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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.840, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o disposto no art. 201 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda-Bandeira (EB10-VM-12.004), 2ª edição, 2022.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria – C Ex nº 249, de 28 de maio de 2001; e
II - a Portaria – C Ex nº 962, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag | ||
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO | ||
1.1 Finalidade | .......................................... | 1-1 |
1.2 Bandeira Nacional | .......................................... | 1-2 |
1.3 Estandarte do Exército | .......................................... | 1-9 |
1.4 Estandarte Histórico de Organização Militar | .......................................... | 1-15 |
1.5 Condecorações | .......................................... | 1-15 |
CAPÍTULO II – CONDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ORDEM UNIDA | ||
2.1 Condução da Bandeira pela Tropa | .......................................... | 2-1 |
2.2 Guarda-Bandeira | .......................................... | 2-1 |
CAPÍTULO III – EXECUÇÃO | ||
3.1 Incorporação da Bandeira Nacional | .......................................... | 3-1 |
3.2 Guarda-Bandeira Incorporada | .......................................... | 3-8 |
3.3 Desincorporação da Bandeira Nacional | .......................................... | 3-13 |
CAPÍTULO IV – PRESCRIÇÕES DIVERSAS | ||
4.1 Execução Musical | .......................................... | 4-1 |
4.2 Sinal de Luto | .......................................... | 4-1 |
4.3 Bandeiras Históricas | .......................................... | 4-2 |
4.4 Outras Situações | .......................................... | 4-3 |
1.1 FINALIDADE
Este vade-mécum reúne as informações mais relevantes atinentes à honrosa missão da Guarda-Bandeira de transportar e proteger o Pavilhão Nacional, o Estandarte do Exército e o estandarte histórico da organização militar (OM) a que pertence (Fig 1-1).
Os versos do Hino à Bandeira, de autoria de Olavo Bilac, externam com clareza a importância e o verdadeiro sentimento que deve inspirar todos os integrantes da Guarda-Bandeira.

1.2 BANDEIRA NACIONAL
1.2.1 GENERALIDADES
Os símbolos nacionais são o retrato vivo do Brasil, de nossa terra, de nossa gente.
A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão das Armas da República e o Selo Nacional são símbolos que representam a nossa Pátria. Esses símbolos têm a forma, a apresentação e o uso regulamentados por lei, para que os elementos formais sejam preservados e não se adulterem ou se descaracterizem na execução ou no trato.
A Bandeira Nacional tem um desenho único e exclusivo, que a distingue das demais. Ela tem origem na Bandeira Imperial concebida por Jean-Baptiste Debret, pintor francês e fundador da Academia de Belas-Artes. Teve como inspiração algumas bandeiras militares de seu país, usadas ao tempo da Grande Revolução e na Época Napoleônica, delas reproduzindo o modelo ornamental em estilo império, constituído por um losango inscrito num retângulo (Fig 1-2).
Com a Proclamação da República, a Bandeira Imperial original sofreu uma modificação sutil no seu desenho essencial, posto que a substituição das Armas do Império pela esfera celeste republicana era um detalhe secundário, representando apenas um elemento indicativo da mudança de regime.
A nova bandeira republicana (Fig 1-3), descrita no Anexo 1 do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, agora já não determina o losango amarelo inscrito num retângulo verde e, sim, solto sem tocar os seus lados.


Cada OM deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) exemplares da Bandeira Nacional. Uma delas será hasteada no mastro principal, utilizando-se a outra em formaturas e desfiles. O exemplar usado nas formaturas e desfiles é guardado com mastro e talabarte, na vertical, em um armário envidraçado (Fig 1-4) e em local visível e de destaque no gabinete do comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir).
Idêntico procedimento deverá ser adotado com relação ao estandarte histórico, se a OM possuir.

1.2.2 PADRONIZAÇÃO DOS EXEMPLARES
A confecção de exemplares da Bandeira Nacional, de seus complementos e talabarte para condução por Porta-Bandeiras nos desfiles ou nas solenidades militares obedece rigidamente às dimensões previstas em instruções gerais do Exército; as quais, por sua vez, são regidas por leis federais.
A Bandeira Nacional, conduzida por um homem a pé, a cavalo ou em viatura tem as seguintes dimensões (Fig 1-5):
a) comprimento ......................... 1,28 m (um vírgula vinte e oito metros); e
b) largura .................................... 0,90 m (zero vírgula noventa metros).

A Bandeira Nacional não possui quaisquer enfeites, ficando proibido adorná-la com ornamentos ou adereços, tais como franjas e outros detalhes quaisquer.
Os complementos da Bandeira Nacional são: 1 (uma) haste forrada de veludo verde, carregado em espiral de veludo dourado, lança e conto niquelados (Fig 1-5, 1-6 e 1-7); 1 (um) laço militar com as cores nacionais, composto de escarapela e 2 (duas) fitas, sendo inscritas em letras douradas, em uma delas, a OM considerada e, em ambas, terminando em franjas da mesma cor (Fig 1-8); e 2 (dois) pedaços pequenos, finos e retos de pano verde, os quais fixam a bandeira à haste.


O talabarte, ou boldriê, para a Bandeira Nacional tem 10 (dez) centímetros de largura e é forrado de veludo verde carregado com faixas ou divisas de veludo dourado, cujo número será em função do posto do Cmt/Ch/Dir, conforme se segue (Fig 1-9):
a) oficiais-generais
- General de Exército – 2 (duas) faixas de 2,5 cm (dois vírgula cinco centímetros).
- General de Divisão – 1 (uma) faixa de 3,4 cm (três vírgula quatro centímetros).
- General de Brigada – 1 (uma) faixa de 5 cm (cinco centímetros).
b) oficiais
- Coronel – 6 (seis) divisas de 8 mm (oito milímetros).
- Tenente-Coronel – 5 (cinco) divisas de 8 mm (oito milímetros).
- Major – 4 (quatro) divisas de 8 mm (oito milímetros).
- Capitão – 3 (três) divisas de 8 mm (oito milímetros).
- Tenente – 2 (duas) divisas de 8 mm (oito milímetros).

O talabarte (Fig 1-10) terá 1 (uma) conteira niquelada presa através de uma placa do mesmo metal (Fig 1-11).


1.3 ESTANDARTE DO EXÉRCITO
O Estandarte do Exército (Fig 1-12) terá sua manutenção e guarda a cargo do Gabinete do Comandante do Exército, dos comandos militares de área, do Batalhão da Guarda Presidencial, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e dos estabelecimentos de ensino formadores de oficiais e sargentos de carreira. Outras OM, mediante proposta fundamentada dos comandos militares de área, encaminhada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, poderão ser distinguidas pelo Comandante do Exército com a honra de conduzir o estandarte em situações especiais.
O emprego e uso do estandarte sempre serão previstos em solenidades militares e, obrigatoriamente, a qualquer hora do dia ou da noite, nas grandes datas, datas festivas ou de luto, ou em Guarda de Honra para Chefe de Estado ou Embaixadores de Nações Amigas, representando o Exército Brasileiro.
O Estandarte do Exército tem a forma retangular, tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é uma vez e meia a do lado menor. Seu campo é branco, tendo no centro o Brasão de Armas do Exército e franjas de ouro nas bordas superiores, lateral esquerda e inferior.
O laço militar é idêntico ao usado na Bandeira Nacional, porém, nas cores heráldicas do Exército, ou seja, azul-celeste e vermelha, com a inscrição EXÉRCITO BRASILEIRO em ouro. Ainda terá 12 (doze) fitas vermelhas com as seguintes inscrições: GUARARAPES, INDEPENDÊNCIA, CISPLATINA, PRATA, TRÍPLICE ALIANÇA, ITÁLIA, GAZA, SÃO DOMINGOS, MOÇAMBIQUE, ANGOLA, TIMOR LESTE e HAITI, de azul-celeste evocativas das campanhas de guerra e operações de paz vividas pela Força Terrestre ao longo de sua história. Essas fitas medirão 60 (sessenta) centímetros de comprimento, incluindo os 5 (cinco) de franja, tendo 3,5 (três vírgula cinco) centímetros de largura, com letras de 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de altura (Fig 1-12).

A haste do Estandarte é forrada de tecido azul-celeste, espiralada com tecido vermelho, com lança niquelada, idêntica à da haste da Bandeira Nacional (Fig 1-13).

O conto, extremidade inferior da haste, também é niquelado (Fig 1-14).

O talabarte para o Estandarte do Exército tem 10 (dez) centímetros de largura e é forrado de veludo nas cores heráldicas do Exército, azul carregado com faixas ou divisas de veludo vermelho, cujo número será em função do posto do Cmt/Ch/Dir, conforme se segue (Fig 1-15):

O talabarte (Fig 1-16) terá 1 (uma) conteira e 1 (uma) placa niquelada da mesma forma que as existentes no talabarte da Bandeira Nacional.

No Dia do Exército (19 de abril), no Dia do Soldado (25 de agosto) e no Dia da Pátria (7 de setembro), o Estandarte do Exército deverá estar presente em solenidade especial de comemoração e formaturas solenes.
Nas formaturas com tropa e quando somente a Bandeira Nacional estiver presente, o Estandarte do Exército ficará a sua esquerda. Havendo outro estandarte, o do Exército ficará à direita da Bandeira Nacional.
Nos atos solenes, o Estandarte do Exército ficará à esquerda da Bandeira Nacional, quando somente essa estiver presente; se isolado, ficará ao centro do dispositivo. Havendo outro estandarte, o do Exército ficará à direita da Bandeira Nacional, se em presença de vários estandartes, em número ímpar, o Estandarte do Exército ocupará a posição central; se o número de estandartes for par, ficará ao centro e à direita.
Em sala ou salão, conferência ou solenidade em recinto fechado, ficará sempre à retaguarda da maior autoridade presente; à esquerda da Bandeira Nacional, quando somente ela estiver presente; e à direita, quando houver outros estandartes.
Em funeral, será abatido quando conduzido em marcha; e será postado à direita do ataúde e não acompanhará o falecido por ocasião do sepultamento.
1.4 ESTANDARTE HISTÓRICO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR
O estandarte histórico destina-se a galardoar as OM homenageadas com denominação histórica e os estabelecimentos de ensino do Exército, a grande unidade-escola e as unidades-escola.
O estandarte histórico é confeccionado de acordo com as normas heráldicas, tendo forma retangular do tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é 1 (uma) vez e meia a do lado menor. Levará pontilhas de ouro nas bordas superiores, lateral esquerda e inferior, como o Estandarte do Exército. O campo nas cores heráldicas do Exército Brasileiro, arma, serviço ou quadro e a representação do brasão da OM ou seu distintivo histórico.
A haste, a lança, o conto e o talabarte do estandarte histórico de OM são idênticos aos do Estandarte do Exército. O laço militar é igual ao da Bandeira Nacional.
Somente poderá conter inscrições evocativas o estandarte histórico da OM que tenha participado de operações contra o inimigo externo ou que se tenha distinguido por feitos de valor militar, na vida do Exército ou em episódios da história pátria, seja por sua participação direta, seja por meio de seu elemento formador.
1.5 CONDECORAÇÕES
A OM que tenha sido condecorada deverá portar a(s) medalha(s) respectiva(s) fixa(s) à escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do estandarte histórico, quando o possuir (Fig 1-17).

A quantidade máxima de medalhas que deve ser aposta na Bandeira Nacional ou em um estandarte de OM não é prevista em qualquer regulamento militar ou lei federal.
A Bandeira Nacional ou o estandarte da OM, quando da recepção de uma nova condecoração, não deve ostentar nenhuma outra insígnia honorífica anteriormente outorgada.
CAPÍTULO II
CONDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ORDEM UNIDA
2.1 CONDUÇÃO DA BANDEIRA PELA TROPA
Em tempo de paz, a Bandeira Nacional é conduzida por OM de tropa de valor Unidade e superior nas formaturas, nos desfiles e, quando em ordem de marcha, para visitas ou inspeções.
Nas OM de tropa, de valor abaixo de Unidade e Subunidade incorporada, a Bandeira Nacional só é usada para a:
a) guarda de honra ou fúnebre;
b) apresentação aos conscritos;
c) compromisso do primeiro posto de oficiais;
d) solenidade do Dia da Bandeira (19 de novembro); e
e) formaturas de entrega de medalhas e condecorações.
Em situações especiais, a Bandeira Nacional pode ser conduzida apenas pelo Porta-Bandeira, sem sua Guarda, como nas passagens de comando, chefia ou direção em recinto coberto.
2.2 GUARDA-BANDEIRA
2.2.1 CONSTITUIÇÃO
A Guarda-Bandeira (Fig 2-1) é constituída pelo Porta-Bandeira, pelo Porta-Estandarte, se a OM possuir estandarte, e por 5 (cinco) ou 6 (seis) guardas, sendo 2 (dois) cabos e os demais, soldados, dentre os cabos e soldados mais distintos da OM.
A seleção para o Porta-Bandeira será realizada no âmbito dos oficiais ou aspirantes a oficial mais modernos da OM.
O Exército Brasileiro, buscando intensificar a valorização dos graduados de carreira no desempenho de suas funções, motivando a liderança direta das pequenas frações, pelo exemplo, fator imprescindível à Instituição, orienta que, quando a OM possuir estandarte histórico, a seleção do Porta-Estandarte será realizada no âmbito dos sargentos, dentre os mais modernos e distintos da unidade.
Os Estandartes Históricos do Exército e do Duque de Caxias poderão ser conduzidos, a critério da autoridade competente, tanto por 1 (uma) dupla de oficiais quanto por 1 (uma) dupla de sargentos de carreira.
As praças componentes da Guarda-Bandeira devem ser selecionadas entre as mais distintas da OM, procurando-se harmonizar a Guarda à bandeira à base da estatura do Porta-Bandeira. Os cabos se posicionam na fileira da frente, ao lado do Porta-Bandeira e/ou Porta-Estandarte, quando esse existir.

A designação dos componentes da Guarda-Bandeira, Porta-Bandeira, Porta-Estandarte e guardas deve constar de boletim da OM. Nos estabelecimentos de ensino, o Porta-Estandarte e os guardas da Guarda-Bandeira são indicados conforme as normas específicas, estabelecidas por essas OM.
Nas formaturas e nos desfiles de tropas motorizadas, mecanizadas ou blindadas, a quantidade de guardas da Guarda-Bandeira poderá ser reduzida, adaptando-se às características da viatura que a conduz (Fig 2-2 e 2-3).


2.2.2 ARMAMENTO
Os oficiais Porta-Bandeira formam e desfilam de pistola e espada, os sargentos Porta-Estandarte, de pistola e os demais integrantes da Guarda-Bandeira de fuzil com baioneta armada. Nas unidades motorizadas, mecanizadas e blindadas, o armamento será o de dotação da guarnição da viatura.
Nas tropas que usam uniformes históricos, o armamento será o utilizado à época ou seu similar. Os movimentos de ordem unida desses armamentos devem ser adaptados, de forma a permitirem um perfeito sincronismo com os movimentos da tropa, a exemplo das unidades que empregam o Fuzil 7 M908 – Mauser, as quais executam a ordem unida do “mosquefal” ou mesmo a do fuzil automático leve (FAL).
2.2.3 UNIFORME
O uniforme utilizado pela Guarda-Bandeira, em princípio, é o mesmo determinado para a tropa na qual vai incorporar.
Por vezes, o Porta-Bandeira isolado poderá usar uniforme distinto ao da tropa, como ocorre nas solenidades de passagem de comando em recinto coberto e na condução do Pavilhão Nacional nas cerimônias em que esse for condecorado.
Assim, a Guarda-Bandeira, os Porta-Bandeiras e os Porta-Estandartes, quando isolados, podem utilizar uniformes históricos, os uniformes 4º, 4º S, 5º A1, 5º A1S, 5º A3, 5º B1, 5º B1S, 5º B3, 6º B1, 6º B1S, 6º B2, 6º B3, 9º B2 e 9º B3 do Exército Brasileiro, além dos uniformes dos estabelecimentos de ensino previstos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE).
2.2.4 ORDEM UNIDA
O oficial mais antigo da Guarda-Bandeira comanda a execução da ordem unida dessa fração, enquanto não estiver incorporada a uma tropa.
A Guarda-Bandeira, quando incorporada a uma tropa, executa os movimentos de “SENTIDO”, “DESCANSAR”, “OMBRO-ARMA”, “DESCANSAR-ARMA” e “ORDINÁRIO, MARCHE”, determinados pelo Cmt da tropa. Apenas o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte executam também o movimento de “APRESENTAR-ARMA”.
A Bandeira Nacional sempre é desfraldada na posição vertical. A Bandeira é desfraldada quando a tropa “APRESENTAR-ARMA” e, em marcha, quando “OLHAR À DIREITA”. Nas passagens de comando em recinto coberto, a Bandeira Nacional não é desfraldada.
As praças da Guarda-Bandeira em momento algum executam os movimentos de “CRUZAR-ARMA” e “APRESENTAR-ARMA”.
Sempre que tiver de mudar de direção, as voltas e conversões serão executadas a comando do oficial mais antigo da Guarda-Bandeira, mesmo se já incorporada. Esses movimentos serão executados na cadência de 80 (oitenta) passos por minuto.
Esses deslocamentos deverão seguir o descrito no Manual de Ordem Unida do Exército – C 22-5, ou seja, em direção à direita ou à esquerda. São proibidos quaisquer movimentos diferentes dos previstos para a tropa. Esse passo, passo de movimento em volta, tem, aproximadamente, 75 (setenta e cinco) centímetros de extensão.
Por ocasião dos deslocamentos da Guarda-Bandeira, do Porta-Bandeira e/ou Porta-Estandarte isolados, esses deverão executar os mesmos movimentos previstos para a tropa.
Nas mudanças de direção, deverão iniciar marcando passo para, em seguida, realizar direção à direita ou à esquerda, não devendo existir altos ou qualquer outra evolução. Deve ser executado o menor número possível de conversões no cumprimento do cerimonial previsto para a solenidade de que participa.
O deslocamento do Porta-Bandeira, quando isolado (passagem de comando em recinto coberto, entrega de condecorações, compromisso dos recrutas etc), deve ser acompanhado de acordes de um dobrado ou canção (em princípio, “Fibra de Heróis”), em baixo volume, e a cadência destacada por tarol ou caixa.
Incorporada ou não, a Guarda-Bandeira entoa, junto com a tropa, os hinos e/ou canções executados. Quando a Guarda-Bandeira estiver no passo sem cadência, o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte, quando houver, conduzem a Bandeira e o estandarte na posição de “OMBRO-ARMA”, os guardas conduzem os fuzis na posição de “ARMA NA MÃO”.
A Bandeira Nacional não responde às continências individuais que lhe fazem os militares.
As posições e o manejo do estandarte histórico são os mesmos da Bandeira Nacional, salvo o “DESFRALDAR”.
Todos os movimentos são executados com marcialidade e, quando nos deslocamentos a pé, a cada vez que o pé esquerdo tocar o solo.
Posição de manejo da Bandeira Nacional e do estandarte histórico:
a) “DESCANSAR”: a Bandeira é conservada ao lado do corpo do Porta-Bandeira, com o conto no solo, ao lado do pé direito, a mão direita à altura do ombro, segurando a haste na vertical, com a borda superior da Bandeira segura pelo polegar da mão direita (Fig 2-4);
b) “SENTIDO”: a Bandeira é conservada na mesma situação da posição de “DESCANSAR”, inclusive no que se refere à empunhadura da Bandeira e da haste, e o militar estará com seus calcanhares unidos (Fig 2-5);

c) “OMBRO-ARMA”: o Porta-Bandeira, que estará na posição de “SENTIDO”, executará o “OMBRO-ARMA” realizando os movimentos a seguir descritos, tendo, ao término, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço, deixando em destaque a esfera azul-celeste:
1) 1º movimento: o Porta-Bandeira leva vivamente a mão esquerda abaixo da mão direita, empunhando a haste junto com a borda superior da Bandeira (Fig 2-6);
2) 2º movimento: a seguir, leva-se a Bandeira ao ombro com as 2 (duas) mãos, projetando o cotovelo esquerdo, mantendo-o paralelo ao solo (Fig 2-7);
3) 3º movimento: a mão direita empunha a haste abaixo da mão esquerda (Fig 2-7); e
4) 4º movimento: a mão esquerda retorna, vivamente, para o lado do corpo, segurando a espada (Fig 2-8).

d) “APRESENTAR-ARMA” (desfraldar-bandeira): quando a tropa executa o “APRESENTAR-ARMA” a pé firme ou presta continência em marcha, o Porta-Bandeira, na posição de “OMBRO-ARMA”, executará os movimentos a seguir descritos:
1) 1º movimento: partindo da posição de ombro-arma, a mão esquerda empunha a haste acima da mão direita (Fig 2-9);
2) 2º movimento: a mão direita suspende a Bandeira na vertical, trazendo-a junto à lateral do corpo (Fig 2-10);
3) 3º movimento: inclinando levemente a cabeça, desce a mão esquerda sobre a haste, alojando sua extremidade inferior dentro da conteira (Fig 2-11); e
4) 4º movimento: volta-se, vivamente, o olhar para frente e a mão esquerda para a posição em que segura a espada (Fig 2-12 e 2-13).


e) posição de “desfraldar o estandarte histórico”: quando a tropa executa o “APRESENTAR-ARMA” a pé firme ou presta continência em marcha, o Porta-Estandarte, que tem o estandarte na posição de “OMBRO-ARMA”, executará os movimentos a seguir descritos:
1) 1º movimento: o empunha, com a mão esquerda próxima ao ombro (Fig 2-14);
2) 2º movimento: em seguida o abate, mantendo-o a 45° em relação ao solo, mão direita à altura da cintura, a ponta do mastro para a frente (Fig 2-15); e
3) 3º movimento: findo o movimento, a mão esquerda ficará à altura da linha do ombro direito e a mão direita, junto ao alojamento do conto (Fig 2-16).

CAPÍTULO III
EXECUÇÃO
3.1 INCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
A Incorporação da Bandeira Nacional é o ato solene de seu recebimento pela tropa, que tem uma sequência protocolar, podendo, no entanto, sofrer as adaptações necessárias.
3.1.1 RETIRADA DA BANDEIRA NACIONAL
O Porta-Bandeira, acompanhado de sua Guarda, aproxima-se do gabinete do comandante (Gab Cmt) da OM, em passo ordinário. Comanda “ALTO!” em local que permita chegar e sair com a Guarda-Bandeira em sua formação normal e em passo ordinário.
O Porta-Bandeira deixa a sua Guarda a comando do militar mais antigo da fração e dirige-se para o Gab Cmt da OM, onde retira a Bandeira Nacional de seu relicário.
O Porta-Estandarte, quando houver, acompanha o Porta-Bandeira ao Gab Cmt da OM, a fim de buscar o estandarte histórico.
Enquanto o oficial busca a Bandeira, o militar mais antigo no comando da Guarda-Bandeira determina a execução do “ARMAR-BAIONETA”.
O Porta-Bandeira retorna com a Bandeira e reassume o comando de sua Guarda.
O Porta-Bandeira desloca a Guarda para uma posição de espera, à frente e à direita da tropa; onde a Guarda-Bandeira toma a posição de “DESCANSAR” e aguarda as ordens do Cmt da tropa.
Observações:
- a Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022, prescreve que a Guarda-Bandeira acompanhe o Porta-Bandeira até próximo ao Gab Cmt da OM, enquanto as EB10-IG-12.001 estabelecem uma posição de espera da Guarda-Bandeira próximo ao local de incorporação;
- a comissão de cerimonial, em consequência, estabeleceu que o procedimento a ser seguido, em princípio, é o previsto na Portaria GM-MD nº 1.143, de 2022. No entanto, caso a formatura da tropa seja próxima ao Gab Cmt da OM, poderá ser adotado o prescrito nas EB10-IG-12.001 e, nesse caso, a Guarda-Bandeira permanecerá em uma posição de espera à frente e à direita da tropa, aguardando o retorno do Porta-Bandeira; e
- o que se deve evitar é o deslocamento longo e isolado do Porta-Bandeira (conduzindo a Bandeira) pelo interior do aquartelamento.
3.1.2 TOMADA DO DISPOSITIVO
O Cmt da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está pronta, comanda, a toque de corneta ou de clarim: “SENTIDO”, “OMBRO-ARMA” e “BANDEIRA, AVANÇAR”.
O Porta-Bandeira, então, comanda para a Guarda-Bandeira “SENTIDO!” e “OMBRO-ARMA!” e aguarda a participação da banda de música.
A banda executa a Alvorada de “Lo Schiavo”, a Guarda-Bandeira permanece imóvel, em “OMBRO-ARMA”, ainda na posição de espera.
Ato contínuo, a banda inicia a “Canção do Expedicionário”, momento em que o Porta-Bandeira comanda “MARCAR-PASSO”. Após uma ligeira interrupção dessa canção, seguida de um solo de pratos, haverá uma forte batida de bumbo, sinal convencional para a Guarda-Bandeira seguir em frente, na cadência oficial de 100 (cem) passos por minuto.
A banda continua executando a “Canção do Expedicionário” e, nos 2 (dois) últimos compassos, haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira, quando terá início a coda do refrão.
A Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de 30 (trinta) passos do lugar que ocupará na formatura (Fig 3-1).

Nessa posição, a Guarda-Bandeira faz conversão à esquerda (Fig 3-2), marca passo e faz alto ao término do refrão, permanecendo na posição de “OMBRO-ARMA” (Fig 3-3).


3.1.3 CONTINÊNCIA E HINO NACIONAL
O Cmt da tropa comanda, a toque de corneta ou clarim: “EM CONTINÊNCIA À BANDEIRA – APRESENTAR-ARMA”.
O Porta-Bandeira desfralda o Pavilhão Nacional e os Porta-Estandartes, quando houver, desfraldam os estandartes, abatendo-os, e os cabos e soldados da Guarda-Bandeira permanecem na posição de “OMBRO-ARMA” (Fig 3-4).
A banda executa o Hino Nacional para continência.

3.1.4 INCORPORAÇÃO (PROPRIAMENTE DITA)
Ao findar o Hino, a tropa permanece em “APRESENTAR-ARMA” e o Porta-Bandeira, mantendo a Bandeira desfraldada, comanda para sua Guarda: “MARCAR-PASSO” e “EM FRENTE”, objetivando ocupar seu lugar no dispositivo da tropa (Fig 3-5a e 3-5b).


Ao chegar ao seu lugar em forma, a Guarda-Bandeira faz conversão à esquerda até tomar a mesma frente e o mesmo alinhamento em que se encontra a tropa; momento em que faz “ALTO” (Fig 3-6), permanecendo a Guarda em “OMBRO-ARMA” e o Porta-Bandeira e Porta-Estandarte em “APRESENTAR-ARMA”.


Finalmente, o Cmt da tropa determina, a toque de corneta ou clarim: “OMBRO-ARMA”, “DESCANSAR-ARMA” e “DESCANSAR”; encerrando, assim, o ato solene de incorporação da Bandeira Nacional.
Incorporada, a Guarda-Bandeira passa ao comando do Cmt da tropa e, dessa forma, cumpre suas determinações, como anteriormente citado.
3.2 GUARDA-BANDEIRA INCORPORADA
A Guarda-Bandeira incorporada e, dessa forma, obedecendo às ordens do Cmt da tropa, executa movimentos específicos quando da preparação para o desfile e da sua passagem na frente do palanque das autoridades.
3.2.1 PREPARAR PARA O DESFILE
O Cmt da tropa comanda: “PREPARAR PARA O DESFILE” e “ARMAR-BAIONETA”.
Enquanto a tropa executa o “ARMAR-BAIONETA”, o Porta-Bandeira comanda para a sua Guarda: “OMBRO-ARMA” e faz uma conversão à direita (ou à esquerda), conforme a direção que deverá seguir quando do comando de “ORDINÁRIO, MARCHE” (Fig 3-8).

Terminada essa conversão, a Guarda-Bandeira poderá realizar passos laterais à direita (ou à esquerda), normalmente 3 (três), os quais permitirão seu perfeito posicionamento, no que se refere à cobertura, no dispositivo para o desfile.
A Guarda-Bandeira permanece em “OMBRO-ARMA”, esperando o comando de “ORDINÁRIO, MARCHE”.
Durante o mesmo período em que a Guarda-Bandeira se prepara, a tropa faz “ARMAR-BAIONETA”, “OMBRO-ARMA” e “DIREITA, (ou à ESQUERDA) VOLVER”, dependendo do sentido de deslocamento da tropa ao seguir para o desfile.
O Cmt da tropa, então, comanda “ORDINÁRIO, MARCHE”, o que é cumprido por todas as frações em forma, inclusive a Guarda-Bandeira.
A Guarda-Bandeira não desfila em passo acelerado.
No desfile, a Guarda-Bandeira deve se deslocar mantendo uma distância de 10 (dez) passos da fração que lhe antecede (estado-maior, ou porta-bandeira-insígnia da tropa) e a 10 (dez) passos à frente da fração que lhe sucede (Cmt da 1ª subunidade ou do 1º pelotão).


3.2.2 CONTINÊNCIA EM FRENTE AO PALANQUE
Os procedimentos na execução da continência na frente do palanque são padronizados. Para auxiliar a sua perfeita execução, são colocadas balizas, nas cores branca, azul e vermelha, 2 (duas) de cada cor (Fig 3-11).
A primeira baliza fica a 30 (trinta) metros aquém do homenageado, tem a cor branca e marca o início da continência do desfile. A 20 (vinte) metros aquém da autoridade, fica a segunda baliza, de cor azul. A terceira baliza tem a cor vermelha e fica a 10 (dez) metros aquém da autoridade homenageada e é a última baliza antes do local de onde se assiste ao desfile da tropa.
Em sentido inverso, são dispostas as demais balizas. 1 (uma) vermelha a 10 (dez) metros além do homenageado, outra azul a 15 (quinze) metros e, por fim, 1 (uma) baliza branca a 40 (quarenta) metros da autoridade homenageada a quem a tropa desfila em continência.

Na primeira baliza (branca), o Cmt da tropa ordena: “SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!”. É um alerta para a toda a tropa, inclusive para a Guarda-Bandeira.
Na segunda baliza (azul), a Guarda-Bandeira não adota qualquer procedimento.
Na terceira baliza (vermelha), ao comando do Porta-Bandeira, a Bandeira Nacional é desfraldada e os estandartes (quando houver) são abatidos (Fig 3-12).
Quando atingir a quarta baliza (vermelha), o Porta-Bandeira e os Porta-Estandartes (se houver) retornam à posição de "OMBRO-ARMA".
Nas quinta e sexta balizas (azul e branca, respectivamente), a Guarda-Bandeira não executa qualquer procedimento, permanecendo em passo ordinário e na posição de “OMBRO-ARMA” até uma nova ordem do Cmt da tropa.

3.3 DESINCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
A desincorporação da Bandeira Nacional é o ato solene de retirada da Bandeira Nacional de uma tropa.
3.3.1 DESINCORPORAÇÃO (PROPRIAMENTE DITA)
A tropa se posta na posição de “OMBRO-ARMA” e seu Cmt ordena à voz: “BANDEIRA, FORA DE FORMA”.
O Porta-Bandeira comanda para a sua Guarda: “MARCAR-PASSO” e “EM FRENTE”.
A Guarda-Bandeira se posiciona novamente a cerca de 30 (trinta) passos à frente da tropa e, executando uma conversão à esquerda, volta-se para ela, faz “ALTO” e permanece na posição de “OMBRO-ARMA”.

3.3.2 CONTINÊNCIA E HINO NACIONAL
O Cmt da tropa, então, comanda a toque de corneta ou clarim: “EM CONTINÊNCIA À BANDEIRA – APRESENTAR-ARMA”.
Com a tropa em “APRESENTAR-ARMA”, o Porta-Bandeira desfralda o Pavilhão Nacional, o Porta-Estandarte, se houver, desfralda o estandarte histórico, abatendo-o, e os cabos e soldados da Guarda-Bandeira permanecem na posição de “OMBRO-ARMA” (Fig 3-14).
A banda de música executa o Hino Nacional para continência.

3.3.3 SAÍDA DA GUARDA-BANDEIRA
Ao findar o Hino, o Cmt da tropa comanda a toque de corneta ou clarim: “OMBRO-ARMA”.
O Porta-Bandeira (não mais o Cmt da tropa) comanda e executa “OMBRO-ARMA” junto com o Porta-Estandarte, se houver, e aguarda a participação da banda de música.
A banda executa a Alvorada de “Lo Schiavo”, a Guarda-Bandeira permanece imóvel, em “OMBRO-ARMA”.
Ato contínuo, a banda inicia a “Canção do Expedicionário”, momento em que o Porta-Bandeira comanda: “MARCAR-PASSO”; após uma ligeira interrupção dessa canção, seguida de um solo de pratos, haverá uma forte batida de bumbo, sinal convencional para que a Guarda-Bandeira realize “DIREÇÃO À DIREITA (ou à ESQUERDA)”, devendo volver para o lado pelo qual deverá se retirar, seguindo, na cadência oficial de 100 (cem) passos por minuto, para o local próximo ao Gab Cmt da OM, em passo ordinário (Fig 3-15 e 3-16), onde é comandado “ALTO”.
De modo semelhante à incorporação, caso o local da desincorporação da bandeira seja próximo ao Gab Cmt da OM, a Guarda-Bandeira seguirá até a posição de espera à frente e à direita da tropa e, nesse ponto, o Porta-Bandeira deixará a sua Guarda e se deslocará isoladamente até o Gab Cmt.

A banda continuará executando a “Canção do Expedicionário” e, nos 2 (dois) últimos compassos, haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira, quando terá início a coda do refrão.

3.3.4 DEVOLUÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
O Porta-Bandeira deixa a sua Guarda a comando do militar mais antigo da fração e dirige-se para o Gab Cmt da OM, onde repõe a Bandeira Nacional em seu relicário.
O Porta-Estandarte, quando houver, acompanha o Porta-Bandeira ao Gab Cmt da OM, a fim de guardar o estandarte histórico.
Enquanto o oficial restitui a Bandeira, o militar no comando da Guarda-Bandeira determina a execução do “DESARMAR-BAIONETA”.
O Porta-Bandeira, então, retorna e reassume o comando da Guarda, dando-lhe destino.
O Cmt da tropa, logo após a banda de música encerrar a execução da coda do refrão, comanda, a toque de corneta ou clarim: “DESCANSAR-ARMA” e “DESCANSAR”, encerrando, assim, o ato solene de desincorporação da Bandeira Nacional. Em seguida, dará destino à tropa.
CAPÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
4.1 EXECUÇÃO MUSICAL
Nas OM que não dispuserem de banda de música, a execução musical para os atos de incorporação e de retirada da Bandeira Nacional de uma tropa poderá ser feita com sonorização gravada ou mesmo sem execução musical.
Quando a banda, por qualquer razão, não participa da incorporação e/ou retirada da Guarda-Bandeira de uma tropa, poderá não ocorrer qualquer execução musical e, quando da continência à Bandeira, o Hino Nacional deve ser substituído pelo toque de Marcha Batida.
4.2 SINAL DE LUTO
O sinal de luto da Bandeira Nacional transportada por tropa consiste em um laço de crepe negro colocado na lança. Esse procedimento deve ser adotado nos dias de luto nacional e no Dia de Finados, quando a Bandeira for retirada de seu relicário (Fig 4-1).

4.3 BANDEIRAS HISTÓRICAS
As bandeiras históricas do Brasil não são hasteadas, no entanto, podem ser conduzidas por tropa em solenidades militares. Os movimentos de ordem unida previstos para esses Porta-Bandeiras são os mesmos realizados pelo Porta-Estandarte. Todos os militares podem ser Porta-Bandeiras históricas do Brasil.
4.4 OUTRAS SITUAÇÕES
Os tiros de guerra, mesmo não sendo uma OM, poderão constituir Guarda-Bandeira, seguindo as normas constantes deste vade-mécum. Por não terem oficial em sua organização para desempenhar a função de Porta-Bandeira, deverão empregar um atirador de destaque nessa atividade, utilizando o talabarte de menor posto.
Quando a solenidade ocorrer em recinto coberto, o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte somente executarão o “APRESENTAR-ARMA” quando a altura do teto do local da solenidade permitir.
A Guarda-Bandeira obedece ao comando de "À VONTADE" determinado pelo seu militar mais antigo ou pelo Cmt da tropa, quando incorporada, com as seguintes restrições:
a) a Guarda-Bandeira deve manter a sua formação;
b) a Bandeira Nacional e os estandartes, quando houver, devem permanecer na vertical com o conto encostado no solo;
c) a Bandeira ou cada estandarte deve continuar sendo portado por 1 (um) militar oficial ou sargento, respectivamente, e cada militar deverá segurar apenas um desses símbolos;
d) havendo necessidade de um dos militares designados como Porta-Bandeira ou Porta-Estandarte sair de forma, mesmo que temporariamente, a outro militar (oficial ou sargento), integrante da tropa, deve ser determinado substituir o Porta-Bandeira ou o Porta-Estandarte que precisou se afastar; e
e) na necessidade de um dos militares da Guarda-Bandeira precisar sair de forma temporariamente, esse afastamento deve ser realizado por rodízio, um guarda de cada vez. Caso a ausência seja definitiva, o militar deve ser substituído imediatamente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Brasília, DF, 1980.
______. Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Aprova as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência. Brasília, DF, 1972.
______. Ministério da Defesa. Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022. Brasília, DF: Ministério da Defesa, 2022.
______. Comando do Exército. Manual de Campanha de Inspeções, Revistas e Desfiles. C 22-6. 2ª ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 1996.
______. Comando do Exército. Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. EB10-IG-12.001. 3ª ed. Brasília, DF: Gabinete do Comandante do Exército, 2015.
______. Comando do Exército. Manual de Campanha de Ordem Unida. EB70-MC-10.308. 4ª ed. Brasília, DF: Comando de Operações Terrestres, 2019.
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Brasília, DF, 1º de dezembro de 2022
www.sgex.eb.mil.br