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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.669, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica reorganizada a Guarnição Militar da Vila Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, atribuindo-lhe a seguinte constituição, em sua área geográfica:
I - Organizações Militares do Comando Militar do Leste
1. Comando Militar do Leste – OMDS
a. 2º Regimento de Cavalaria de Guardas;
b. 1º Batalhão de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear; e
c. Centro de Adestramento Leste.
2. 1ª Divisão de Exército
a. Comando e OMDS
1) Comando da 1ª Divisão de Exército;
2) 11º Batalhão de Polícia do Exército;
3) Companhia de Comando da 1ª Divisão de Exército; e
4) Campo de Instrução de Gericinó.
b. Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada – Comando e OMDS
1) Comando do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
2) 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola);
3) 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola);
4) 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola);
5) 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado (Escola);
6) 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Escola);
7) 25º Batalhão Logístico (Escola);
8) Batalhão Escola de Comunicações;
9) Companhia de Comando do Grupamento de Unidades-Escola; e
10) 9º Pelotão de Polícia do Exército.
c. Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército – OMDS
1) 11º Grupo de Artilharia de Campanha.
d. Áreas Militares localizadas na Vila Militar
1) Área 3, terreno do antigo Centro de Instrução de Operações Especiais (Camboatá);
2) Área 4, Estação Transmissora;
3) Círculo Militar da Vila Militar; e
4) Área de Lazer de Subtenentes e Sargentos da Vila Militar.
e. Próprios Nacionais Residenciais, localizados nos bairros da Vila Militar, Guadalupe, Realengo, Bangu e Santa Cruz.
3. 1ª Região Militar – OMDS
a. Hospital Geral do Rio de Janeiro;
b. 111ª Companhia de Apoio de Material Bélico; e
c. Posto da Seção de Veteranos e Pensionistas/1ª RM.
4. Brigada de Infantaria Pára-quedista – Comando e OMDS
a. Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista;
b. Companhia de Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista;
c. 25º Batalhão de Infantaria Pára-quedista;
d. 26º Batalhão de Infantaria Pára-quedista;
e. 27º Batalhão de Infantaria Pára-quedista;
f. 8º Grupo de Artilharia de Campanha Pára-quedista;
g. 20º Batalhão Logístico Pára-quedista;
h. Batalhão de Dobragem e Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar;
i. Base de Administração e Apoio da Brigada de Infantaria Pára-quedista;
j. Centro de Instrução Pára-quedista General Penha Brasil;
k. 1º Esquadrão de Cavalaria Pára-quedista;
l. 21ª Bateria de Artilharia Antiaérea Pára-quedista;
m. 1ª Companhia de Engenharia de Combate Pára-quedista;
n. 20ª Companhia de Comunicações Pára-quedista;
o. Companhia de Precursores Pára-quedista;
p. Destacamento de Saúde Pára-quedista; e
q. 36º Pelotão de Polícia do Exército Pára-quedista.
5. 5º Grupamento de Engenharia – OMDS
a. 1º Batalhão de Engenharia de Combate; e
b. Residência Técnica da Vila Militar.
II - Organização Militar do Comando Militar do Sudeste
1. 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea – OMDS
a. 1º Grupo de Artilharia Antiaérea.
III - Organizações Militares do Departamento de Educação e Cultura do Exército
1. Diretoria de Educação Superior Militar
a. Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.
2. Diretoria de Educação Técnica Militar
a. Escola de Sargentos de Logística;
b. Escola de Instrução Especializada;
c. Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea;
d. Escola de Equitação do Exército;
e. Centro de Educação à Distância do Exército; e
f. Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil.
3. Centro de Capacitação Física do Exército
a. Destacamento Desportivo da Vila Militar/Complexo Esportivo da Vila Militar.
IV - Organizações Militares do Comando Logístico
1. Base de Apoio Logístico do Exército – Comando e OMDS
a. Comando da Base de Apoio Logístico do Exército;
b. Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército;
c. Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento;
d. Batalhão Central de Manutenção e Suprimento; e
e. Hospital de Campanha.
Art. 2º Fica delegada ao Comandante Militar do Leste a atribuição de definir os limites territoriais da Guarnição Militar da Vila Militar.
Art. 3º O Comandante da Guarnição Militar da Vila Militar é o Comandante da 1ª Divisão de Exército, cumulativamente com as funções que exerce.
§ 1º No impedimento do Comandante da 1ª Divisão de Exército, o Comandante da Guarnição Militar da Vila Militar será o oficial-general mais antigo, em exercício efetivo de função de comandante, chefe ou diretor de organização militar da guarnição.
§ 2º As incumbências do Comandante da Guarnição Militar da Vila Militar são aquelas previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e demais encargos a serem definidos pelo Comandante Militar do Leste.
Art. 4º O Comando da Guarnição Militar da Vila Militar fica subordinado ao Comando Militar do Leste, com a finalidade de receber diretrizes, orientações e instruções referentes aos encargos de guarnição, em complemento àquelas previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e a outras normas e regulamentos em vigor.
Art. 5º Fica determinado que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, o Comando Militar do Leste e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 6º Ficam revogados o Aviso do Ministro da Guerra nº 341-D-3-A, de 11 de dezembro de 1956, e a Nota do Ministro da Guerra nº 52-D-3-A, de 24 de junho de 1954.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Boletim do Exército nº 2/2022.