EB10-VM-12.010

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDANTE DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria nº 1.392, de 25 de outubro 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valores, Deveres e Ética Militares (EB10-VM-12.010), 2ª Edição, 2016, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 156, de 23 de abril de 2002.

VADE-MÉCUM DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO -

VALORES, DEVERES E ÉTICA MILITARES (EB10-VM-12.010)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag.
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
1. Finalidade .......................... 4
2. Referências .......................... 4
3. Generalidades .......................... 5
CAPÍTULO II - VALORES MILITARES
- Patriotismo .......................... 6
- Civismo .......................... 6
- Fé na missão do Exército .......................... 7
- Amor à profissão .......................... 7
- Espírito de corpo .......................... 8
- Aprimoramento técnico-profissional .......................... 8
CAPÍTULO III - DEVERES MILITARES
- Dedicação e fidelidade à Pátria ......................... 10
- Culto aos Símbolos Nacionais .......................... 11
- Probidade e lealdade .......................... 12
- Disciplina e respeito à hierarquia .......................... 13
- Rigoroso cumprimento dos deveres e ordens .......................... 13
- Trato do subordinado com dignidade .......................... 14
CAPÍTULO IV - ÉTICA MILITAR
- Conceituações .......................... 16
- Preceitos da Ética Militar .......................... 16
..........................

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1. FINALIDADE

O presente vade-mécum ressalta, de forma abrangente e simples, as principais “ideias-força” referentes aos VALORES, DEVERES E ÉTICA MILITARES, com a finalidade de contribuir para o continuado aprimoramento das virtudes militares.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

b. Lei nº 6.880, de 4 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E1-80);

c. Portaria nº 012-DEP, de 12 de maio 1998, que aprova a Conceituação dos Atributos da Área Afetiva;

d. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R4);

e. Portaria nº 102-EME, de 24 de agosto de 2011, que aprova o Manual de Campanha Liderança Militar (C20-10);

f. Portaria do Comandante do Exército nº 766, de 7 de dezembro de 2011, que aprova a atualização do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx) e dá outras providências;

g. Portaria nº 012-EME, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o Manual de Fundamentos - O Exército Brasileiro (EB20-MF-10.101); e

h. Portaria nº 143-DECEx, de 25 NOV 2014, que aprova as Normas para o Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA) (EB60-N-05.013).

3. GENERALIDADES

a. A profissão militar caracteriza-se por exigir do indivíduo inúmeros sacrifícios, inclusive o da própria vida em benefício da Pátria. Essa peculiaridade inerente aos militares os conduz a valorizar certos princípios que lhes são imprescindíveis. Valores, Deveres e Ética Militares são conceitos indissociáveis, convergentes e que se complementam para a obtenção de objetivos individuais e institucionais.

b. Esse documento, por ser didático e de fácil entendimento, deve ser utilizado, também, como subsídio para os comandantes de OM, em suas alocuções nas solenidades e formaturas diárias; nas instruções voltadas para a área afetiva e para os conteúdos atitudinais; na avaliação das propostas de concessão das honrarias; e eventos cívico-militares, em especial do seu cerimonial militar.

A CARREIRA MILITAR

“A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício absorvente e exclusivista, que nos condiciona e autolimita até o fim. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre.” (General Octavio Costa).

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CAPÍTULO II

VALORES MILITARES

As Instituições Militares possuem referenciais fixos, fundamentos imutáveis e universais. São os valores militares.

As manifestações essenciais dos valores militares são:

Esses valores influenciam, de forma consciente ou inconsciente, o comportamento e, em particular, a conduta pessoal de cada integrante da Instituição.

A eficiência, a eficácia e mesmo a sobrevivência das Forças Armadas decorrem de um fervoroso culto a tais valores.


CAPÍTULO III

DEVERES MILITARES

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos morais e jurídicos que ligam o militar à Pátria e à Instituição.

São deveres militares:


CAPÍTULO IV

DÉTICA MILITAR

É o conjunto de regras ou padrões que levam o militar a agir de acordo com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

Ela impõe, a cada militar, conduta moral irrepreensível.

CONCEITUAÇÕES

Sentimento do dever - refere-se ao exercício, com autoridade e eficiência, das funções que lhe couberem em decorrência do cargo, ao cumprimento das leis, regulamentos e ordens e à dedicação integral ao serviço.

Honra Pessoal - refere-se à conduta como pessoa, à sua boa reputação e ao respeito de que é merecedor no seio da comunidade.

É o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que o militar se torna merecedor perante seus superiores, pares e subordinados.

Pundonor Militar -refere-se ao indivíduo como militar e está intimamente relacionado à honra pessoal.

É o esforço do militar para pautar sua conduta como a de um profissional correto, em serviço ou fora dele.

O militar deve manter alto padrão de comportamento ético, que se refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

Decoro da Classe - refere-se aos valores moral e social da Instituição (Exército Brasileiro) e à sua imagem ante a sociedade.

Representa o conceito social dos militares.

PRECEITOS DA ÉTICA MILITAR

I - Cultuar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal.

II - Exercer, com autoridade e eficiência, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.

III - Respeitar a dignidade da pessoa humana.

IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades a que estiver subordinado.

V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.

VI - Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum.

VII - Dedicar-se integralmente ao cumprimento do dever.

VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.

IX - Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.

X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza.

XI - Cumprir seus deveres de cidadão.

XII - Proceder de maneira ilibada em todas as situações.

XIII - Observar as normas da boa educação.

XIV - Garantir assistência moral e material aos seus dependentes legais.

XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.

XVI - Abster-se de fazer uso do grau hierárquico para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.

XVII - Abster-se do uso das designações hierárquicas em atividades que venham a comprometer o bom nome das Forças Armadas.

XVIII - Zelar pela observância dos preceitos da ética militar.

A violação dos deveres, valores e ética militares constitui, normalmente, crime ou transgressão disciplinar e é fator impeditivo para a concessão de condecorações.

(Fonte: Manual de Fundamentos - O Exército Brasileiro)

“Os povos que desdenham as virtudes e não se preparam para uma eficaz defesa do seu território, de seus direitos e de sua honra, expõem-se às investidas dos mais fortes e aos danos e humilhações consequentes da derrota.” (Barão do Rio Branco)