EB10-P-01.023
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.201, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos EB: 64535.071995/2024-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação Estratégica do Exército (EB10-P-01.023), 1ª edição, 2024.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. | ||
1. FINALIDADE | .......................... | . 5 |
2. CONCEITOS BÁSICOS | .......................... | 5 |
3. REFERÊNCIAS | .......................... | 5 |
4. OBJETIVOS | .......................... | 6 |
5. ORIENTAÇÕES GERAIS | .......................... | 7 |
1. FINALIDADE
Instituir a Política de Comunicação Estratégica do Exército Brasileiro (Pol Com Estrt EB), em conformidade com a legislação vigente, a fim de estabelecer objetivos e orientações gerais para o atingimento dos Objetivos de Comunicação Estratégica do Exército, em consonância com a Política Militar Terrestre.
2. CONCEITOS BÁSICOS
a. Comunicação estratégica (Com Estrt) é a sistematização contínua dos processos comunicacionais do Exército Brasileiro (EB) para todos os públicos de interesse, na busca do alinhamento, da integração e da sincronização da comunicação institucional, a fim de manter a legitimidade e a credibilidade, visando possuir liberdade de ação.
b. A Com Estrt é balizada pela missão da Força, confirmada pelas entregas à sociedade e alicerçada nos valores institucionais. Tem como objetivo final a sinergia de todos os esforços de comunicação, colimados no mais alto nível de governança e gestão, produzindo efeitos de longo prazo que cooperem com a concretização da visão de futuro do EB, contribuam para o atingimento dos Objetivos Estratégicos do Exército e mantenham a sociedade brasileira informada das ações, operações e valores do EB.
3. PREMISSAS
a. Para esta Política, seguiu-se o arcabouço normativo da administração pública federal nos seguintes diplomas legais:
- Constituição Federal de 1988 (art. 5º e art. 220);
- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação);
- Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional;
- Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa;
- Portaria GM-MD nº 1.579, de 28 de março de 2022, que aprova a Política Militar de Defesa (MD51-P-02), 3ª edição, 2022, e a Estratégia Militar de Defesa (MD51-M-03), 3ª edição, 2022;
- Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a Doutrina Militar de Defesa (MD51-M-04);
- Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, que aprova a 5ª edição do Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01);
- Portaria Normativa nº 1.069/MD, de 5 de maio de 2011, que aprova o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados nas Forças Armadas (MD34-M-03);
- Portaria – C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército; e
- Portaria – C Ex nº 004, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª edição, 2018.
b. O EB é uma instituição permanente que se orienta em função da evolução da natureza dos conflitos contemporâneos, resultado das mudanças da sociedade e da evolução tecnológica aplicadas aos assuntos de Defesa.
c. O EB está sempre voltado para a conquista e manutenção dos objetivos fundamentais da República constantes da Constituição Federal.
d. O EB goza de alto índice de credibilidade perante a sociedade, consubstanciada pelos seus valores, pelo sentimento do dever, pelo pundonor militar e pelo decoro da classe, impondo aos seus integrantes conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos da ética militar.
e. O EB vale-se da F Ter para o cumprimento de suas missões, como instrumento de ação, a qual inclui todos os elementos da Instituição com capacidades para atuar nos diversos ambientes operacionais.
f. A Com Estrt é utilizada no processamento e na disseminação da informação de temas institucionais de interesse do EB realizada por meio dos vetores de comunicação.
g. Os processos comunicacionais do Exército são planejados e executados em harmonia com a gestão e a segurança da informação, considerando o caráter estratégico da comunicação, particularmente quando se assumem posicionamentos e riscos inerentes ao trabalho com cenários prospectivos.
h. A imagem institucional é um ativo de grande relevância no EB. Sua preservação e fortalecimento são objetivos constantes. Assim, os princípios éticos e os valores morais que sustentam a Instituição e a sua cultura organizacional devem ser resguardados.
i. As ameaças à Instituição podem ocorrer na dimensão informacional. A resposta adequada a essas ameaças deve conter um efetivo acompanhamento da conjuntura e da consciência situacional.
4. OBJETIVOS
A Pol Com Estrt EB tem por objetivos:
a. alinhar os discursos sobre as características, peculiariedades e os valores de uma Instituição permanente;
b. direcionar a integração e a sincronização de ações da Instituição, de forma que suas inter-relações produzam um efeito sinérgico, compreensível e duradouro;
c. proporcionar aos decisores liberdade de ação;
d. promover a integração do Sistema de Comunicação Estratégica (SISCEEx) com os outros sistemas que operam na dimensão informacional;
e. direcionar os esforços perante os públicos-alvo proritários de forma proativa;
f. ampliar as parcerias com órgãos externos à Força com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos e propósitos comuns; g. salvaguardar a Instituição, observando as imposições prescritas nos instrumentos legais;
h. preservar as informações pessoais e a segurança dos dados custodiados ao Exército, adequando a normatização interna aos preceitos legais da administração pública federal;
i. orientar a elaboração de diretrizes e planos referentes ao SISCEEx;
j. orientar a formação e a especialização dos recursos humanos necessários ao perfeito funcionamento do SISCEEx; e
k. estabelecer critérios e procedimentos para que a Com Estrt seja corretamente estruturada, operacionalizada e conduzida.
5. ORIENTAÇÕES GERAIS
a. O Estado-Maior do Exército (EME) é o responsável pela governança do SISCEEx no âmbito do Exército.
b. Os sistemas relacionados à Com Estrt são regulados pelas diretrizes estratégicas organizadoras aprovadas pelo EME, mediante propostas do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx).
c. O CCOMSEx é o órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército responsável pela gestão do SISCEEx.
d. Os órgãos de direção setorial do Exército devem realizar a gestão da Com Estrt dentro de suas áreas de competência, com a finalidade de melhor gerenciar os ativos informacionais e a produção de conhecimento de interesse.
e. Os sistemas que compõem e que possuem ligação com o Sistema de Informação do Exército (SINFOEx) são utilizados para coletar, processar, disseminar e agir sobre a informação, mantendo suas funcionalidades, quer em situação de paz, quer em operações militares. Nesse contexto, o SISCEEx disponibiliza e recebe informações do SINFOEx. Essa interação possibilita ao SISCEEx obter as informações necessárias para apoiar o processo decisório.
f. As soluções integradoras para os sistemas de Com Estrt deverão ser baseadas em ferramentas de tecnologia da informação, mediante propostas do Departamento de Ciência e Tecnologia ao EME.
g. Todos os órgãos integrantes do Exército precisam considerar que a Com Estrt deve possuir doutrina, organização, adestramento, processos, material, educação, pessoal e infraestrutura, que permitem o desenvolvimento de capacidades.
h. Os casos excepcionais não enquadrados nas normas internas da Força referentes ao trato da Com Estrt serão tratados pelo EME.