EB10-P-01.023

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.201, DE 12 DE MARÇO DE 2024

EB: 64535.071995/2024-13

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos EB: 64535.071995/2024-13, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação Estratégica do Exército (EB10-P-01.023), 1ª edição, 2024.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS


Art.
1. FINALIDADE .......................... . 5
2. CONCEITOS BÁSICOS .......................... 5
3. REFERÊNCIAS .......................... 5
4. OBJETIVOS .......................... 6
5. ORIENTAÇÕES GERAIS .......................... 7




1. FINALIDADE

Instituir a Política de Comunicação Estratégica do Exército Brasileiro (Pol Com Estrt EB), em conformidade com a legislação vigente, a fim de estabelecer objetivos e orientações gerais para o atingimento dos Objetivos de Comunicação Estratégica do Exército, em consonância com a Política Militar Terrestre.

2. CONCEITOS BÁSICOS

a. Comunicação estratégica (Com Estrt) é a sistematização contínua dos processos comunicacionais do Exército Brasileiro (EB) para todos os públicos de interesse, na busca do alinhamento, da integração e da sincronização da comunicação institucional, a fim de manter a legitimidade e a credibilidade, visando possuir liberdade de ação.

b. A Com Estrt é balizada pela missão da Força, confirmada pelas entregas à sociedade e alicerçada nos valores institucionais. Tem como objetivo final a sinergia de todos os esforços de comunicação, colimados no mais alto nível de governança e gestão, produzindo efeitos de longo prazo que cooperem com a concretização da visão de futuro do EB, contribuam para o atingimento dos Objetivos Estratégicos do Exército e mantenham a sociedade brasileira informada das ações, operações e valores do EB.

3. PREMISSAS

a. Para esta Política, seguiu-se o arcabouço normativo da administração pública federal nos seguintes diplomas legais:

- Constituição Federal de 1988 (art. 5º e art. 220);

- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;

- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação);

- Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

- Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional;

- Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa;

- Portaria GM-MD nº 1.579, de 28 de março de 2022, que aprova a Política Militar de Defesa (MD51-P-02), 3ª edição, 2022, e a Estratégia Militar de Defesa (MD51-M-03), 3ª edição, 2022;

- Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a Doutrina Militar de Defesa (MD51-M-04);

- Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, que aprova a 5ª edição do Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01);

- Portaria Normativa nº 1.069/MD, de 5 de maio de 2011, que aprova o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados nas Forças Armadas (MD34-M-03);

- Portaria – C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército; e

- Portaria – C Ex nº 004, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª edição, 2018.

b. O EB é uma instituição permanente que se orienta em função da evolução da natureza dos conflitos contemporâneos, resultado das mudanças da sociedade e da evolução tecnológica aplicadas aos assuntos de Defesa.

c. O EB está sempre voltado para a conquista e manutenção dos objetivos fundamentais da República constantes da Constituição Federal.

d. O EB goza de alto índice de credibilidade perante a sociedade, consubstanciada pelos seus valores, pelo sentimento do dever, pelo pundonor militar e pelo decoro da classe, impondo aos seus integrantes conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos da ética militar.

e. O EB vale-se da F Ter para o cumprimento de suas missões, como instrumento de ação, a qual inclui todos os elementos da Instituição com capacidades para atuar nos diversos ambientes operacionais.

f. A Com Estrt é utilizada no processamento e na disseminação da informação de temas institucionais de interesse do EB realizada por meio dos vetores de comunicação.

g. Os processos comunicacionais do Exército são planejados e executados em harmonia com a gestão e a segurança da informação, considerando o caráter estratégico da comunicação, particularmente quando se assumem posicionamentos e riscos inerentes ao trabalho com cenários prospectivos.

h. A imagem institucional é um ativo de grande relevância no EB. Sua preservação e fortalecimento são objetivos constantes. Assim, os princípios éticos e os valores morais que sustentam a Instituição e a sua cultura organizacional devem ser resguardados.

i. As ameaças à Instituição podem ocorrer na dimensão informacional. A resposta adequada a essas ameaças deve conter um efetivo acompanhamento da conjuntura e da consciência situacional.

4. OBJETIVOS

A Pol Com Estrt EB tem por objetivos:

a. alinhar os discursos sobre as características, peculiariedades e os valores de uma Instituição permanente;

b. direcionar a integração e a sincronização de ações da Instituição, de forma que suas inter-relações produzam um efeito sinérgico, compreensível e duradouro;

c. proporcionar aos decisores liberdade de ação;

d. promover a integração do Sistema de Comunicação Estratégica (SISCEEx) com os outros sistemas que operam na dimensão informacional;

e. direcionar os esforços perante os públicos-alvo proritários de forma proativa;

f. ampliar as parcerias com órgãos externos à Força com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos e propósitos comuns; g. salvaguardar a Instituição, observando as imposições prescritas nos instrumentos legais;

h. preservar as informações pessoais e a segurança dos dados custodiados ao Exército, adequando a normatização interna aos preceitos legais da administração pública federal;

i. orientar a elaboração de diretrizes e planos referentes ao SISCEEx;

j. orientar a formação e a especialização dos recursos humanos necessários ao perfeito funcionamento do SISCEEx; e

k. estabelecer critérios e procedimentos para que a Com Estrt seja corretamente estruturada, operacionalizada e conduzida.

5. ORIENTAÇÕES GERAIS

a. O Estado-Maior do Exército (EME) é o responsável pela governança do SISCEEx no âmbito do Exército.

b. Os sistemas relacionados à Com Estrt são regulados pelas diretrizes estratégicas organizadoras aprovadas pelo EME, mediante propostas do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx).

c. O CCOMSEx é o órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército responsável pela gestão do SISCEEx.

d. Os órgãos de direção setorial do Exército devem realizar a gestão da Com Estrt dentro de suas áreas de competência, com a finalidade de melhor gerenciar os ativos informacionais e a produção de conhecimento de interesse.

e. Os sistemas que compõem e que possuem ligação com o Sistema de Informação do Exército (SINFOEx) são utilizados para coletar, processar, disseminar e agir sobre a informação, mantendo suas funcionalidades, quer em situação de paz, quer em operações militares. Nesse contexto, o SISCEEx disponibiliza e recebe informações do SINFOEx. Essa interação possibilita ao SISCEEx obter as informações necessárias para apoiar o processo decisório.

f. As soluções integradoras para os sistemas de Com Estrt deverão ser baseadas em ferramentas de tecnologia da informação, mediante propostas do Departamento de Ciência e Tecnologia ao EME.

g. Todos os órgãos integrantes do Exército precisam considerar que a Com Estrt deve possuir doutrina, organização, adestramento, processos, material, educação, pessoal e infraestrutura, que permitem o desenvolvimento de capacidades.

h. Os casos excepcionais não enquadrados nas normas internas da Força referentes ao trato da Com Estrt serão tratados pelo EME.