EB10-P-13.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C EX Nº 2.405, DE 12 DEZEMBRO DE 2024)

PORTARIA – C EX N° 2.151, DE 21 DEZEMBRO DE 2023

EB: 64466.008870/2023-37

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, bem como a Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União, com o que propõe o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), e considerando o que consta nos autos 64466.008870/2023-37, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2024.

Art. 2º Determinar que o CCIEx adote, em sua área de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.895, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Página
1. INTRODUÇÃO .......................... 5
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA .......................... 5
2.1. Serviços de Avaliação .......................... 5
2.1.1. Objeto: Gestão de Pessoas .......................... 5
2.1.2. Objeto: Gestão de Compras e Contratações .......................... 6
2.1.3. Objeto: Gestão em Saúde .......................... 6
2.1.4. Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional .......................... 6
2.1.5. Objeto: Operação Carro-Pipa .......................... 6
2.1.6. Objeto: Prestação de Contas Anual .......................... 7
2.1.7. Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Comando do Exército .......................... 7
2.1.8. Objeto: Atos de Pessoal .......................... 7
2.2. Serviços de Consultoria .......................... 8
2.2.1. Treinamento .......................... 8
2.2.2. Assessoramento .......................... 8
2.3. Trabalhos de Apuração .......................... 9
2.3.1. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário .......................... 9
3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO .......................... 10
4. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 10
4.1. Vigência e Revogação .......................... 10
4.2. Publicidade do Plano de Auditoria .......................... 10
4.3. Disposições Gerais .......................... 10
4.4. Situações não Previstas .......................... 11


1. INTRODUÇÃO

A Auditoria Interna Governamental, realizada no Comando do Exército (Cmdo Ex), é uma atividade independente e objetiva, de avaliação e de consultoria, desenhada para agregar valor e melhorar as operações do órgão, buscando auxiliá-lo a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, a fim de avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão relacionados aos principais macroprocessos correspondentes aos órgãos pertencentes à Alta Administração do Exército, o EstadoMaior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Comando Logístico (COLOG), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e a Secretaria de Economia e Finanças (SEF).

A Auditoria Interna Governamental também contempla o acompanhamento e o monitoramento das ações de apuração de dano ao erário.

Partindo dessas premissas e em atendimento à Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União, foi elaborado o presente Plano de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército, documento no qual estão registradas as atividades prioritárias de Auditoria Interna Governamental que deverão ser executadas em 2024, pelo Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e pelos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx), sob a coordenação do CCIEx e em conformidade com as Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental (EB10-IG-13.001), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.523, de 14 de maio de 2021.

Para efeitos deste PAINT, consideram-se como Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, no âmbito do Cmdo Ex:

a) o CCIEx, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Exército (SisCIEx), responsável pelo planejamento, realização, direção e coordenação das atividades de auditoria interna; e

b) os CGCFEx, como responsáveis pela execução das atividades de auditoria interna, sob a coordenação, orientação normativa e supervisão técnica do CCIEx.

2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA

2.1. Serviços de Avaliação

2.1.1.Objeto: Gestão de Pessoas

a. Objetivos de Auditoria:

1) avaliar a efetividade dos controles internos da gestão implementados para tratar os riscos associados aos processos de pagamento de pessoal da ativa, veteranos e pensionistas;

2) realizar o acompanhamento dos processos de pagamento de pessoal; e

3) avaliar a gestão de veteranos e pensionistas quanto ao cadastro de atos no e-pessoal, concessão de benefícios e controle de processos judiciais.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 7.092 homens-horas (H/H).

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração, por meio de proposta da SEF e de seleção baseada em riscos pelo CCIEx.

2.1.2. Objeto: Gestão de Compras e Contratações

a. Objetivo de Auditoria:

1) avaliar a “qualidade” (medida de eficácia e eficiência) e a “suficiência” (medida de efetividade) dos controles internos de gestão relacionados às atividades de compras e contratações;

2) avaliar os processos de compras e contratações quanto ao tratamento dos riscos associados às quantidades superestimadas, itens críticos, sobrepreços, superfaturamento e efetiva necessidade do objeto adquirido;

3) avaliar a adequação do tratamento dado aos riscos associados à gestão e fiscalização de contratos de serviços comuns de engenharia, limpeza e conservação e manutenção de bens imóveis;

4) avaliar a adequação do tratamento dado aos riscos associados à gestão de compras e contratações da Comissão do Exército Brasileiro em Washington; e

5) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira e o emprego dos recursos dentro da finalidade.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 9.928 H/H.

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração, por meio de proposta da SEF, de seleção baseada em riscos pelo CCIEx e de demanda do Tribunal de Contas da União (TCU).

2.1.3. Objeto: Gestão em Saúde

a. Objetivos de Auditoria:

1) avaliar o processamento da auditoria de contas médicas; e

2) avaliar a gestão dos contratos de serviços continuados hospitalares e de manutenção de bens imóveis.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 9.928 H/H.

d. Origem da demanda: oriunda da Alta Administração, por meio de proposta do DGP.

2.1.4. Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional

a. Objetivo de Auditoria: avaliar a atuação da 2ª linha de defesa nos processos de planejamento estratégico organizacional, gestão de processos e gestão de riscos.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 2.837 H/H.

d. Origem da demanda: oriunda da Alta Administração, por meio de proposta do EME.

2.1.5. Objeto: Operação Carro-Pipa

a. Objetivos de Auditoria:

1) verificar a legalidade, legitimidade e economicidade das contratações e dos pagamentos relativos à atividade-fim e às atividades de apoio; e

2) avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos de gestão relacionados às atividades da Operação Carro-Pipa, incluindo as atividades de inspeção.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 3.191 H/H.

d. Origem da demanda: seleção baseada em riscos pelo CCIEx.

2.1.6. Objeto: Prestação de Contas Anual

a. Objetivos de Auditoria:

1) verificar se os elementos de conteúdo apresentados no Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE) são adequados e de acordo com a Instrução Normativa (IN)-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e Decisão Normativa (DN)-TCU nº 198, de 23 de março de 2022;

2) verificar se o conteúdo da apresentação da prestação de contas do Exército Brasileiro, disponível na sua página oficial na internet, está em conformidade com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022; e

3) acompanhar o processo de elaboração do RGCE, visando à sua adequação à IN-TCU nº 84, de 2020.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025.

c. Carga horária prevista: 355 H/H.

d. Origem da demanda: obrigação normativa - IN-TCU nº 84, de 2020, DN-TCU nº 198, de 2022, e EB10-IG-13.001.

2.1.7. Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Comando do Exército

a. Objetivos de Auditoria em relação à Fundação Habitacional do Exército, à Fundação Osorio e à Indústria de Material Bélico do Brasil, no que couber:

1) avaliar a governança, a gestão de riscos e os controles internos da gestão, com ênfase nos controles adotados na primeira e segunda linha;

2) verificar a adequação do sítio oficial da Unidade Prestadora de Contas quanto à apresentação da prestação de contas, em conformidade com a IN do TCU nº 84, de 2020, e a DN-TCU nº 198, de 2022; e

3) verificar se os elementos de conteúdo apresentados no Relatório de Gestão são adequados e de acordo com a IN-TCU nº 84, de 2020, e DN-TCU nº 198, de 2022.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 5 de fevereiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 2.127 H/H.

d. Origem da demanda: obrigação normativa - EB10-IG-13.001 e Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército (EB10-RI-13.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.603, de 6 de outubro de 2021.

2.1.8. Objeto: Atos de Pessoal (admissão, desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões de militares e de servidores civis)

a. Objetivos de Auditoria:

1) emitir parecer sobre a legalidade dos atos de pessoal (admissão, desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões de militares e de servidores civis) no Sistema e-Pessoal do TCU; e

2) monitorar o cumprimento das diligências e de acórdãos do TCU, relacionados aos atos de pessoal.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 33.345 H/H.

d. Origem da demanda: obrigação normativa - IN-TCU nº 78, de 21 de março de 2018; EB10-IG-13.001 e EB10-RI-13.001.

2.2. Serviços de Consultoria

2.2.1. Treinamento

Os serviços de treinamento decorrem da identificação, pelos auditores ou pelos gestores, de oportunidades ou de necessidades de melhorias em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação, conduzidas pela UAIG, direcionadas às unidades auditadas. Para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança e de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos da gestão.

2.2.1.1. Objeto: Gestão de Pessoas

a. Objetivo do treinamento: orientar os integrantes das regiões militares que atuam na gestão de veteranos e pensionistas, nos processos de ajuste de contas, na instauração e condução de processos de apuração de dano ao erário e tomadas de contas especiais (TCE), relacionados à área de pessoal, e no cumprimento e controle de demandas judiciais e diligências dos órgãos de controle.

b. Datas previstas de início e conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 560 H/H.

d. Origem da demanda: seleção baseada em riscos pelo CCIEx.

2.2.1.2. Objeto: Atos de Pessoal

a. Objetivo do treinamento: orientar operadores do Sistema e-Pessoal do TCU.

b. Datas previstas de início e conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 560 H/H.

d. Origem da demanda: seleção baseada em riscos pelo CCIEx.

Outros serviços de treinamento serão prestados pelo CCIEx e pelos CGCFEx, com apoio do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx), de acordo com o Plano de Capacitação do CCIEx e do IEFEx.

2.2.2. Assessoramento

2.2.2.1. Objetos:

1) Projeto de Obtenção do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance;

2) Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate (VBC) Obuseiro Autopropulsado 155 mm sobre rodas (VBC OAP 155mm SR); e

3) Projeto de Modernização da VBC Carro de Combate Leopard 1A5 BR.

a. Objetivo da Consultoria: acompanhar e contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, nos termos das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001), aprovadas pela Portaria – EME nº 176, de 29 de agosto de 2013, nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), aprovadas pela Portaria – EME nº 330, de 4 de novembro de 2019, e nas Diretrizes de Implantação dos respectivos Projetos.

b. Datas previstas de início e conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 2.240 H/H.

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração, por meio de proposta do EME e do COLOG.

2.2.2.2. Objeto: Projeto Implantação do Colégio Militar de São Paulo (CMSP)

a. Objetivo da Consultoria: acompanhar e contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos correspondentes às atividades de monitoramento, controle e encerramento do Projeto de Implantação do CMSP na área do Campo de Marte, nos termos das EB20-N-08.001 e das Diretrizes de Implantação do Projeto.

b. Datas previstas de início e conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 13 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 560 H/H.

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração, por meio de proposta do Comando Militar do Sudeste.

2.3. Trabalhos de Apuração

2.3.1. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário

a. Objetivos de Auditoria:

1) acompanhar e monitorar as ações de apuração de dano ao erário;

2) verificar a correção, a coerência e a compatibilidade dos dados cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário;

3) emitir posicionamento (relatórios, certificados e pareceres de auditoria) em relação aos processos de apuração de dano ao erário; e

4) examinar as TCE e emitir o relatório e o certificado de auditoria e o parecer do Chefe do CCIEx.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

c. Carga horária prevista: 21.074 H/H.

d. Origem da demanda: obrigação normativa que decorre precipuamente da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; das EB10-IG-13.001; do EB10-RI-13.001; do Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército (EB10-R-13.001), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.604, de 6 de outubro de 2021; do Regimento Interno dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (EB90-RI-08.002), aprovado pela Portaria – SEF/C Ex nº 154, de 19 de agosto de 2021; e das Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-13-007), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.845, de 29 de setembro de 2022.

3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Vigência e Revogação

O presente PAINT passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024 e tem validade até a sua revogação.

4.2. Publicidade do Plano de Auditoria Conforme estabelece o art. 9º da IN nº 5 - Controladoria-Geral da União, de 27 de agosto de 2021, será dada publicidade ao PAINT no prazo de 30 (trinta) dias após a sua aprovação.

4.3. Disposições Gerais

Para que a função de Auditoria Interna Governamental, no âmbito do Cmdo Ex, seja independente, o CCIEx e os CGCFEx devem cumprir suas responsabilidades, livres de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.

Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.

O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais, e estar sempre suficientemente evidenciado, dando ênfase a aspectos gerenciais e não somente à conformidade das transações.

As recomendações devem derivar diretamente das causas, tendo em vista que a correção da situação encontrada, por si só, não elimina a razão do problema. Quando se atua na causa raiz, é possível eliminar ou reduzir a probabilidade de reincidência da situação negativa encontrada, contribuindo para o aprimoramento da gestão.

O CCIEx e os CGCFEx devem aprimorar a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para as atividades de avaliação, de acompanhamento e de apuração, inclusive por meio de auditorias remotas, que permitam o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, buscando atuar com foco na prevenção de irregularidades e de impropriedades.

Os trabalhos de auditoria previstos neste Plano serão operacionalizados por intermédio do Plano Anual de Atividade de Auditoria de cada UAIG.

4.4. Situações não previstas

Sem prejuízo dos trabalhos previstos no PAINT, os quais são de execução obrigatória, as UAIG poderão propor auditorias em áreas específicas não contempladas no presente Plano.

Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos ao Chefe do CCIEx.