EB10-P-01.017

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

EB: 64535.045198/2023-08

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.045198/2023-08, resolve:

Art. 1º Aprovar a Concepção Estratégica do Exército (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.017), 1ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.967, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pág
CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS E DAS CONDICIONANTES
1.1 Considerações Iniciais .......................... 1-1
1.2 Inviolabilidade do Território Nacional .......................... 1-2
1.3 Estado de Prontidão .......................... 1-2
1.4 Estratégias de Emprego das Forças Armadas .......................... 1-2
1.5 Hipóteses de Emprego .......................... 1-4
1.6 Transformação do Exército .......................... 1-4
1.7 Sistema Operacional Militar Terrestre .......................... 1-4
CAPÍTULO II – DO EMPREGO DA FORÇA TERRESTRE
2.1 Conceito Operacional do Exército: as Operações no Amplo Espectro e as Operações de Convergência 2040 .......................... 2-1
2.2 Sistema de Emprego da Força Terrestre .......................... 2-2
2.3 Emprego em Situação de Guerra .......................... 2-2
2.4 Emprego em Situação de Não Guerra .......................... 2-3
2.5 Grupos de Emprego .......................... 2-3
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO EXÉRCITO
3.1 Organização Básica do Exército .......................... 3-1
CAPÍTULO IV – DA ARTICULAÇÃO DA FORÇA TERRESTRE
4.1 Considerações Iniciais .......................... 4-1
4.2 Evolução para o Teatro de Operações ou Área de Operações .......................... 4-1
4.3 Quadro de Articulação da Força Terrestre .......................... 4-2
4.4 Mapa de Articulação da Força Terrestre .......................... 4-4
CAPÍTULO V – DO PREPARO DA FORÇA TERRESTRE
5.1 Considerações Iniciais .......................... 5-1
5.2 Prioridades de Preparo .......................... 5-1
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................... 6-1



CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS E DAS CONDICIONANTES

1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1.1 As Forças Armadas (FA) brasileiras, de acordo com a Constituição Federal de 1988, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de algum deles, da lei e da ordem.

1.1.2 A missão precípua das FA já condiciona a concepção de emprego, impedindo a guerra de conquista e estabelecendo que a guerra externa seja, exclusivamente, para garantir a inviolabilidade territorial e a soberania nacional contra agressões estrangeiras.

1.1.3 Os dispositivos infraconstitucionais regulam as atribuições subsidiárias, em âmbito interno, que as FA podem executar, isoladamente ou em apoio a outros órgãos e agências, ao desenvolvimento nacional, à defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira.

1.1.4 A Estratégia Militar de Defesa (EMD) e a Doutrina Militar de Defesa classificam todas as formas de emprego em situações de guerra e não guerra, elaborando hipóteses de emprego que retratam algumas dessas situações, particularmente, as de guerra.

1.1.5 Para facilitar o emprego, o Exército Brasileiro (EB) dividiu o País em áreas estratégicas e estabeleceu os comandos militares de área (C Mil A), com tropas adequadas às características dessas áreas. Os C Mil A, em caso de estabelecimento de uma crise e evolução para um conflito armado, serão a base dos grandes comandos operacionais do teatro de operações ou zona de interior. Esse dispositivo atende, também, a um dos princípios básicos do emprego, que é a aproximação das estruturas existentes em tempo de paz da estrutura de guerra.

1.1.6 Uma Força Terrestre (F Ter) contemporânea deve estar atenta e incorporar à sua base doutrinária os conceitos operacionais modernos, os quais, cada vez mais, levam em conta o ambiente informacional complexo e as operações de convergência.

1.1.6.1 O ambiente informacional complexo é um fator de planejamento a ser considerado no presente e no futuro, por ser difuso, interativo, midiático, com grande fluxo de informações e estar sujeito à desinformação e à guerra de narrativas, capazes de influenciar a opinião pública.

1.1.6.2 As operações de convergência constituem-se ações conjuntas, ágeis e complexas com o objetivo de obter a vitória no combate, mediante uma contínua integração de capacidades nos diferentes domínios.

1.1.6.3 As ameaças híbridas (guerra híbrida) configuram-se como uma combinação de recursos por parte de atores que possuem potencial para atuar em todos os campos do poder em abordagens pouco ortodoxas, mas bastante eficazes, com o propósito de alcançar o estado final desejado.

1.1.7 As estratégias de emprego e o princípio de emprego progressivo de forças também influenciam na articulação e no estabelecimento dos grupos de emprego.

1.1.8 O emprego orienta o preparo do Exército para o cumprimento de sua missão. Assim, a Concepção Estratégica do Exército (CEEx), produto do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, constitui o embasamento conceitual, decorrente de estudos análises e avaliações, que indica como o Exército deve ser empregado para cumprir sua missão e, para isso, organizado, articulado e preparado.

1.1.9 Nesse sentido, a CEEx incorporou as ideias possíveis de serem aplicadas no ciclo 2024-2027 do novo Conceito Operacional do Exército Brasileiro (COEB) – Operações de Convergência, que descreve como a F Ter será empregada em um contexto operacional atual ou futuro.

1.2 INVIOLABILIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL

1.2.1 A Estratégia Nacional de Defesa (END) determina ao Exército “neutralizar a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres”. Dessa forma, partindo de sua articulação atual e em conjunto com as demais Forças Singulares, o EB deve atuar preemptivamente para evitar a concentração estratégica oponente, além de ter a capacidade de concentrar as forças necessárias para garantir a superioridade decisiva no combate, mantendo a inviolabilidade do território nacional.

1.2.2 Da análise dos diplomas legais vigentes, foram levantadas as seguintes premissas para a elaboração da presente concepção:

a) buscar a solução do conflito no mais curto prazo, quando empregado o Poder Militar Terrestre;

b) possuir estruturas capazes de, por mobilização, completar parte dos efetivos empregados, repor as necessidades das funções logísticas e/ou atuar na defesa territorial em eventual necessidade de sustentar um conflito de longa duração;

c) possuir efetiva prontidão, traduzida por um grupamento de forças com ciclo específico de preparo, de natureza e efetivos compatíveis para atender às hipóteses estipuladas pelos marcos legais; e

d) permanecer em condições de ampliar os meios desdobrados nas áreas de fronteira, desde o tempo de normalidade.

1.3 ESTADO DE PRONTIDÃO

1.3.1 O estado de prontidão advém do contínuo processo de transformação, na busca de novas capacidades, à luz das características doutrinárias de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade (FAMESI), as quais possibilitarão o emprego no enfrentamento de qualquer ameaça. No Exército a prontidão aborda as seguintes vertentes:

a) Prontidão Operacional, traduzida pela existência de OM ou grupamentos de forças com as capacidades necessárias para atendimento às hipóteses de emprego (HE) estabelecidas;

b) Prontidão Logística, caracterizada pela capacidade de fazer face às demandas de apoio à F Ter em tempo de paz e em operações, fundamentada na doutrina, organização, adestramento, gestão das informações, efetividade do ciclo logístico e capacitação continuada do capital humano; e

c) Prontidão Tecnológica, retratada pelo nível de maturidade alcançado nas tecnologias críticas, que permite a obtenção de elementos de capacidades militares em tempo factível e adequado à prontidão operacional da F Ter.

1.4 ESTRATÉGIAS DE EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS

1.4.1 As principais estratégias de emprego utilizadas pelas FA são aquelas descritas pela Doutrina Militar de Defesa, destacando-se as seguintes: dissuasão, presença, ofensiva, defensiva, projeção de poder, resistência, ação independente e aliança. O Exército prioriza as estratégias da dissuasão e presença.

1.4.2 Estratégias de Emprego

1.4.2.1 Dissuasão

1.4.2.1.1 Caracteriza-se pela manutenção de forças militares suficientemente poderosas e prontas para emprego imediato, capazes de desencorajar qualquer agressão militar. O Brasil adota uma postura estratégica baseada na existência de uma estrutura militar com credibilidade, capaz de gerar efeito dissuasório.

1.4.2.1.2 No contexto de um plano mais amplo de defesa e a fim de reprimir uma possível agressão armada, o País empregará todo o poder militar necessário, inclusive suas reservas mobilizáveis, com vistas à decisão do conflito no prazo mais curto possível e com o mínimo de danos à integridade territorial e aos interesses nacionais, buscando condições favoráveis para o restabelecimento da paz.

1.4.2.2 Presença

Caracteriza-se pela presença militar no território nacional e suas extensões, com a finalidade de cumprir a destinação constitucional e as atribuições subsidiárias. É efetivada não só pela criteriosa articulação das organizações militares (OM) no território, como também pela possibilidade de rápido deslocamento para qualquer região do País, evidenciada pela capacidade de mobilidade estratégica da F Ter.

1.4.2.3 Ofensiva

Caracteriza-se pela iniciativa das operações em relação ao inimigo, quer concentrando as ações em áreas de interesse, quer desencadeando-as em território inimigo, sem qualquer propósito de anexação desse, mas obtendo vantagens políticas e militares iniciais, visando às futuras negociações de paz.

1.4.2.4 Defensiva

Caracteriza-se por uma atitude temporária, adotada deliberadamente ou imposta, ante uma ameaça ou agressão, até que se possa retomar a ofensiva.

1.4.2.5 Projeção de Poder

Caracteriza-se pela participação militar além-fronteiras, em situações que possibilitem o respeito internacional ao País, por iniciativa própria ou atendendo a solicitações provenientes de acordos externos e/ou organismos internacionais, visando apoiar os interesses nacionais relacionados com a manutenção da paz internacional.

1.4.2.6 Resistência

Caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações militares em um conflito prolongado, de caráter restrito, na maioria das vezes, de baixa intensidade, normalmente contra um oponente possuidor de poder militar incontestavelmente superior, e no qual geralmente empregam-se ações não convencionais, como táticas e técnicas de guerrilha. Visa obter a decisão pelo enfraquecimento moral, físico e material do inimigo, por sua desarticulação estratégica e tática, além do apoio político e da opinião pública — nacional e internacional — favorável.

1.4.2.7 Ação Independente

Caracteriza-se pelo emprego do poder nacional, com preponderância da expressão militar, de forma independente e sem alianças constituídas, por iniciativa e decisão do governo, quando estiverem ameaçadas a observância e a consecução de seus fundamentos e objetivos nacionais estipulados na legislação em vigor, com base no princípio da legítima defesa e dos interesses vitais nacionais e, mesmo, à revelia dos organismos internacionais.

1.4.2.8 Aliança

Caracteriza-se pelo emprego do poder nacional, com preponderância da expressão militar, em conjugação com a expressão militar de 1 (um) ou mais países, constituindo uma aliança ou coalizão de Estados, cujos objetivos e interesses sejam convergentes.

1.5 HIPÓTESES DE EMPREGO

1.5.1 A Política Nacional de Defesa (PND), a END e os cenários prospectivos indicam que as ameaças ao País são difusas e indefinidas, sem apontar inimigos concretos. Por isso, a concepção estratégica de emprego das FA é fundamentada a partir da elaboração de HE, que é o principal instrumento para a elaboração dos planos estratégicos, operacionais e táticos, desde o tempo de paz relativa.

1.5.2 As HE constituem a antevisão do possível emprego das FA em determinadas situações ou áreas de interesse estratégico para a defesa nacional. São formuladas considerando-se o alto grau de imprevisibilidade de ameaças ao País.

1.5.3 Com base nas HE, serão elaborados e mantidos atualizados os Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA) e os planos operacionais deles decorrentes, possibilitando o contínuo aprestamento do País como um todo e, em particular, das FA para a defesa nacional.

1.5.4 Assim, a CEEx é o documento de mais alto nível do Exército que, alinhada aos fundamentos e condicionantes do nível político e estratégico, apresenta os conceitos norteadores do emprego do Poder Militar Terrestre em operações, visando obter a vitória na guerra.

1.6 TRANSFORMAÇÃO DO EXÉRCITO

1.6.1 A célere erupção de tecnologias disruptivas, o acirramento das disputas geopolíticas entre as principais potências globais, bem como o surgimento de ampla gama de ameaças e circunstâncias com potencial para desafiar os interesses vitais dos Estados-Nação, são fatores intrínsecos à complexidade que caracteriza o atual ambiente estratégico.

1.6.2 Tal complexidade também traz impactos permanentes no que se refere às mudanças substanciais no caráter da guerra, exigindo que FA ao redor do mundo empreendam esforços no sentido de sistematizar seus respectivos processos de transformação, a fim de se tornarem aptas a se contrapor aos desafios atuais e futuros.

1.6.3 Atento a essa tendência, o Exército deu início ao processo que culminará com a evolução de sua concepção de transformação, configurando a F Ter a partir do estabelecimento das capacidades, da natureza, da dimensão e da articulação das tropas integrantes da FORÇA 40, para o emprego conforme o disposto no COEB – Operações de Convergência 2040.

1.7 SISTEMA OPERACIONAL MILITAR TERRESTRE

1.7.1 O Sistema Operacional Militar Terrestre (SISOMT) é o principal responsável pela preparação e geração de forças para o emprego em situação de guerra e de não guerra. O Comando de Operações Terrestres (COTER), Órgão de Direção Operacional (ODOp), é o órgão central do SISOMT.

1.7.2 A capacidade operacional é a aptidão de uma força ou OM para obter um efeito estratégico, operacional ou tático. É obtida a partir dos seus fatores determinantes: doutrina, organização (e/ou processos), adestramento, material, educação, pessoal e infraestrutura, que formam o acrônimo DOAMEPI. Ela é identificada nas estruturas organizacionais e é caracterizada pela execução de determinadas atividades/tarefas com propósito operacional.

1.7.3 O COTER, através do SISOMT, emprega as capacidades disponíveis na F Ter. Por sua vez, o EME, através dos Programas Estratégicos do Exército, aprimora as capacidades existentes ou desenvolve as novas capacidades necessárias para que a F Ter possa vencer os desafios do futuro.



CAPÍTULO II
DO EMPREGO DA FORÇA TERRESTRE

2.1 CONCEITO OPERACIONAL DO EXÉRCITO: AS OPERAÇÕES NO AMPLO ESPECTRO E AS OPERAÇÕES DE CONVERGÊNCIA 2040

2.1.1 Conforme a Doutrina Militar Terrestre, as operações no amplo espectro têm como maior premissa a combinação, simultânea ou sucessiva, de operações em atitude ofensiva, defensiva e de cooperação e coordenação com agências, em situação de guerra e de não guerra. Quanto às Forças empregadas, as operações podem ser singulares, conjuntas ou combinadas.

2.1.2 A realidade de um mundo em permanente estado de mudança enseja a necessidade de que uma F Ter da era do conhecimento seja integrada por recursos humanos altamente treinados e motivados, dotada de armamentos e equipamentos com tecnologia agregada e sustentada por uma doutrina em constante evolução.

2.1.3 Para isso, baseia sua organização em estruturas com as características de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade, permitindo alcançar resultados decisivos em operações no amplo espectro, com prontidão operacional e capacidade de emprego do poder militar de forma gradual e proporcional à ameaça.

2.1.4 Não obstante, essa abordagem revela-se insuficiente para fazer face aos desafios impostos pela dinâmica que caracterizará o contexto operacional no futuro e as transformações no ambiente operacional. Em virtude da complexidade dos cenários, a F Ter deverá demonstrar, ainda, aptidão para sobrepujar vários oponentes, seja dentro do mesmo espaço geográfico, seja fora dele, ao mesmo tempo e nos diversos domínios e dimensões e, sobretudo, com a mesma proficiência. Para tanto, os elementos de força conduzirão operações de naturezas distintas, de forma sinérgica, convergente e indissociável, aproveitando todas as oportunidades, em todos os escalões, para atingir o estado final desejado.

2.1.5 A fim de alcançar seus objetivos estratégicos, atores estatais e não estatais têm sido capazes de combinar uma enorme variedade de recursos em abordagens pouco ortodoxas, mas bastante eficazes. O instrumento militar é, tão somente, um desses recursos e, nem sempre, mostra-se o mais importante ou decisivo. O uso do instrumento militar passará a se subordinar a novas premissas: o obscurecimento dos limites entre guerra e paz, que deu origem ao termo “zona cinza” dos conflitos, torna inadequado o conceito da paz estável; o uso do instrumento militar, por sua vez, não será o último recurso à disposição da política do Estado, ele será apenas uma alternativa, entre tantas outras; e a aplicação do poderio bélico do Estado não assegurará, por si só, a consecução do seu objetivo político.

2.1.6 No que diz respeito à “zona cinza” dos conflitos, as ameaças híbridas configuram-se como desafios perenes à segurança e defesa, na medida em que congregam atores que possuem potencial para atuar em todas as expressões do poder. Esses atores podem, a qualquer tempo, vir a comprometer os interesses do Estado, apropriando-se de ferramentas tecnológicas para a propagação da desinformação, integrada ou não a capacidades cinéticas militares. O caráter permanente dos desafios à defesa passa a dar uma nova roupagem à concepção das condições que caracterizam o espectro dos conflitos, ensejando a substituição do espectro de paz estável pelo de paz relativa.

2.1.7 O novo COEB, denominado Operações de Convergência 2040, incorpora princípios de abordagens operacionais, como a paz relativa, o multidomínio, o antiacesso e a negação de área e as ameaças híbridas. Tais incorporações são realizadas segundo um alinhamento pragmático, coerente com a realidade nacional e de acordo com a cultura estratégica institucional. Ademais, a nova concepção de emprego substituirá o atual conceito operacional no amplo espectro dos conflitos armados, absorvendo, também, parte de seus princípios.

2.1.8 O ciclo estratégico 2024-2027 marcará o período de transição entre o conceito operacional vigente, operações no amplo espectro e o novo conceito operacional do Exército, operações de convergência 2040. As iniciativas relacionadas ao novo COEB serão concebidas ao longo do ciclo atual, contudo, a implementação plena ocorrerá no próximo ciclo.

2.2 SISTEMA DE EMPREGO DA FORÇA TERRESTRE

2.2.1 O Sistema de Emprego da Força Terrestre (SISEMP) destina-se a orientar e coordenar o planejamento, a execução e o controle das ações relacionadas ao emprego da F Ter.

2.2.2 O SISEMP tem como objetivos manter a F Ter apta a cumprir os PEECFA, de acordo com as HE previstas na EMD, de forma singular, conjunta, combinada e/ou, também, no ambiente interagências, em situações de guerra ou de não guerra, bem como atender às atribuições subsidiárias previstas em leis complementares à Constituição Federal.

2.3 EMPREGO EM SITUAÇÃO DE GUERRA

2.3.1 A situação de guerra se caracteriza quando o poder militar é empregado na plenitude de suas características para a defesa da Pátria, bem como a manutenção da soberania e da integridade territorial, missões precípuas das FA e para as quais devem estar permanentemente preparadas.

2.3.2 O poder militar é aplicado como parte de uma ação unificada, em que ocorre o emprego simultâneo de outras expressões do poder nacional para derrotar o oponente e estabelecer condições favoráveis, a fim de alcançar o estado final desejado no conflito.

2.3.3 Na escalada de uma crise ou em uma situação de guerra, preconiza-se a decisão rápida no momento e local adequados, com a aplicação do poder de combate decisivo. Tal desempenho/conduta baseia-se nos conceitos de resposta imediata, atuação ampliada e esforço total. Essas forças poderão ser empregadas com o máximo poder de combate, visando garantir a resposta imediata, fundamental para a solução de crises em curto prazo.

2.3.3.1 Resposta Imediata

Em princípio, é proporcionada pelas forças militares localizadas na região onde ocorre a crise ou próxima dela, de forma a garantir a integridade territorial. Essas forças poderão ser empregadas com o máximo poder de combate, visando garantir a resposta imediata, fundamental para a solução de crises em curto prazo.

2.3.3.2 Atuação Ampliada

É proporcionada pelo deslocamento de forças militares para a região onde ocorre a crise, principalmente em razão da sua mobilidade e/ou posição geográfica. Tais forças, em princípio, deverão ser dotadas de elevada mobilidade e flexibilidade. Normalmente, a atuação ampliada ocorrerá quando uma ação de reforço se fizer necessária.

2.3.3.3 Esforço Total

Relaciona-se ao estado de conflito armado/guerra estendida no tempo. Caso a situação indique que a crise possa evoluir para um conflito de maior duração, será necessário buscar a mobilização nacional e a máxima superioridade decisiva sobre o oponente, antecipando-se o deslocamento e a concentração estratégica das forças militares para solucionar o conflito de forma decisiva. A possibilidade de se conduzir um conflito prolongado deverá ser reduzida.

2.3.4 Embora vinculados diretamente às crises, os conceitos de resposta imediata e de atuação ampliada também são aplicáveis em conflitos armados ou guerras que possam eclodir repentinamente, sem ter passado pelo período de crise. Assim, além do emprego das tropas locais, em uma resposta imediata, outras tropas podem ser acionadas ou empregadas simultaneamente para a solução de um conflito, sendo admissível a passagem de uma situação de resposta imediata diretamente para uma de esforço total.

2.3.5 Uma das características principais do emprego da F Ter é sua flexibilidade. A CEEx possibilita:

a) rapidez na atuação e obtenção da iniciativa nos conflitos;

b) emprego progressivo ou total da F Ter; e

c) versatilidade nos planejamentos.

2.4 EMPREGO EM SITUAÇÃO DE NÃO GUERRA

2.4.1 Consiste no emprego de capacidades disponíveis na F Ter com o propósito de realizar ações imprescindíveis para moldar os ambientes de segurança, sem que envolva o combate propriamente dito, exceto em circunstâncias especiais. Normalmente, o poder militar é empregado de forma limitada, no âmbito interno e/ou externo, não exercendo o papel principal.

2.4.2 As ações executadas nesse contexto são denominadas operações de cooperação e de coordenação com agências, a saber:

a) garantia da lei e da ordem;

b) atribuições subsidiárias;

c) prevenção e combate ao terrorismo;

d) operações sob a égide de organismos internacionais;

e) operações em apoio à política externa em tempo de paz relativa ou crise; e

f) outras operações em situação de não guerra.

2.4.3 Para a situação de emprego em não guerra, são utilizados os mesmos conceitos de resposta imediata, de atuação ampliada e de esforço total, dependendo da necessidade dos meios a serem empregados.

2.5 GRUPOS DE EMPREGO

2.5.1 Para fins de emprego, a F Ter está estruturada em grupos, constituídos por tropas de diferentes naturezas e capacidades, visando atender às imposições das HE, minimizando as adaptações da transição da estrutura militar de tempo de paz para a de crise/conflito armado, assim definidos:

a) Forças de Emprego Imediato (F Emp Imto);

b) Forças de Emprego Estratégico (F Emp Estrt); e

c) Forças de Emprego Geral (F Emp Ge).

2.5.2 As F Emp Imto constituem as tropas com vocação prioritária para o emprego na faixa de fronteira, contribuindo para a estratégia da dissuasão, sendo a base da reação imediata em cada HE, podendo compor as Forças de Prontidão (FORPRON).

2.5.2.1 As F Emp Imto, desde o tempo de paz relativa, apoiando-se no Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira, atuam na faixa de fronteira contribuindo para a manutenção da soberania.

2.5.2.2 Desde o tempo de paz relativa, as F Emp Imto contribuem para a manutenção da soberania por meio de ações de vigilância e reconhecimento de fronteira. Têm a missão específica de garantir a inviolabilidade do território nacional, proporcionando o alerta oportuno sobre a atuação de forças oponentes. Essa garantia será efetivada, quando a situação exigir, com a antecipação das ações por intermédio da estratégia da ofensiva.

2.5.2.3 Em situação de crise, sob a coordenação inicial do C Mil A, as F Emp Imto serão organizadas para a resposta imediata.

2.5.2.4 A 15ª Bda Inf Mec, ao final do ciclo 2024-2027, integrará exclusivamente as F Emp Imto.

2.5.2.5 Composição das Forças de Emprego Imediato


2.5.3 As F Emp Estrt são forças com poder de combate que possibilitam, em situações de crise/conflito armado, o desequilíbrio estratégico, por meio das estratégias dissuasão e ofensiva.

2.5.3.1 As F Emp Estrt estarão aptas a atuar em qualquer parte do território nacional e em outras áreas de interesse estratégico do Estado brasileiro.

2.5.3.2 Serão preparadas para possuir, organizar ou receber módulos e executar grandes deslocamentos estratégicos. Também deverão ser organizadas de modo a ser logisticamente sustentáveis. Serão empregadas na fase da atuação ampliada e, eventualmente, na fase de resposta imediata.

2.5.3.3 A 15ª Bda Inf Mec, ao final do ciclo 2024-2027, será substituída pela 11ª Bda Inf Mec, a qual estará com o seu processo de mecanização finalizado.

2.5.3.4 Composição das Forças de Emprego Estratégico


2.5.4 As F Emp Ge constituem parcela da F Ter fundamental nas estratégias da dissuasão e da presença e com vocação prioritária na defesa territorial, na formação da reserva mobilizável e nos recompletamentos. Ainda, possuem capacidade de serem empregadas em outras áreas estratégicas, participar do esforço total e reforçar outras tropas por elasticidade e/ou modularidade.

2.5.4.1 Composição das Forças de Emprego Geral


2.5.5 As Forças Especializadas de Emprego Estratégico são aquelas dotadas das capacidades de nível estratégico que permitem atuar em todo o espectro dos conflitos, na “zona cinza” e nas operações de convergência, desde a paz relativa até a situação de guerra. Dependendo da evolução da conjuntura, essas capacidades, futuramente, poderão ser reunidas em um único Comando Estratégico de Operações de Convergência.

2.5.5.1 As Forças Especializadas de Emprego Estratégico fornecerão módulos especializados para as demais Forças Operacionais em todos os níveis. A composição desses módulos será definida na Diretriz de Preparo da Força Terrestre.

2.5.5.2 Composição das Forças Especializadas de Emprego Estratégico


2.5.6 Os módulos de apoio, formados por elementos de apoio ao combate e apoio logístico, conferem maior sustentação às forças envolvidas na solução da crise, atuando como multiplicadores do poder de combate.

2.5.6.1 A composição dos módulos de apoio será detalhada, pelo COTER, na Diretriz de Preparo da Força Terrestre.

2.5.6.2 Composição dos Módulos de Apoio


2.5.7 As F Emp Estrt, as Forças Especializadas de Emprego Estratégico, as F Emp Ge prioritárias e os módulos de apoio comporão as FORPRON da F Ter.

2.5.8 A Diretriz de Preparo da Força Terrestre definirá, ainda, o acionamento dos grupos de emprego, estabelecendo níveis de vinculação desses grupos com o COTER.

2.5.9 Composição dos grupos de emprego da Força Terrestre


2.5.10 Priorização dos Grupos de Emprego 2.5.10.1 Para atender ao estado de prontidão da Força, mesmo em tempo de paz relativa, e visando à evolução mais rápida para a situação de crise ou conflito armado, deve-se estabelecer prioridades para:

a) o recompletamento de pessoal;

b) o recompletamento de material; e

c) o planejamento e a execução do preparo.

2.5.10.2 As F Emp Estrt e as Forças Especializadas de Emprego Estratégico, bem como os módulos de apoio, pelas suas características de emprego na atuação ampliada, devem ser priorizados para o recompletamento de pessoal e material, bem como para o planejamento e a execução do preparo.

2.5.10.3 Dentre as F Emp Ge, serão consideradas prioritárias aquelas que possuem emprego predefinido nos planejamentos conjuntos realizados pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

2.5.10.4 Dentre as demais F Emp Ge, na iminência de situação de guerra/conflito armado, o COTER definirá quais brigadas serão empregadas, total ou parcialmente, no recompletamento e substituição das forças empregadas inicialmente.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO EXÉRCITO

3.1 ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO EXÉRCITO

3.1.1 A organização básica do Exército é regulada pela Portaria nº 012 – EME, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.101 – O Exército Brasileiro. Cabe ao Estado-Maior do Exército mantê-la atualizada.

3.1.2 Além do manual, o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, da Presidência da República, aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército.



CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO DA FORÇA TERRESTRE

4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

4.1.1 A articulação das OM do Exército no território nacional é condicionada pela estratégia da presença.

4.1.2 A atual articulação não impede que as OM sejam empregadas em qualquer área estratégica para a solução de eventual crise ou conflito. Por essa razão, o EB tem buscado, em seu processo de transformação, dotar a F Ter de características das tropas modernas, a saber, flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade.

4.1.3 As características supracitadas, principalmente a modularidade e elasticidade, permitem que determinadas estruturas da F Ter, que não disponham de todas as capacidades necessárias para enfrentar uma ameaça ou conflito, passem a tê-las no momento e nos locais necessários. Assim, em caso de necessidade, as divisões de exército e/ou brigadas serão contempladas, de forma temporária, com elementos de combate, de apoio ao combate e de apoio logístico, além dos elementos especializados necessários.

4.1.4 Assim, considerando-se que a implantação de novas OM redunda em investimentos financeiros elevados, aumento do efetivo e do custeio, somente após a elaboração de estudos aprofundados, o Comandante do Exército decidirá sobre a viabilidade da implantação e a consequente inserção da iniciativa no Plano Estratégico do Exército.

4.2 EVOLUÇÃO PARA O TEATRO DE OPERAÇÕES OU ÁREA DE OPERAÇÕES

4.2.1 Diante de uma crise ou conflito e de acordo com a necessidade, podem ser ativados os seguintes comandos operacionais previstos na estrutura militar de defesa:

a) Comando do Teatro de Operações;

b) Comando da Área de Operações; e

c) Comando da Zona de Defesa.

4.2.2 A transição da estrutura militar de paz para a estrutura militar de defesa deverá ser a mais simples e rápida possível.

4.2.3 Os comandos dos C Mil A poderão evoluir para Comandos Conjuntos dos Teatros de Operações/Zona de Defesa.

4.2.4 Os comandos de Divisão de Exército (DE) ou os Centros de Coordenação de Operações (CCOp) poderão evoluir para comando da F Ter componente.

4.3 QUADRO DE ARTICULAÇÃO DA FORÇA TERRESTRE


(1) Os CCOp evoluirão para Comando de Força Terrestre Componente nos C Mil A onde não existirem DE.

(2) F Emp Estrt e F Emp Imto, ao mesmo tempo.

(3) Força Especializada de Emprego Estratégico.

(4) Módulo de Apoio.

(5) Deixa de ser F Emp Estrt no próximo ciclo (2028-2031).

(6) Passa a ser F Emp Estrt no próximo ciclo (2028-2031).

(7) Subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia.

(8) Subordinada ao Comando Logístico.

4.4 MAPA DE ARTICULAÇÃO DA FORÇA TERRESTRE


CAPÍTULO V
DO PREPARO DA FORÇA TERRESTRE

5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

5.1.1 O Sistema de Preparo da Força Terrestre, estruturado pelo Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro, pelo Sistema de Prontidão (SISPRON) e apoiado pelo Sistema de Simulação da Força Terrestre, contribui para a geração das capacidades operacionais da F Ter, sendo orientado pelo emprego previsto nos PEECFA. Tais sistemas serão regulados pelo SISOMT e devem estar particularmente alinhados com o SISEMP.

5.1.2 O SISPRON, englobando as FORPRON, a Força Expedicionária e as Forças componentes do Sistema de Prontidão de Capacidades de Manutenção da Paz das Nações Unidas (UNPCRS, acrônimo em inglês), visa cooperar no planejamento, coordenação e controle do preparo e do emprego das forças em situação de prontidão operacional, bem como na aquisição e manutenção das capacidades delas exigidas.

5.1.3 As tropas do SISPRON, sob coordenação do COTER, realizam o ciclo completo de preparação.

5.2 PRIORIDADES DE PREPARO

5.2.1 A priorização do preparo da F Ter, observadas as condicionantes do orçamento disponível, terá como foco principal os grupos de emprego.

5.2.1.1 A eficiência operacional, obtida pela preparação completa, será atingida pelas F Emp Estrt, módulos especializados e F Emp Ge com prioridade, de forma a permitir a sua atuação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, para atender às HE existentes. São as tropas com prioridade de recursos.

5.2.1.2 A operacionalidade, alcançada pela preparação orgânica, será o padrão mínimo de adestramento a ser atingido por todas as OM operacionais.

5.2.1.3 As OM integrantes do SISPRON realizarão a preparação completa, a fim de atingir a eficiência operacional.

5.2.2 O Plano Estratégico do Exército (PEEx) regulará as metas de completamento de pessoal e material das OM operacionais e não operacionais.

5.2.2.1 O Anexo “B” ao PEEx regulará e detalhará as metas de completamento de material das OM operacionais e não operacionais. Os órgãos de direção setorial (ODS), responsáveis pela distribuição de material, deverão seguir o estabelecido no documento.

5.2.2.2 O Anexo “C” ao PEEx regulará a prioridade de recompletamento de pessoal. Esse documento também estabelecerá prioridades para as OM não integrantes da F Ter.


CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 O EB, instituição em constante evolução, destinada primordialmente à defesa da Pátria, deve estar apto a fazer frente a qualquer hipótese de emprego, conforme preconiza a sua Concepção Estratégica, ou seja, empregando progressivamente suas OM, a partir das que estejam mais próximas à ameaça ou agressão, até o envolvimento de todos os demais meios em pessoal e material, se necessário.

6.2 Baseando-se nesta Concepção Estratégica, todos os ODS/ODOp irão elaborar seus programas/diretrizes/planos e enviá-los ao Órgão de Direção Geral (ODG), para verificação do alinhamento estratégico.

6.3 Por fim, esta Concepção Estratégica permitirá ao EB cumprir sua destinação constitucional, por meio da manutenção da F Ter em estado de prontidão, estruturada e preparada para o cumprimento de missões operacionais terrestres, conjuntas e interagências.