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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 416, de 10 de outubro de 2022)
PORTARIA – DSM/ DGP/C Ex Nº 238, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferido pelo art. 1º, inciso VI, alínea "t" da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o previsto na Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2021/2022, aprovada pela Portaria do Estado-Maior do Exército, de 1º de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Licenciamento para o ano de 2021/2022 (PGL 2021/2022) do Efetivo Variável (EV) incorporado em 2021 e de Cabos e Soldados do Núcleo Base (NB).
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PLANO GERAL DE LICENCIAMENTO PARA O ANO DE 2021/2022
(PGL 2021/2022)
1. FINALIDADE
Regular a execução do licenciamento do Efetivo Variável (EV) incorporado em 2021 e de Cabos e Soldados do Núcleo Base (NB) por término de prorrogação do tempo de serviço militar.
2. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar – LSM.
b. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM.
c. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 – Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas – IGCCFA.
d. Portaria do Comandante Ex nº 260, de 26 de maio de 2000 – Define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento.
e. Portaria do Comandante nº 816, de 19 de dezembro de 2003 – Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG.
f. Portaria do Comandante nº 1639, de 23 de novembro de 2017 – Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IG-02.022.
g. Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017 – Delega competência para a prática de atos administrativos, e dá outras providências.
h. Portaria do Comandante do Exército nº 1.554, de 8 de julho de 2021 – Autoriza a redução e a dilação do tempo de Serviço Militar inicial dos conscritos incorporados no ano de 2021, e dá outras providências.
i. Nota nº 4-A2.3/A2/Gab Cmt Ex, de 13 de setembro de 2019 – Licenciamento de praça não estável na situação sub judice.
j. Portaria nº 099 – EME, de 15 de outubro de 2003 – Estabelece os percentuais para determinação do número de cargos do Núcleo-Base para Cabos e Soldados das Organizações Militares e Frações.
k. Portaria nº 503 – EME, de 1º de setembro de 2021 – Aprova a Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2021/2022.
l. Portaria nº 305 – DGP, de 13 de dezembro de 2017 – Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército – EB30-IR-10.007 – IRPMEx.
3. EXECUÇÃO
a. O efetivo variável (EV) incorporado em 2021 será licenciado nas seguintes condições:
1) Incorporação comum
a) Grupamento "A"
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
1ª |
14 JAN 22 |
50% do EV |
2ª |
18 FEV 22 |
50% do EV |
3ª |
22 ABR 22 |
EV em vaga de NB |
b) Grupamento "B"
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
1ª |
10 JUN 22 |
50 % do EV |
2ª |
22 JUL 22 |
50 % do EV |
3ª |
23 SET 22 |
EV em vaga de NB |
2) Incorporação Especial (Núcleo de Formação de Reservista da Guarnição de Manaus-AM)
a) Grupamento "A"
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
1ª |
12 NOV 21 |
30% do EV |
2ª |
22 DEZ 21 |
70% do EV |
3ª |
23 FEV 22 |
EV em vaga de NB |
b) Grupamento "B"
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
1ª |
8 ABR 22 |
50 % do EV |
2ª |
20 MAIO 22 |
50 % do EV |
3ª |
22 JUL 22 |
EV em vaga de NB |
"Grupamento "A""(NR - alterado pela PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 334, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021)
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
14 JAN 22 |
15% |
|
18 FEV 22 |
0% |
|
22 ABR 22 |
85% + EV em vaga de NB |
TURMA DE LICENCIAMENTO | DATA DE LICENCIAMENTO | EFETIVO A LICENCIAR |
1ª | - | - |
2ª | 18 FEV 22 | 24 do EV |
22 ABR 22 | 43 do EV | |
3ª | - | EV em vaga de NB |
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
14 JAN 22 |
30% |
|
18 FEV 22 |
70% |
|
22 ABR 22 |
EV em vaga de NB |
TURMA DE LICENCIAMENTO |
DATA DE LICENCIAMENTO |
EFETIVO A LICENCIAR |
10 JUN 22 |
30% |
|
22 JUL 22 |
70% |
|
23 SET 22 |
EV em vaga de NB |
b. Procedimentos quanto ao cálculo dos efetivos a licenciar:
1) inicialmente, reunir a documentação necessária: o Quadro de Cargos Previstos (QCP) da organização militar (OM) e a Portaria nº 099 – EME, de 15 OUT 03, que estabelece os percentuais e os procedimentos para determinação do número de cargos do núcleo-base para cabos e soldados das organizações militares (OM) e frações;
2) levantar, no QCP da OM, os totais de cargos para cabos e para soldados;
3) levantar a quantidade de vagas de NB que serão abertas dentro das Qualificações Militares (QM);
4) completar os claros de terceiros-sargentos, cabos e soldados do NB com soldados do efetivo variável (EV) – os militares inseridos nesses claros comporão a 3ª turma de licenciamento;
5) aplicar os percentuais previstos na letra "a." do item "3" da presente Portaria sobre a quantidade restante de soldados do EV, determinando-se, assim, o efetivo a licenciar nas 1ª e 2ª turmas de cada grupamento de incorporação das OM; e
6) as frações resultantes dos cálculos do item anterior devem ser aproximadas para o número inteiro imediatamente inferior.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Os cabos e soldados, engajados ou reengajados, que não forem incluídos no NB da OM, devem ser licenciados na data do término da prorrogação do tempo de serviço militar.
b. A inspeção de saúde dos cabos e soldados a serem licenciados deve ser realizada de acordo com as prescrições contidas nas Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (EB30-IR-10.007), sendo o seu resultado, obrigatoriamente, publicado em boletim interno (BI) da OM.
c. Os cabos do EV que não estiverem impedidos por dispositivos legais devem ser licenciados nas datas previstas para a 1ª turma de cada grupamento.
d. No caso de licenciamento de praça não estável na situação sub judice, as OM deverão cumprir o que prescreve a Nota nº 4-A2.3/A2/Gab Cmt Ex, de 13 de setembro de 2019, publicada no Boletim do Exército nº 38, de 20 de setembro de 2019.
e. Os refratários, insubmissos, desertores e desistentes de eximição devem servir por 12 (doze) meses, de acordo com a letra c) do subitem 4.10.1 das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas – IGCCFA (Dec. nº 66.949, de 23 Jul 70).
f. A fim de cumprir o prescrito no art. 443, § 1º, do RISG, deverá ser concedido um período de férias regulamentar aos militares que completarem 12 (doze) meses ininterruptos de tempo de serviço militar inicial da 3ª turma dos grupamentos de incorporação "A" e "B".
g. Os Cmt OM devem observar o prescrito na Lei do Serviço Militar – LSM e na Portaria nº 749 – Cmt Ex, de 17 de setembro de 2012, publicada no BE 38/12, que alterou os dispositivos do RISG que prevêem os procedimentos a serem adotados com os militares não estabilizados que, ao término do tempo de serviço militar inicial, ou na data do licenciamento da última turma de sua classe, forem considerados "incapazes temporariamente para o serviço do Exército".
h. Os Certificados de Reservista (CR) devem ser entregues no dia do licenciamento. Nessa ocasião, o Cmt OM, também, deverá fornecer a Certidão de Tempo de Serviço Militar, em conformidade com a letra "h.", item 6. da Portaria nº 228 – DGP, de 24 de outubro de 2014.
i. Os militares a serem licenciados devem ser instruídos quanto aos "deveres do reservista", conforme previsto nos art. 202, 203, 204 e 205 do RLSM, bem como informados da possibilidade de realizarem suas quatro primeiras apresentações pela internet, no endereço eletrônico exarnet.eb.mil.br.
j. Os Cmt OM devem tomar as providências necessárias para que os militares que estejam sendo licenciados tenham esse evento lançado no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), até 10 dias após o licenciamento, dessa forma possibilitando as apresentações pelo EXARNET.
k. Atendendo à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e conforme previsto no item 8.6 do PGC 2019, as OM devem encaminhar às respectivas zonas eleitorais as relações dos militares licenciados e engajados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento, com as seguintes informações:
1) número do título de eleitor;
2) nome completo (sem abreviaturas);
3) nome completo dos pais (sem abreviaturas);
4) data de nascimento; e
5) data de licenciamento ou engajamento.
l. Durante o período de dilação do tempo de serviço militar, prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da LSM, as praças por ela abrangidas serão consideradas engajadas.