EB10-VM-12.010
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.392, de 25 de outubro 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valores, Deveres e Ética Militares (EB10-VM-12.010), 2ª Edição, 2016, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 156, de 23 de abril de 2002.
VADE-MÉCUM DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO -
VALORES, DEVERES E ÉTICA MILITARES (EB10-VM-12.010)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag. | ||
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO | ||
1. Finalidade | .......................... | 4 |
2. Referências | .......................... | 4 |
3. Generalidades | .......................... | 5 |
CAPÍTULO II - VALORES MILITARES | ||
- Patriotismo | .......................... | 6 |
- Civismo | .......................... | 6 |
- Fé na missão do Exército | .......................... | 7 |
- Amor à profissão | .......................... | 7 |
- Espírito de corpo | .......................... | 8 |
- Aprimoramento técnico-profissional | .......................... | 8 |
CAPÍTULO III - DEVERES MILITARES | ||
- Dedicação e fidelidade à Pátria | ......................... | 10 |
- Culto aos Símbolos Nacionais | .......................... | 11 |
- Probidade e lealdade | .......................... | 12 |
- Disciplina e respeito à hierarquia | .......................... | 13 |
- Rigoroso cumprimento dos deveres e ordens | .......................... | 13 |
- Trato do subordinado com dignidade | .......................... | 14 |
CAPÍTULO IV - ÉTICA MILITAR | ||
- Conceituações | .......................... | 16 |
- Preceitos da Ética Militar | .......................... | 16 |
.......................... |
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1. FINALIDADE
O presente vade-mécum ressalta, de forma abrangente e simples, as principais “ideias-força” referentes aos VALORES, DEVERES E ÉTICA MILITARES, com a finalidade de contribuir para o continuado aprimoramento das virtudes militares.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
b. Lei nº 6.880, de 4 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E1-80);
c. Portaria nº 012-DEP, de 12 de maio 1998, que aprova a Conceituação dos Atributos da Área Afetiva;
d. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R4);
e. Portaria nº 102-EME, de 24 de agosto de 2011, que aprova o Manual de Campanha Liderança Militar (C20-10);
f. Portaria do Comandante do Exército nº 766, de 7 de dezembro de 2011, que aprova a atualização do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx) e dá outras providências;
g. Portaria nº 012-EME, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o Manual de Fundamentos - O Exército Brasileiro (EB20-MF-10.101); e
h. Portaria nº 143-DECEx, de 25 NOV 2014, que aprova as Normas para o Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA) (EB60-N-05.013).
3. GENERALIDADES
a. A profissão militar caracteriza-se por exigir do indivíduo inúmeros sacrifícios, inclusive o da própria vida em benefício da Pátria. Essa peculiaridade inerente aos militares os conduz a valorizar certos princípios que lhes são imprescindíveis. Valores, Deveres e Ética Militares são conceitos indissociáveis, convergentes e que se complementam para a obtenção de objetivos individuais e institucionais.
b. Esse documento, por ser didático e de fácil entendimento, deve ser utilizado, também, como subsídio para os comandantes de OM, em suas alocuções nas solenidades e formaturas diárias; nas instruções voltadas para a área afetiva e para os conteúdos atitudinais; na avaliação das propostas de concessão das honrarias; e eventos cívico-militares, em especial do seu cerimonial militar.
A CARREIRA MILITAR
“A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício absorvente e exclusivista, que nos condiciona e autolimita até o fim. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre.” (General Octavio Costa).
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CAPÍTULO II
VALORES MILITARES
As Instituições Militares possuem referenciais fixos, fundamentos imutáveis e universais. São os valores militares.
As manifestações essenciais dos valores militares são:

Esses valores influenciam, de forma consciente ou inconsciente, o comportamento e, em particular, a conduta pessoal de cada integrante da Instituição.
A eficiência, a eficácia e mesmo a sobrevivência das Forças Armadas decorrem de um fervoroso culto a tais valores.





CAPÍTULO III
DEVERES MILITARES
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos morais e jurídicos que ligam o militar à Pátria e à Instituição.
São deveres militares:






CAPÍTULO IV
DÉTICA MILITAR
É o conjunto de regras ou padrões que levam o militar a agir de acordo com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
Ela impõe, a cada militar, conduta moral irrepreensível.

CONCEITUAÇÕES
Sentimento do dever - refere-se ao exercício, com autoridade e eficiência, das funções que lhe couberem em decorrência do cargo, ao cumprimento das leis, regulamentos e ordens e à dedicação integral ao serviço.
Honra Pessoal - refere-se à conduta como pessoa, à sua boa reputação e ao respeito de que é merecedor no seio da comunidade.
É o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que o militar se torna merecedor perante seus superiores, pares e subordinados.
Pundonor Militar -refere-se ao indivíduo como militar e está intimamente relacionado à honra pessoal.
É o esforço do militar para pautar sua conduta como a de um profissional correto, em serviço ou fora dele.
O militar deve manter alto padrão de comportamento ético, que se refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
Decoro da Classe - refere-se aos valores moral e social da Instituição (Exército Brasileiro) e à sua imagem ante a sociedade.
Representa o conceito social dos militares.

PRECEITOS DA ÉTICA MILITAR
I - Cultuar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal.
II - Exercer, com autoridade e eficiência, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana.
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades a que estiver subordinado.
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
VI - Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum.
VII - Dedicar-se integralmente ao cumprimento do dever.
VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.
IX - Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza.
XI - Cumprir seus deveres de cidadão.
XII - Proceder de maneira ilibada em todas as situações.
XIII - Observar as normas da boa educação.
XIV - Garantir assistência moral e material aos seus dependentes legais.
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.
XVI - Abster-se de fazer uso do grau hierárquico para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.
XVII - Abster-se do uso das designações hierárquicas em atividades que venham a comprometer o bom nome das Forças Armadas.
XVIII - Zelar pela observância dos preceitos da ética militar.
A violação dos deveres, valores e ética militares constitui, normalmente, crime ou transgressão disciplinar e é fator impeditivo para a concessão de condecorações.
(Fonte: Manual de Fundamentos - O Exército Brasileiro)
“Os povos que desdenham as virtudes e não se preparam para uma eficaz defesa do seu território, de seus direitos e de sua honra, expõem-se às investidas dos mais fortes e aos danos e humilhações consequentes da derrota.” (Barão do Rio Branco)
