PCE-EB/2023
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 894, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.049340/2022-05, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
Alterar:

Legenda:
(...)
(b) concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(…)
(m) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Legenda:
(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022)
(…)
(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
(o) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF. " NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Incluir:

Legenda:
(...)
(o) vagas destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;
(...)
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Incluir:

Legenda:
(...)
(k) vagas destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;
(...)
………………………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.