EB10-P-01.018

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

EB: 64535.044851/2023-11

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.044851/2023-11, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia Militar Terrestre (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.018), 1ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria - C Ex nº 1.966, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
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CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO
1.1 Considerações Iniciais .......................... 1-1
1.2 Referências .......................... 1-2
CAPÍTULO II – DO DESDOBRAMENTO ESTRATÉGICO
2.1 OEE 1 – Aprimorar a capacidade de dissuasão .......................... 2-1
2.2 OEE 2 – Aprimorar a contribuição com o desenvolvimento nacional, a paz social e a política externa .......................... 2-6
2.3 OEE 3 – Aprimorar a atuação no espaço cibernético, com liberdade de ação .......................... 2-8
2.4 OEE 4 – Aperfeiçoar o Sistema Operacional Militar Terrestre .......................... 2-9
2.5 OEE 5 – Aperfeiçoar o Sistema Logístico Militar Terrestre .......................... 2-10
2.6 OEE 6 – Aperfeiçoar os Sistemas de Informação e de Comando e Controle do Exército .......................... 2-11
2.7 OEE 7 – Obter Prontidão Tecnológica .......................... 2-14
2.8 OEE 8 – Aperfeiçoar os Sistemas de Educação, Cultura e Capacitação Física .......................... 2-15
2.9 OEE 9 – Fortalecer a dimensão humana .......................... 2-16
2.10 OEE 10 – Fortalecer a imagem e a reputação do Exército .......................... 2-17
2.11 OEE 11 – Aperfeiçoar o Sistema de Economia e Finanças do Exército .......................... 2-18


CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO

1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1.1 A Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEX) contempla dois documentos que traduzem a concepção estratégica e estabelecem as estratégias, ações e iniciativas estratégicas necessárias ao cumprimento dos objetivos definidos pela Política Militar Terrestre (PMT): a Concepção Estratégica do Exército (CEEx) e a Estratégia Militar Terrestre (EMT).

1.1.2 Inicialmente, a Concepção Estratégica do Exército fornece a base conceitual de emprego da Força Terrestre e indica como ela será empregada e, para isso, organizada, articulada e preparada. Nesse sentido, a CEEx deve estar alinhada ao Conceito Operacional do Exército Brasileiro (COEB), principal subsídio para a evolução da Concepção de Transformação do Exército Brasileiro, que fornece os fundamentos para a configuração da Força Terrestre no horizonte de 2040.

1.1.3 Com base na CEEx, o Órgão de Direção Geral coordena, junto ao Órgão de Direção Operacional, aos Órgãos de Direção Setorial e aos comandos militares de área, a elaboração das estratégias, ações estratégicas e iniciativas estratégicas necessárias à consecução dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) e à implementação da transformação do Exército. Assim, as estratégias, ações e inciativas, definidas nesta Estratégia Militar Terrestre, traduzem como a Instituição aperfeiçoará seus macroprocessos e construirá as capacidades militares terrestres para, interagindo com o ambiente estratégico, atingir os objetivos estratégicos definidos pela PMT.

1.1.4 Além disso, seguindo as premissas estabelecidas pela Metodologia do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (2021), as iniciativas consolidadas por esta EMT são as priorizadas e mantidas, para o ciclo de 2024 a 2027, em função da projeção orçamentária plurianual para o período, conforme estudo realizado e aprovado pelo Estado-Maior do Exército. Assim, a Fase 6 do SIPLEX (Orçamentação), a partir da metodologia estabelecida em 2021, passou a ser premissa para a definição das iniciativas estratégicas (EMT – Fase 4) e para a confecção dos Planos Estratégico e Setoriais (Fase 5), sendo, desta forma, integradas as fases 4, 5 e 6 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército.

1.1.5 Finalmente, o desdobramento dos OEE nas diversas estratégias, ações e iniciativas estratégicas, consolidadas nesta EMT para o ciclo de 2024 a 2027, permitirá ao Exército perseguir a consecução de iniciativas concretas que levarão à plenitude do cumprimento de sua missão. Assim, encerra-se mais um ciclo do Planejamento Estratégico do Exército, anterior somente à Fase 7 – Medição e Gestão de Riscos, que inicia pela Fase 1 – Missão do Exército, segue pela Fase 2 – Análise do Ambiente Estratégico, Fase 3 – PMT e Fase 4 – CEEx e EMT.

1.2 REFERÊNCIAS

a) Constituição Federal de 1988.

b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

c) Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional e dá outras providências.

d) Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa e dá outras providências.

e) Portaria GM-MD nº 1.579, de 28 de março de 2022, que aprova sobre a Política Militar de Defesa - MD51-P-02 (3ª edição/2022) e a Estratégia Militar de Defesa - MD51-M-03 (3ª edição/2022).

f) Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a Doutrina Militar de Defesa (MD51-M-04).

g) Portaria-C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

h) Portaria-EME/C Ex nº 621, de 16 de dezembro 2021, que aprova a Metodologia do Sistema de Planejamento do Exército (EB20-N-03.002).

i) Portaria nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).


CAPÍTULO II
DO DESDOBRAMENTO ESTRATÉGICO