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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA – C Ex Nº 003, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021, aprovada pelo Comandante do Exército, que dispõe sobre a elaboração e padronização dos atos administrativos no âmbito do Exército Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - portarias: ato expedido pelo Comandante do Exército e outras autoridades para instituir políticas, planos, programas, projetos e demais atividades, inclusive quando destinados especificamente a publicar atos de pessoal com atividades de provimento e vacância de pessoal, e de concessão de prêmios e condecorações, bem como para dispor sobre a organização e o funcionamento de órgãos e serviços e, ainda, para praticarem outros atos de sua competência (as orientações detalhadas para sua elaboração constam do Anexo D e E a esta IN);
V - resoluções: quando procedentes de órgãos colegiados (as orientações detalhadas para sua elaboração constam no Anexo D a esta IN);
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º-A As portarias, as resoluções e as instruções normativas serão numeradas e identificadas pelo órgão da autoridade signatária.
§ 1º Os atos administrativos de conteúdo normativo inferiores a decreto serão identificados por meio de numeração sequencial, independente do ano, em continuidade às atuais séries em curso.
§ 2º Na hipótese de fusão ou de divisão do órgão competente para aprovar atos administrativos, será admitido reiniciar a sequência numérica ou adotar a sequência de um dos órgãos de origem.
§ 3º A mudança de subordinação ou vinculação de órgãos competentes para aprovar atos administrativos no âmbito do Exército não acarretará reinício da sequência numérica.
§ 4º As portarias relacionadas aos atos de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa. "(NR)
Art. 2º Os Anexos D e E passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021, aprovada pelo Comandante do Exército:
I - o inciso VI do caput do art. 3º;
II - o inciso V do caput do art. 5º; e
III - o parágrafo único do art. 6º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO D
MODELO GRÁFICO E EXEMPLO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Figura D-1 – Modelo gráfico de portaria ou resolução (fora de escala)
1. Legenda:
_______Limite do papel; e
………... Margem do texto.
2. Observações:


Figura D-2 – Exemplo de portaria (fora de escala)
ANEXO E
MODELO GRÁFICO E EXEMPLO DE PORTARIA COM ATOS DE PESSOAL

Figura E-1 – Modelo gráfico de portaria com atos de pessoal (fora de escala)
Legenda:
_______Limite do papel; e
………... Margem do texto.
Observações:


Figura E-2 – Exemplo de portaria com atos de pessoal (fora de escala)