Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.837, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV e o art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o disposto no art. 201 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda de Honra (EB10-VM-12.001), 2ª edição, 2022.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria – C Ex nº 94, de 30 de outubro de 2000; e

II - a Portaria – C Ex nº 960, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
1.1 Finalidade .......................... 1-1
CAPÍTULO II – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1 Conceituação .......................... 2-1
2.2 Generalidades .......................... 2-1
2.3 Efetivos .......................... 2-2
2.4 Competência para Determinar .......................... 2-3
CAPÍTULO III – DISPOSITIVO
3.1 Guarda de Honra com Efetivo de uma Companhia ou Equivalente .......................... 3-1
3.2 Guarda de Honra com Efetivo de um Batalhão ou Equivalente .......................... 3-2
3.3 Armamento .......................... 3-2
CAPÍTULO IV – EXECUÇÃO
4.1 Recepção à Autoridade .......................... 4-1
4.2 Revista .......................... 4-4
4.3 Desfile .......................... 4-9

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1.1 FINALIDADE

O presente vade-mécum tem por finalidade regular o cerimonial militar relativo à Guarda de Honra (Fig 1-1).


CAPÍTULO II

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1 CONCEITUAÇÃO

Guarda de Honra é a tropa constituída pela Bandeira Nacional com sua guarda, banda de música e tropa armada, especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

2.2 GENERALIDADES

A Guarda de Honra forma-se em linha, dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que homenageia. Ela pode formar-se a qualquer hora do dia ou da noite e ser integrada por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar, desde que haja conveniência e assentimento entre os comandantes.

A Guarda de Honra só faz continência ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado. Para as autoridades de posto superior ao do seu comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual ou superior a 1 (um) pelotão, toma a posição de “SENTIDO”.

A Guarda de Honra destinada a homenagear autoridades, por ocasião do embarque e desembarque em aeroportos, não é atribuição da Força Terrestre.

A formação a adotar se dará em função do espaço disponível. Entretanto, sempre que possível, deve-se escolher um dispositivo que seja conveniente à revista e que permita, com ligeira modificação ou simples movimento, passar à formação adequada ao desfile.

2.3 EFETIVOS

2.3.1 A GUARDA DE HONRA TEM O EFETIVO DE UM BATALHÃO OU EQUIVALENTE PARA:

a) o Presidente da República;

b) o Vice-Presidente da República;

c) o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos);

d) os Chefes de Estado Estrangeiros (quando de sua chegada à Capital Federal); e

e) os embaixadores (quando da entrega de suas credenciais).

Também terá o efetivo de batalhão para os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, quando determinado.

2.3.2 A GUARDA DE HONRA TEM O EFETIVO DE UMA COMPANHIA OU EQUIVALENTE PARA:

a) o Ministro de Estado da Defesa;

b) os demais Ministros de Estado (quando em visita de caráter oficial à organização militar - OM);

c) o Superior Tribunal Militar (quando incorporado);

d) os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras;

e) os Enviados Especiais;

f) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (quando em visita de caráter oficial a uma OM);

g) para os Ministros do Superior Tribunal Militar (esse último quando determinado);

h) os Comandantes da Marinha, do Exército e o da Aeronáutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Comandantes de Força de Nações Amigas (a critério do Comandante do Exército);

i) os Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes-Brigadeiros do Ar (quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma guarnição militar e forem, hierarquicamente, superiores ao comandante daquela guarnição); e

j) todos os oficiais-generais (quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita à OM que lhe for subordinada).

2.4 COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR

2.4.1 A GUARDA DE HONRA FORMA-SE QUANDO FOR DETERMINADO:

a) por autoridade superior, dentro da cadeia de comando, ao comandante, chefe ou diretor de OM que recepciona a autoridade homenageada;

b) pelo próprio visitante, quando se tratar da sua primeira visita ou inspeção à OM que lhe é subordinada;

c) pela mais alta autoridade militar local; e

d) pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado da Defesa ou pelo Comandante do Exército, em caráter excepcional, para homenagear outras autoridades não especificadas anteriormente.

A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra. Excepcionalmente, e com a devida antecedência, a autoridade homenageada, em coordenação com a autoridade competente para determiná-la, pode dispensar a Guarda de Honra. Salvo determinação em contrário, a Guarda de Honra não será formada no momento da saída do homenageado.


CAPÍTULO III

DISPOSITIVO

3.1 GUARDA DE HONRA COM EFETIVO DE UMA COMPANHIA OU EQUIVALENTE (INTERVALOS EM PASSOS) (Fig 3-1).

Observação: quando o efetivo da Guarda de Honra for de companhia ou equivalente não haverá Estado-Maior.

3.2 GUARDA DE HONRA COM EFETIVO DE UM BATALHÃO OU EQUIVALENTE (INTERVALOS EM PASSOS) (Fig 3-2).

3.3 ARMAMENTO

3.3.1 OFICIAIS

a) espada e pistola, com os uniformes 6º e 9º; ou

b) espada, sem pistola, com uniformes históricos e em situações especiais.

3.3.2 PRAÇAS

- Fuzil.


CAPÍTULO IV

EXECUÇÃO

4.1 RECEPÇÃO À AUTORIDADE

A autoridade homenageada é recebida, nas proximidades da Guarda de Honra, pelo comandante da OM visitada. Nesse momento, o comandante da Guarda de Honra ordena a execução dos toques de “SENTIDO” e “OMBRO-ARMA” (Fig 4-1).

Quando a autoridade homenageada ocupar o local previamente assinalado (na distância descrita no croqui), são dados os toques indicativos de posto e/ou função da referida autoridade, “APRESENTAR-ARMA” e “OLHAR À DIREITA” (Fig 4-2).

A tropa executa os movimentos e a banda de música toca o exórdio correspondente. Durante a continência da Guarda de Honra, a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à Guarda de Honra prestarão a continência individual até o fim do exórdio. Caso haja salva de gala, os militares não pertencentes à Guarda de Honra desfarão a continência após o exórdio e permanecerão na posição de sentido. O homenageado somente desfará a continência após o fim da salva.

Terminado o exórdio e/ou o último tiro da salva de gala, quando houver, após o pronto do comandante da linha de fogo, o comandante da Guarda de Honra perfila espada e passa à posição de marcha, rompe a marcha e, à distância de 2 (dois) passos da autoridade homenageada, faz alto, executa o perfilar espada e abate a espada, quando inicia sua apresentação, declinando seu posto e seu nome de guerra àquela autoridade e enuncia: “GUARDA DE HONRA PRONTA PARA A REVISTA!”. Ato contínuo, volta à posição de perfilar espada (Fig 4-3 e 4-4).

Observação: quando ocorrer a salva, o comandante da Guarda de Honra deve contar os tiros, para que, caso não seja alertado do seu término, rompa a marcha imediatamente após o último tiro.

4.2 REVISTA

Durante a revista à Guarda de Honra, seu comandante acompanha a autoridade homenageada, seguindo a sua cadência, com a espada perfilada, 2 (dois) passos à direita e 2 (dois) à retaguarda, de modo que a autoridade se desloque mais próximo da tropa.

Em princípio, somente a autoridade homenageada e o comandante da Guarda de Honra passam à frente da tropa.

O comandante da OM visitada desloca-se pela retaguarda do dispositivo, seguido do corneteiro, que iniciará o seu deslocamento após a continência da autoridade à Bandeira Nacional (Fig 4-5).

Os acompanhantes da autoridade homenageada e demais integrantes da comitiva serão conduzidos antecipadamente para o local de onde será assistido o desfile ou deslocar-se-ão pela retaguarda do dispositivo ou por outro itinerário.

A autoridade anfitriã ou seu representante poderá acompanhar a autoridade homenageada, colocando-se à sua direita e à retaguarda e, nesse caso, o comandante da Guarda de Honra ficará à esquerda e à retaguarda da autoridade homenageada (Fig 4-6, 4-8 e 4-10).

A banda de música toca a Marcha da Guarda em Revista ou Marcha dos Cônsules, na cadência de 100 (cem) passos por minuto. A tropa acompanha a autoridade com os olhos, girando a cabeça em sua direção. Se não houver banda de música, a revista é procedida ao som de um dobrado, executado pela banda de corneteiros ou clarins.

Excepcionalmente, a autoridade de maior precedência hierárquica pertencente à cadeia de comando que enquadra a OM visitada pode participar da revista, posicionando-se à retaguarda e à direita do homenageado, no mesmo alinhamento do comandante da Guarda de Honra.

Simultaneamente com a autoridade homenageada, o comandante da Guarda de Honra presta a continência à Bandeira Nacional quando por ela passar, fazendo alto, voltando a frente para a Bandeira e abatendo a espada (Fig 4-7 e 4-8). Em se tratando de autoridade estrangeira ou civil, ela deverá ser previamente orientada sobre a saudação à Bandeira Nacional por ocasião da revista à tropa.

Junto à autoridade homenageada, o comandante da Guarda de Honra desfaz a continência à Bandeira Nacional, perfila sua espada, executa direita volver e rompe novamente a marcha, buscando acompanhar a cadência dessa autoridade (Fig 4-9 e 4-10).

A 3 (três) passos da retaguarda do dispositivo, em local previamente assinalado, termina a revista. O comandante da Guarda de Honra, então, se apresenta à autoridade homenageada. Da posição de “PERFILAR ESPADA”, em que já se encontrava, e à distância de 2 (dois) passos daquela autoridade, abate a espada e declina seu posto e seu nome de guerra e enuncia: “REVISTA DA GUARDA DE HONRA ENCERRADA!”. Logo após, volta à posição de “PERFILAR ESPADA” (Fig 4-11 e 4-12).

Enquanto a autoridade, conduzida pelo Comandante da OM visitada, desloca-se para o local de onde assistirá ao desfile da Guarda de Honra, é ordenado ao corneteiro, que se deslocou pela retaguarda da Guarda de Honra, a execução dos toques de: “OLHAR FRENTE!”, “OMBRO-ARMA!”, “CRUZAR-ARMA!”, “ARMAR BAIONETA!”, “OMBRO-ARMA!”, “DIREITA, VOLVER!”, “ORDINÁRIO, MARCHE!”.

Observações:

- quando a tropa estiver trajando uniforme histórico e armada com o fuzil correspondente, a baioneta já poderá estar calada ou, caso contrário, será armada na posição de “DESCANSAR”;

- o dispositivo a ser adotado deve permitir que a autoridade homenageada, ao término da revista, se desloque para o local de onde assistirá ao desfile sem retornar pela frente da tropa. Para tanto, atenção especial deverá ser tomada quando do posicionamento da retaguarda da Guarda de Honra; e

- quando a autoridade é civil, o comandante da Guarda de Honra busca acompanhar a sua passada, mesmo que a autoridade não esteja na cadência da banda.

4.3 DESFILE

Desfile é a passagem da tropa diante da autoridade que se objetiva homenagear. A Guarda de Honra desfila em homenagem à autoridade por ela recepcionada, prestando-lhe continência. Nessa ocasião, quando passar à sua frente, a tropa estará com seu lado direito mais próximo do homenageado.

4.3.1 FORMAÇÕES

As Guardas de Honra utilizam, ao desfilar, a formação de coluna de pelotões (quando constituída por uma companhia ou equivalente) ou coluna de subunidades (quando o efetivo for de um batalhão ou equivalente) (Fig 4-13 e 4-14).

4.3.1.1 Guarda de Honra com efetivo de uma companhia ou equivalente

4.3.1.2 Guarda de Honra com efetivo de um batalhão ou equivalente

4.3.2 DISTÂNCIAS

4.3.2.1 Guarda de Honra composta por um batalhão ou equivalente:

a) a distância entre a banda de música, primeira fração a desfilar, e o comandante da Guarda de Honra é de 10 (dez) passos (Fig 4-15);

b) o clarim ou corneteiro forma e desfila a 1 (um) passo à retaguarda e à esquerda do comandante da Guarda de Honra, militar que lhe ordena os toques. O porta-bandeira-insígnia da unidade forma e desfila a 3 (três) passos à retaguarda do respectivo comandante. Após o porta-bandeira-insígnia, desfila o Estado-Maior, mantendo uma distância de 3 (três) passos entre eles (Fig 4-16);

c) na sequência, vem a guarda-bandeira, a qual se coloca a 10 (dez) passos à retaguarda do Estado-Maior e a 10 (dez) passos à frente do comandante da fração que lhe sucede (Fig 4-17);

d) em cada subunidade, as distâncias mantidas são: o porta-bandeira-insígnia desfila a 1 (um) passo à retaguarda do respectivo comandante e 3 (três) passos à frente da fileira dos oficiais subalternos (Fig 4-18); e

e) a distância entre a retaguarda das subunidades e o comandante da fra-ção seguinte é de 10 (dez) passos (Fig 4-19).

4.3.2.2 Guarda de Honra composta por uma companhia ou equivalente:

a) a distância entre a banda de música, primeira fração a desfilar, e o comandante da Guarda de Honra é de 10 (dez) passos (Fig 4-20);

b) o clarim ou corneteiro forma e desfila a 1 (um) passo à retaguarda e à esquerda do comandante da Guarda de Honra, militar que lhe ordena os toques. O porta-bandeira-insígnia da subunidade forma e desfila a 3 (três) passos à retaguarda do respectivo comandante. Após o porta-bandeira-insígnia, desfila a guarda-bandeira, a qual se coloca a 10 (dez) passos à retaguarda desse e a 10 (dez) passos à frente do comandante do pelotão que lhe sucede (Fig 4-21); e

c) os comandantes de pelotão desfilam a 2 (dois) passos à frente da tropa que comandam. A distância entre a retaguarda dos pelotões (seções) e o comandante da fração seguinte é de 3 (três) passos (Fig 4-22).

Observações:

- os oficiais e graduados entram em forma obedecendo as suas respectivas funções e hierarquias; e

- os soldados entram em forma obedecendo ao critério de altura.

4.3.3 DEMARCAÇÃO DO LOCAL DE DESFILE

O local de desfile deve ser suficientemente amplo, com condições adequadas de piso e em ambiente condizente com a homenagem que a Guarda de Honra está prestando à autoridade. O piso onde a tropa desfilará, poderá estar demarcado de maneira discreta para auxiliar a cobertura e o alinhamento.

Para auxiliar e padronizar os procedimentos na execução da continência a ser prestada pela Guarda de Honra à autoridade homenageada, durante o desfile, são colocadas balizas nas cores branca, azul e vermelha; sendo 2 (duas) de cada cor.

A primeira baliza fica a 30 (trinta) metros aquém do homenageado, tem a cor branca e marca o início da continência do desfile. A 20 (vinte) metros aquém da autoridade, está a segunda baliza, a qual possui a cor azul. A terceira baliza tem a cor vermelha, fica a 10 (dez) metros aquém da autoridade homenageada e é a última baliza antes do local de onde se assiste ao desfile da Guarda de Honra.

Em sentido inverso, são dispostas as demais balizas: 1 (uma) vermelha a 10 (dez) metros além do homenageado, outra azul a 15 (quinze) metros e, por fim, uma baliza branca a 40 (quarenta) metros da autoridade a quem a Guarda de Honra desfila em continência (Fig 4-23).

4.3.4 EXECUÇÃO DA CONTINÊNCIA

A continência da Guarda de Honra será executada, conforme prescreve a Seção IV da Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022 (Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas), e o Capítulo 5-6 do Manual de Campanha C 22-6 – INSPEÇÕES, REVISTAS E DESFILES, aprovado pela Portaria-EME nº 115, de 21 de novembro de 1996.

4.3.4.1 Guarda de Honra com efetivo de um batalhão ou equivalente:

a) na primeira baliza (branca), o comandante da Guarda de Honra comanda, a toque de clarim ou corneta: “SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” (esse toque serve apenas para alertar a tropa);

b) na segunda baliza (azul), os comandantes de subunidade (SU) comandam à viva voz: “COMPANHIA (BATERIA OU ESQUADRÃO), SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!”. Ainda nessa baliza, os oficiais com espada desembainhada a perfilam, sem olhar à direita;

c) na terceira baliza (vermelha), os comandantes de SU comandam à viva voz: “COMPANHIA (BATERIA OU ESQUADRÃO), SENTIDO! OLHAR À DIREITA!”. Também nessa posição:

1) os comandantes da Guarda de Honra e de SU abatem espada e, na próxima vez que o pé esquerdo tocar o solo, executam o giro de cabeça e encaram a autoridade;

2) os oficiais que compõem o Estado-Maior da Guarda de Honra, com espada embainhada, prestam a continência individual ao comando de “APRESENTAR-ARMA” emitido à voz pelo militar mais antigo do Estado-Maior e não encaram a autoridade homenageada;

3) a Bandeira Nacional é desfraldada e os demais pavilhões (quando houver) são abatidos; e

4) os oficiais subalternos, que estão com a espada desembainhada, permanecem com a espada perfilada, sem olhar à direita e sem encarar a autoridade.

d) na quarta baliza (vermelha):

1) o comandante da Guarda de Honra olha em frente e perfila a espada;

2) os oficiais do Estado-Maior, que desfilam com a espada embainhada, ao comando de “DESCANSAR-ARMA”, emitido à voz pelo militar mais antigo do Estado-Maior, desfazem a continência individual;

3) a Bandeira Nacional e os demais pavilhões (quando houver) retornam à posição de “OMBRO-ARMA”;

4) os comandantes de SU olham em frente, perfilam a espada e, quando a retaguarda do grupamento ultrapassar a baliza, comandam à viva voz: “OLHAR FRENTE!”; e

5) os oficiais subalternos, que estão com a espada desembainhada, permanecem com a espada perfilada.

e) na quinta baliza (azul), os comandantes da Guarda de Honra e de SU, bem como os oficiais com espada desembainhada trazem a espada à posição de marcha; e

f) na sexta baliza (branca), o desfile da Guarda de Honra termina e essa segue o destino que lhe couber.

4.3.4.2 Guarda de Honra com efetivo de uma companhia ou equivalente:

a) na primeira baliza (branca), o comandante da Guarda de Honra comanda, a toque de clarim ou corneta: “SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” (esse toque serve apenas para alertar a tropa);

b) na segunda baliza (azul), o comandante da Guarda de Honra comanda à viva voz: “GUARDA DE HONRA, SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!”. Ainda nessa baliza, os oficiais com espada desembainhada a perfilam, sem olhar à direita;

c) na terceira baliza (vermelha):

1) o comandante da Guarda de Honra abate espada e, na próxima vez que o pé esquerdo tocar o solo, executa o giro de cabeça e encara a autoridade (Fig 4-24);

2) a Bandeira Nacional é desfraldada e o estandarte histórico (quando houver) é abatido (Fig 4-25); e

3) os comandantes de pelotão (seção) comandam à viva voz: “PELOTÃO (SEÇÃO), SENTIDO! OLHAR À DIREITA!” e permanecem sem olhar à direita, sem encarar a autoridade e com suas espadas perfiladas.

d) na quarta baliza (vermelha), o comandante da Guarda de Honra olha em frente e perfila a espada:

1) a Bandeira Nacional e o estandarte histórico (quando houver) retornam à posição de “ombro-arma”; e

2) os comandantes de pelotão (seção) comandam à viva voz: “OLHAR FRENTE!”.

e) na quinta baliza (azul), os comandantes da Guarda de Honra e dos pelotões trazem a espada à posição de marcha; e

f) na sexta baliza (branca), o desfile da Guarda de Honra termina e essa segue o destino que lhe couber.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Brasília, DF, 1980.

_____. Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Aprova as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência. Brasília, DF, 1972.

_____. Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. Brasília, DF, 2019.

_____. Ministério da Defesa. Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022. Brasília, DF: Ministério da Defesa, 2022.

_____. Comando do Exército. Manual de Campanha de Inspeções, Revistas e Desfiles. C 22-6. 2ª ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 1996.

_____. Comando do Exército. Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. EB10-IG-12.001. 3ª ed. Brasília, DF: Gabinete do Comandante do Exército, 2015.

_____. Comando do Exército. Manual de Campanha de Ordem Unida. EB70-MC-10.308. 4ª ed. Brasília, DF: Comando de Operações Terrestres, 2019.


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Brasília, DF, 1º de dezembro de 2022

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