PCE-EB/2023
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 762, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
Alterar para:
a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)
1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)


(…)
3) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)
a) Vagas destinadas ao CAEM/2023:

b) Vagas para compor o CAEM/2024 e 2025, para fins de planejamento:

c) As vagas para o 2º Ano do CCEM/Armas, QMB e Sv Int correspondem ao número de oficiais que concluírem, com aproveitamento, o 1º Ano em 2022.
d) Os critérios para a reversão das vagas não preenchidas no CDEM e no CCEM-Med da ECEME são os seguintes:
(1) para o CDEM do ano de 2024:
(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2022, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2023; e
(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2023, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2022;
(2) para o CCEM-Med do ano de 2025:
(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2023, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2024;
(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2024, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2023;
(...)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Legenda:
(…)
(i) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;
(…)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:

Cancelar:

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:

Cancelar: n

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.