EB40-P-40.002

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 230, DE 24 DE JULHO DE 2024

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 7º do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª edição, 2023, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, em conformidade com o que prescreve o art. 2º da Portaria – EME/C Ex nº 1.213, de 12 de dezembro de 2023 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e conforme o Processo nº 64447.023917/2024-00, de 2 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação e Desfazimento das frotas de Helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk do Exército Brasileiro (EB40-P-40.002).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico



ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
1. FINALIDADE .......................... 1

2. OBJETIVOS .......................... 1

3. REFERÊNCIAS .......................... 1

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS .......................... 2

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO .......................... 2

6. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE .......................... 5

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 5




PLANO DE DESATIVAÇÃO E DESFAZIMENTO DAS FROTAS DE HELICÓPTEROS HM-3
COUGAR E HM-2 BLACK HAWK DO EXÉRCITO BRASILEIRO – (EB40-P-40.002)

1. FINALIDADE

- Cumprir o previsto na Portaria – EME/C Ex nº 1.213, de 12 de dezembro de 2023, relativa à desativação e ao desfazimento das frotas de Helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk do Exército Brasileiro.

2. OBJETIVOS

a. Orientar os diversos órgãos envolvidos sobre as ações a serem adotadas para o cumprimento do Plano de Desativação e Desfazimento das frotas HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk.

b. Fornecer subsídios e orientações gerais para elaboração de processos e procedimentos específicos a cargo dos diversos órgãos envolvidos no cumprimento deste Plano.

3. REFERÊNCIAS

c. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

d. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

e. Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 - Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02);

f. Portaria do Comandante do Exército nº 1.555, de 9 de julho de 2021 - Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021;

g. Portaria do Comandante do Exército nº 1.856, de 26 de outubro de 2022 - Aprova as Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 1ª edição, 2022;

h. Portaria do Comandante do Exército nº 2.152, de 5 de janeiro de 2024 - Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024;

i. Portaria – EME nº 225, de 26 de julho de 2019 - Aprova a Diretriz Reguladora da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-D-02.010), 1ª Edição, 2019;

j. Portaria – EME nº 292 de 2 de outubro de 2019 - Aprova o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT02.001), 1ª Edição, 2019;

k. Portaria – EME/C Ex nº 1.213, de 12 de dezembro de 2023 - Autoriza a desativação e o desfazimento das frotas de Helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk do Exército Brasileiro;

l. Portaria nº 081-COLOG, de 17 de maio de 2022 - Aprova Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110);

m. Portaria nº 162-COLOG, de 19 de dezembro de 2023 - Aprova as Normas Administrativas Referentes ao Material de Aviação do Exército (NARMAvEx); e

n. Instrução Normativa nᵒ 1/EMCFA-MD, de 10 de janeiro de 2020 – aprova o Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01 (1ª Edição/2019).

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

a. Desde a sua recriação, em 1986, a Aviação do Exército (Av Ex) vem se posicionando como vetor de modernidade e elevada capacitação técnica para atuar em qualquer ambiente operacional, de dia e de noite. Neste interim, destacam-se a capacitação de material humano no Brasil e no exterior, a aquisição de Sistemas de Material de Emprego Militar (SMEM) de uso aeronáutico, o desenvolvimento de doutrina de emprego e a adoção de técnicas, táticas e procedimentos técnicos, logísticos e operacionais.

b. Nessa senda, aumentar a capacidade operacional da Força Terrestre, que atualmente passa por um processo de transformação e aquisição de novos meios, é essencial para manutenção e ampliação do seu poder de combate no campo de batalha. Logo, a capacidade de prestar apoio de aeromobilidade à Força Terrestre resultou a necessidade de incorporar a Av Ex aos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro.

c. Por meio do Contrato 001/97 – DMAvEx/DMB de 25 de julho de 1997, o Exército Brasileiro adquiriu 4 (quatro) aeronaves HM-2 S 70-A Black Hawk, da fabricante americana Sikorsky, para constituírem o Destacamento de Aviação do Exército da Missão de Observadores Militares EquadorPeru, MOMEP (1995 a 1999). Ao término da MOMEP, as aeronaves retornaram ao Brasil para serem incorporadas ao então 4º Esquadrão de Aviação do Exército, atual 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAvEx), sediado em Manaus - AM

d. Após mais de 25 anos de operação em regiões consideravelmente exigentes para sua performance, como nos Andes e na Amazônia, as aeronaves atingiram elevado grau de desgaste e natural obsolescência de seus componentes, o que levou o Comando do Exército, após estudos desenvolvidos a respeito, decidir pela desativação e desfazimento dessa frota, conforme a Portaria – EME/C Ex nº 1.213, ao mesmo tempo em que determinou providências para sua substituição, visando manter a prontidão operacional da Força Terrestre.

e. O Exército Brasileiro, por meio do Contrato 01/99 – DMAvEx/DMB de 30 de novembro de 1999, adquiriu 8 (oito) aeronaves HM-3 AS-532 Cougar da então fabricante francesa Eurocopter, atual Airbus Helicopters, com o objetivo de aumentar a capacidade operacional da Av Ex, por meio de aeronaves de manobra com capacidades superiores de transporte de carga e pessoal.

f. Da mesma forma que a frota HM-2, a frota HM-3 AS-532 Cougar, após mais de 22 anos de operação, irá atingir, à partir do ano de 2025, o segundo ciclo da Grande Inspeção “G” (a cada 12 anos), com previsível obsolescência de componentes e aumento de custos de operação e manutenção. Assim, o Comando do Exército, baseado nos mesmos estudos mencionados anteriormente, decidiu pela desativação e desfazimento dessa frota, conforme a Portaria – EME/C Ex nº 1.213 supracitada.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

o. Órgãos Envolvidos

1) Comando Logístico (COLOG)

- Chefia de Material de Aviação do Exército (CMAvEx)

2) Comando de Aviação do Exército (CAvEx)

a) Base de Aviação de Taubaté (B Av T)

b) Batalhão de Manutenção e Suprimento da Aviação do Exército (B Mnt Sup Av Ex)

c) 2º Batalhão de Aviação do Exército (2º BAvEx)

3) 3º Batalhão de Aviação do Exército (3º BAvEx)

4) 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAvEx)

5) Outros órgãos julgados necessários

6) Os procedimentos previstos neste Plano para os órgãos envolvidos serão estabelecidos por meio de canal técnico, conforme parágrafo 2º do Art. 3º das NARMAvEx.

p. Fases do Plano

1) Este Plano será desenvolvido em 4 (quatro) fases:

a) RECOLHIMENTO

- Entrega da aeronave, na data programada, da OM AvEx detentora para a OM Log AvEx para execução das atividades atinentes às fases de desativação e desfazimento./p>

b) DESATIVAÇÃO

- Conjunto de ações desenvolvidas para retirada das aeronaves de operação.

c) TRANSFERÊNCIA DE CARGA

- Transferência patrimonial da aeronave da OM AvEx detentora para a OM Log AvEx responsável pela desativação e desfazimento.

d) DESFAZIMENTO

- Processo de retirada das aeronaves do patrimônio do Exército Brasileiro e posterior destinação dos seus componentes, segundo as seguintes modalidades:

(1) transferência;

(2) alienação por:

(a) venda;

(b) permuta; ou

(c) doação.

(3) inutilização.

2) A desativação - e posterior desfazimento - da frota HM-3 Cougar deverá ser iniciada quando a aeronave atingir a próxima Grande Inspeção “G”, o que ocorrerá a partir do ano de 2025.

3) A desativação - e posterior desfazimento - da frota HM-2 Black Hawk deverá ser iniciada após a desativação da frota HM-3 Cougar ou recebimento da nova aeronave de manobra.

4) O detalhamento das ações de desativação e desfazimento será objeto de diretrizes especiais (Dtz Esp), a serem confeccionadas pela CMAvEx e emitidas pelo COLOG.

5) O presente Plano deve observar os princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia, bem como da máxima utilização do potencial de cada aeronave em proveito da prontidão operacional da Força Terrestre, conforme §1º do art. 1º da Portaria – EME/C Ex nº 1213.

6) O cumprimento deste Plano poderá sofrer alterações, no tocante aos prazos e às condições de execução, tendo em vista as consequências logísticas e operacionais da adoção da nova frota de aeronaves de manobra pela Av Ex.

q. Atribuições

1) Chefia de Material de Aviação do Exército

a) Conduzir o planejamento logístico e o acompanhamento de todas as fases do processo de desativação e desfazimento das aeronaves.

b) Publicar em Boletim Técnico Administrativo Logístico (BTA-Log) a desativação das aeronaves recebidas no B Mnt Sup A Ex.

c) Homologar a descarga das aeronaves desativadas e publicar em BTA-Log.

d) Avaliar e autorizar as propostas de desfazimento dos componentes das aeronaves, encaminhadas pelo B Mnt Sup A Ex

e) Elaborar Dtz Esp para o acompanhamento, controle e detalhamento dos processos previstos neste Plano.

f) Avaliar, em coordenação com o CAvEx, eventuais necessidades de adequação do Complexo da Aviação do Exército, em Taubaté-SP, contratação de mão de obra qualificada e aplicação de recursos financeiros necessários ao processo de desativação e desfazimento das frotas.

g) Levantar as necessidades de recursos financeiros para consecução deste Plano, fazendo constar do planejamento orçamentário do período de 2025 a 2035.

h) Atualizar, em coordenação com o CAvEx, o Sistema Integrado dos Sistemas da Aviação do Exército (SISAvEx), de modo a dispor de funcionalidades de gestão do material em processo de desativação e desfazimento.

2) Comando de Aviação do Exército

(1) Assessorar a CMAvEx na tomada de decisões relativas aos aspectos da desativação e do desfazimento das aeronaves que impactem a prontidão operacional da Av Ex.

(2) Coordenar as ações a realizar atinentes às OM AvEx diretamente subordinadas detentoras das frotas HM-2 e HM-3.

(3) Autorizar a utilização do canal técnico entre a CMAvEx, B Av T, B Mnt Sup Av Ex e as OM AvEx envolvidas, conforme parágrafo 2º do Art. 3º das NARMAvEx.

3) Base de Aviação de Taubaté

(1) Realizar as medidas administrativas necessárias atinentes aos processos de desativação e desfazimento das aeronaves, sob sua responsabilidade.

(2) Transferir a carga da aeronave das OM AvEx detentora (sem autonomia administrativa) para o B Mnt Sup Av Ex no SISCOFIS/SIGELOG e no SIAFI.

(3) Registrar a descarga da aeronave homologada pela CMAvEx no SISCOFIS/SIGELOG e no SIAFI.

(4) Transferir o valor contábil no SISCOFIS/SIGELOG e no SIAFI, conforme a destinação de cada aeronave

4) Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército

(1) Receber as aeronaves previstas para desativação.

(2) Informar a CMAvEx o recebimento das aeronaves para desativação.

(3) Receber a carga das aeronaves desativadas.

(4) Solicitar à CMAvEx a homologação da descarga das aeronaves.

(5) Realizar, em coordenação com a CMAvEx e o CAvEx, o desfazimento das aeronaves descarregadas, conforme destinação definida pela CMAvEx.

(6) Encaminhar as propostas de desfazimento dos componentes das aeronaves à CMAvEx.

5) Batalhões de Aviação do Exército

(1) Preparar e recolher as respectivas aeronaves para o B Mnt Sup Av Ex, conforme cronograma de recolhimento a ser definido pela CMAvEx.

(2) Transferir (OM AvEx com autonomia administrativa) ou solicitar a transferência (OM AvEx sem autonomia administrativa) da carga das respectivas aeronaves para o B Mnt Sup Av Ex.

6. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

a. O acompanhamento, controle e detalhamento dos processos previstos neste Plano serão realizados e atualizados por meio de Dtz Esp da CMAvEx.

b. Fica estabelecido o Grupo de Acompanhamento e Coordenação da Desativação e Desfazimento das Frotas Cougar e Black Hawk (GACDD), composto dos órgãos constantes da letra a. do item 5. do presente Plano e sob a coordenação geral da CMAvEx.

c. O GACDD terá como missão principal realizar o acompanhamento e a coordenação das atividades desenvolvidas durante a desativação e desfazimento das aeronaves. O GACDD realizará reuniões periódicas e/ou sob demanda da CMAvEx.

d. As reuniões do GACDD serão realizadas de forma presencial ou na modalidade por videoconferência, em local a ser determinado pela CMAvEx.

e. O Sistema Integrado dos Sistemas da Aviação do Exército (SISAvEx) deverá ser alimentado de dados para fomento de ferramentas de controle, de acompanhamento e de gestão do material necessários ao processo de tomada de decisão, no que tange à desativação e ao desfazimento das aeronaves, além de ser parte integrante do Sistema de Gestão Logística (SIGELOG) no módulo desfazimento, sob gestão do COLOG.

f. Os órgãos envolvidos na execução do presente Plano deverão realizar a gestão de risco inerente aos processos de desativação e desfazimento das aeronaves, conforme a legislação vigente.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O termo aeronave empregado neste Plano e em documentos decorrentes compreende a aeronave propriamente dita, seus componentes, acessórios, manuais, ferramental especial e outros itens destinados para uso exclusivamente na aeronave em tela. Quando houver necessidade de referência a itens distintos da aeronave, tal referência deverá ser explícita nos documentos a serem elaborados.

b. A CMAvEx deverá manter registro das ações de desativação e desfazimento, de modo a dispor de um banco de dados de Melhores Práticas e Lições Aprendidas, bem como permitir a realização de auditorias do processo.

c. Estão autorizados os contatos com a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira para troca de experiências e apoio necessário à consecução deste Plano, conforme inciso V, do art. 45 das NARMAvEx em vigor.

d. As atividades relativas à desativação e ao desfazimento das frotas poderão ser divulgadas, desde que utilize dos canais oficiais de comunicação do Exército Brasileiro.

e. Deverão ser observadas, no que couber, as determinações contidas na Portaria do Comandante do Exército nº 1.856, que regula o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037).

f. Os órgãos envolvidos no presente Plano poderão propor alterações à CMAvEx, a qual apreciará e encaminhará ao COLOG para decisão.

g. Os casos omissos serão resolvidos pelo COLOG, ouvida a CMAvEx.