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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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ATO DE DESIGNAÇÃO DFPC/C Ex Nº 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, considerando o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, resolve:
Art. 1º Designar a ACTA CERTIFICAÇÕES LTDA – EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 19.935.416/0001-20, para exercer em nome da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos termos aprovados pela Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020, e consolidados no Termo de Responsabilidade nº 01-DFPC/2022, as funções de Organismo de Certificação Designado – OCD.
§ 1º O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da DFPC, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que o ato tenha efeito.
§ 2º A designação objeto do caput é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado nos termos da regulamentação pertinente e está sujeita a avaliações periódicas de conformidade, a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Exército.
ESCOPO DE ACREDITAÇÃO CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS |
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NORMA DE ORIGEM: Nie-Cgcre-036 |
FOLHA: 02/02 |
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RAZÃO SOCIAL |
TIPO E Nº DA ACREDITAÇÃO |
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ACTA CERTIFICAÇÕES LTDA-EPP |
OCP-0020 |
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Nº |
ESCOPO |
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA |
DATA DA CONCESSÃO |
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25 |
Produtos Controlados pelo Exército-PCE |
Arma de Fogo de Alma Lisa |
Portaria nº 189 – EME de 18/08/2020 |
15/10/2021 |
Cartucho não-letal |
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Cartuchos para uso comercial |
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Espargidor Manual de Agente |
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Espargidor/Spray – Agente Ativo Guerra Química |
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Espargidor/Spray – Agente Ativo Pimenta |
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Fogos de Artifício |
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Fuzil e Carabina |
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Granada menos-letal com princípio ativo |
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Metralhadoras |
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Pistola e Revólver |
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Projétil de arma leve |
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DATA |
Os escopos atualizados devem ser consultados no endereço eletrônico: www.inmetro.gov.br/organismos Maiores informações podem ser solicitadas, pelo organismo, por meio do e-mail: dicor@inmetro.gov.br |
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15/10/2021 |