos de Compromisso de Sigilo dos militares integrantes dessa CAF. Neste mesmo DIEx deverão ser informados os nomes dos membros da(s) Banca(s) Examinadora(s) do EPLO/EO escolar (nível 1).
5) Receber, conferir e guardar, até a data de aplicação das provas de CL, EE e CA, os envelopes contendo os exames, que não poderão ser abertos, sob pretexto algum, antes da data-hora de sua realização.
6) Preparar a(s) sala(s) com seu(s) respectivo(s) sistema(s) de áudio, para a aplicação do EPLO/CA.
7) Providenciar a restituição ao CIdEx dos cartões-resposta, das folhas de redação do EPLE/EE, das listas de presença e dos demais documentos relacionados no DIEx de remessa dos Exames de Proficiência Linguística, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova.
8) Assegurar-se de que os cadernos de questões do EPLO/CA e do EPLE/CL, bem como os arquivos e/ou mídias digitais e as instruções aos aplicadores/Presidente da CAF, sejam destruídos, confeccionando os respectivos Termos de Destruição.
9) Enviar ao CIdEx, através da Rede Mercúrio, os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o EPLO/EO – nível 1.
10) Tomar todas as providências cabíveis para garantir a lisura dos exames.
11) A AMAN deverá disponibilizar ao CIdEx 1 (um) professor de espanhol para cada 200 (duzentas) provas de EPLE/EE escolares realizadas pelos cadetes, durante o período de correção dessas redações.
b. Candidato
1) Preencher corretamente o Cartão-Resposta.
2) Assinar o Cartão-Resposta (CA e CL) e a Lista de Presença.
c. CIdEx
Coordenar as ações decorrentes da aplicação e correção dos exames.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Não haverá:
1) segunda chamada para as provas do EPLO e EPLE; e
2) revisão do resultado da correção das provas.
b. O candidato não terá sua prova corrigida quando:
1) não preencher corretamente o Cartão-Resposta (CA e CL) e/ou a Folha de Redação (EE);
2) não assinar o Cartão-Resposta (CA e CL); e
3) não assinar a Lista de Presença.
c. O candidato não poderá conservar em seu poder os cadernos de questões após a realização do(s) exame(s).
d. A AMAN, que realiza a inscrição centralizada de seu corpo discente para o EPLE/EPLO, por meio do Portal de Educação, deverá proceder conforme previsto neste documento, obedecendo aos prazos estabelecidos no calendário contido no nº 5.
e. A AMAN deverá concluir as atualizações necessárias dos dados de cadastro no SiCaPEx de seu corpo discente, principalmente em relação à graduação, antes dos períodos de inscrição do EPLE/EPLO.