PCE-EB/2023

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 762, DE 6 DE JUNHO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

Alterar para:

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)

(…)

3) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)

a) Vagas destinadas ao CAEM/2023:

(NR - alterado PORTARIA – EME/C Ex Nº 861, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022)

b) Vagas para compor o CAEM/2024 e 2025, para fins de planejamento:

(NR - alterado PORTARIA – EME/C Ex Nº 861, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022)

c) As vagas para o 2º Ano do CCEM/Armas, QMB e Sv Int correspondem ao número de oficiais que concluírem, com aproveitamento, o 1º Ano em 2022.

d) Os critérios para a reversão das vagas não preenchidas no CDEM e no CCEM-Med da ECEME são os seguintes:

(1) para o CDEM do ano de 2024:

(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2022, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2023; e

(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2023, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2022;

(2) para o CCEM-Med do ano de 2025:

(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2023, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2024;

(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2024, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2023;

(...)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Legenda:

(…)

(i) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;

(…)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:

Cancelar:

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Cancelar: n

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.