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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 577, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art.20, incisos I e XIV do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 7º do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e considerando:
- a recente declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19), por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), que afeta todas as esferas de atividade da Força Terrestre;
- as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- as orientações de prevenção que foram emitidas pelo Comandante do Exército e pelo Comando de Operações Terrestres, a fim de preservar seus integrantes e suas famílias;
- a suspensão temporária das missões de adestramento de Assalto Aeroterrestre em apoio ao PMC-EB/2020 pelo Comando da Aeronáutica; e
- que, eventualmente, essas ações limitam a realização do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar, conforme previsto na Portaria do Comandante do Exército nº 1866, de 21 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o período referente ao Plano de Exercício do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar, a partir de 30 de abril de 2020.
Art. 2º Fica determinado que a prorrogação de que trata esta portaria atenderá apenas aos militares que não entrarem em Readaptação Técnica Básica de Salto (RTBS) durante o período pretendido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.