Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024)

PORTARIA – C Ex Nº 2.095, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

EB: 64536.032989/2023-50

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do processo nº 64536.032989/2023-50, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército - 2024 (EB10-P-09.003), 1ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.863, de 8 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ASSUNTO

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
1. FINALIDADE .................................................................................................... 5-37
2. OBJETIVOS .................................................................................................... 5-37
3. REFERÊNCIAS .................................................................................................... 5-37
4. CONCEITUAÇÕES .................................................................................................... 6-37
5. CONCEPÇÃO GERAL .................................................................................................... 6-37
6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA DE CARREIRA .................................................................................................... 10-37
7.PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE MILITAR TEMPORÁRIO E SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL .................................................................................................... 10-37
8. ATRIBUIÇÕES .................................................................................................... 11-37
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .................................................................................................... 16-37
10. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 18-37
ANEXOS:
ANEXO A – CALENDÁRIO DO PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO - 2024
ANEXO B – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA
ANEXO C – MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO — PRELIMINAR
ANEXO D – MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO – DEFINITIVA
ANEXO E – MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO — DEFINITIVA
ANEXO F – MODELO DE MAPA CONTROLE DO EFETIVO DE MILITARES PASSADOS À DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO
ANEXO G – MODELO DE EXPEDIENTE VERSANDO SOBRE INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA NO PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA CIVIL




1. FINALIDADE

Regulamentar o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEx) para 2024, estabelecendo competências e procedimentos a serem observados pelas organizações militares (OM) com encargos administrativos, pelos órgãos e pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx e pelos militares voluntários.

2. OBJETIVOS

a. Transmitir orientações aos militares da ativa do Exército voluntários a serem movimentados pelo PLAMOGEx.

b. Estabelecer procedimentos a serem adotados pelas OM com responsabilidade sobre os processos realizados para atender ao PLAMOGEx.

c. Estabelecer as responsabilidades dos órgãos e das entidades que não integram a Estrutura Regimental do Comando do Exército (OENI) interessados na solicitação ou requisição de militares da ativa, elencando os procedimentos necessários para efetivar a movimentação ou a designação para o exercício de comissão temporária, assim como para o controle administrativo dos militares passados à disposição.

3. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

b. Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976 (dispõe sobre o pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências).

c. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

d. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

e. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (altera a Lei nº 6.880, de 1980, e outras normas).

f. Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 (simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional).

g. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 (aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército—R 50).

h. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 (regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 1980).

i. Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército).

j. Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS — e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa).

k. Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 (dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).

l. Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 (dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).

m. Decreto nº 10.528, de 26 de outubro de 2020 (altera o Decreto nº 10.171, de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).

n. Decreto nº 10.727, de 22 de junho de 2021 (altera o Decreto nº 9.088, de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).

o. Portaria Normativa – GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018 (disciplina a composição da força de trabalho militar na administração central do Ministério da Defesa).

p. Portaria GM-MD nº 4.056, de 28 de julho de 2022 (dispõe sobre a consolidação do quantitativo de oficiais subalternos e de sargentos temporários, em tempo de paz, a ser disponibilizado pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para atuar no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, do Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Defesa).

q. Portaria Normativa Interministerial – MD/GSIPR-CH nº 192, de 16 de fevereiro de 2006 (estabelece os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência no Departamento de Segurança, da Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal).

r. Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003 (aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais — RISG).

s. Portaria – C Ex nº 325, de 6 de julho de 2000 (aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército — IG 10-02).

t. Portaria – C Ex nº 1.874, de 23 de novembro de 2022 (aprova o Regimento Interno do Gabinete do Comandante do Exército — EB10-RI-09.007, 2ª edição, 2022).

u. Portaria – C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023 (delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos).

v. Portaria – C Ex nº 1.862, de 8 de novembro de 2022 (aprova a Diretriz sobre Movimentação ou Passagem à Disposição de Militar da Ativa para Órgãos e Entidades Atendidos pelo Plano de Movimentação a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército — EB10-D-09.001, 1ª edição, 2022).

w. Portaria – DGP nº 47, de 30 de março de 2012 (aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército — EB30-IR-40.001).

4. CONCEITUAÇÕES

a. OADI – são os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército.

b. OENI – são os órgãos e as entidades que não integram a Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 2006.

c. Plano de Substituição – relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx.

d. FIMP e FIMP-Seg – Ficha de Informação de Militar Pré-Selecionado e Ficha de Informação de Militar Pré-Selecionado — Segurança.

5. CONCEPÇÃO GERAL

a. A movimentação realizada pelo PLAMOGEx atende aos interesses do Comando do Exército, sendo prioritária em relação às demais movimentações, preterindo-as.

b. Considera-se passado à disposição para OENI o militar que tenha sido designado para OENI, passando à situação de agregado, nos termos do art. 81, incisos I e II, ou art. 82, incisos XII ou XIII, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), ou à situação de adido, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 2.040, de 1996, conforme o caso.

c. A agregação do militar passado à disposição terá início a partir da apresentação (cargo ou função de natureza militar) e/ou na tomada de posse (cargo ou função de natureza civil) no órgão ou na entidade de destino e será interrompida quando ocorrer a apresentação por ocasião do regresso à Força, nos termos do art. 81, § 1º, e do art. 82, § 3º, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares).

d. A passagem à disposição de militar da ativa para OENI poderá ocorrer mediante movimentação ou designação para o exercício de comissão temporária. Nesse caso, o período compreendido entre a apresentação no OENI e a apresentação por ocasião do retorno à Força Terrestre será de até 12 (doze) meses, conforme se depreende da análise da Tabela de Ajuda de Custo, disposta no Anexo V da Lei nº 13.954, de 2019.

e. O militar designado para o exercício de comissão temporária não passará à situação de agregado como os demais militares movimentados para OENI, mas sim passará à situação de adido à OM de origem, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 2.040, de 1996, combinado com o art. 19 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02) aprovadas pela Portaria – C Ex nº 325, de 2000. Após o cumprimento da missão que lhe foi designada, o militar retornará à OM de origem.

f. A passagem à disposição de militar do Exército para OENI poderá ocorrer para qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, seja para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, seja para ocupar cargo, emprego ou função de natureza civil.

g. A solicitação dos OENI versando sobre a passagem à disposição de militares da ativa deve ser enviada ao Ministério da Defesa que, se entender pela conveniência do pleito, encaminhá-lo-á ao Comando do Exército, por meio do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), a fim de permitir o preenchimento dos cargos pelo PLAMOGEx.

h. As solicitações serão atendidas de acordo com as particularidades inerentes ao perfil profissiográfico do cargo ou da função, atentando-se às características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações e, sobretudo, considerando o interesse da Instituição.

i. O Gab Cmt Ex selecionará os militares da ativa, preferencialmente, dentro do universo dos inscritos no PLAMOGEx, para a ocupação dos cargos solicitados, por meio da análise do perfil de cada cargo e de processo seletivo próprio.

j. O Gab Cmt Ex, por intermédio de sua Assessoria de Pessoal (A1), é responsável pela confecção do PLAMOGEx e pelo seu cumprimento, atendendo às necessidades de cada órgão ou entidade solicitante, quando for de interesse da Força, ou cumprindo as requisições encaminhadas pelos órgãos ou pelas entidades com prerrogativa estabelecida em lei.

k. Os órgãos e as entidades abaixo elencados, integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, são atendidos pelo PLAMOGEx:

1) o Gab Cmt Ex;

2) o Centro de Inteligência do Exército, incluída a Escola de Inteligência Militar do Exército;

3) o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);

4) a Secretaria-Geral do Exército;

5) o Centro de Controle Interno do Exército;

6) o Departamento de Ciência e Tecnologia, como responsável por diversas comissões e por Oficiais de Ligação (O Lig) relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia (CACTT) — Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações CACTT da Avibras; CACTT na IVECO (CACTTIV); O Lig Itaipu, entre outros;

7) o Comando Logístico, como responsável por diversas comissões e grupos relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Gerência Permanente do Projeto H-XBR na Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate — COPAC (GPP H-XBR — COPAC); Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-Br) — Helibras (COMFIMA-Br/Itajubá); COMFIMA-Br SAFRAN HE Brasil (COMFIMA-Br/Xerém); Escritório de Gestão Logística do Projeto H-XBR; Comissão de Certificação, Acompanhamento e Fiscalização do Projeto de Modernização da Frota AS 365K da Aviação do Exército - Helibras; e Grupo de Acompanhamento e Controle na Helibras — Projeto H-XBR;

8) Indústria de Material Bélico do Brasil — sede e fábricas; e

9) Fundação Osorio.

l. Os OENI infracitados também são atendidos pelo PLAMOGEx:

1) a Presidência da República, a Vice-Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência, a Casa Civil, a Secretaria de Governo, a Secretaria-Geral da Presidência da República, os Ministérios do Poder Executivo, assim como outros órgãos e outras entidades do Poder Executivo Federal;

2) o Ministério da Defesa, incluindo os órgãos e as entidades vinculados, como o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; a Escola Superior de Guerra; a Escola Superior de Defesa; e o Hospital das Forças Armadas;

3) o Comando da Aeronáutica, incluindo os órgãos e as entidades vinculados, como o Comando de Operações Aeroespaciais; o Centro de Operações Espaciais Principal do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas; o Centro de Operações Espaciais Secundário; a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais; a COPAC; o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; o Instituto Tecnológico de Aeronáutica; o Instituto de Aeronáutica e Espaço; Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; entre outros;

4) o Superior Tribunal Militar, as circunscrições judiciárias da Justiça Militar da União e as respectivas auditorias militares; além de outros órgãos do Poder Judiciário de interesse da Força;

5) o Ministério Público Militar, assim como outros órgãos vinculados ao Ministério Público da União de interesse da Força; e

6) a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União.

m. Os órgãos e as entidades elencados acima encerram um rol exemplificativo. Dessa forma, a mera referência ao órgão ou à entidade não assegura a disponibilização da vaga no PLAMOGEx, o que somente ocorrerá após a confirmação do órgão ou da entidade no período determinado pelo calendário deste Plano. Outrossim, a inocorrência da referência ao órgão ou à entidade também não obstaculiza o atendimento ao pleito, caso se identifique o interesse da Força, podendo ocorrer, inclusive, inscrições extemporâneas, nos termos preconizados pela Diretriz do PLAMOGEx e por este Plano.

n. Para que os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), concorram às vagas deste Plano, é necessário o preenchimento da Ficha Cadastro do PLAMOGEx. Para tanto, os militares voluntários devem acessar o site do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), clicar em “SisCoGeP” (Portal DGP) e, após executar o login, acessar o link do PLAMOGEx. Nesse momento, o militar terá acesso à página de inscrição do PLAMOGEx, na qual visualizará a Ficha Cadastro, devendo executar os procedimentos indicados na própria página para realizar a sua inscrição. Após concluí-la, o militar deverá informar tal fato ao respectivo comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir) da OM, formalmente.

o. A inscrição será válida enquanto perdurar o processo de seleção do PLAMOGEx/2024, conforme o calendário disposto no Anexo A deste Plano.

p. Ao realizar a sua inscrição, o militar com 35 (trinta e cinco) anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2024, deverá manifestar a sua opção sobre o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, assinalando, para tanto, o campo próprio para essa finalidade na Ficha Cadastro no PLAMOGEx, ocasião em que se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, às disposições elencadas no referido Termo, caso o aceite.

q. Ao informar que não concorda com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, por meio de campo próprio da Ficha Cadastro no PLAMOGEx, ou ao não encaminhar como anexo o referido Termo, por ocasião da inscrição extemporânea, o militar restringe as opções em que pode ser atendido pelo PLAMOGEx.

r. Ao se inscrever no PLAMOGEx, entre outras obrigações, o militar se compromete a permanecer no órgão ou na entidade para o qual venha a ser movimentado pelo prazo mínimo indicado na legislação vigente para permanência na sede, contado da sua apresentação no órgão ou na entidade, ainda que já tenha contado ou venha a contar no referido ínterim interstício suficiente para apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei nº 6.880, de 1980. Essa disposição, contudo, não se aplica às hipóteses em que o militar for transferido para a reserva remunerada ex officio, de acordo com o disposto no art. 98 do mesmo diploma normativo.

s. O processo seletivo para os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, será conduzido exclusivamente pela A1. O processo seletivo para os oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados será realizado pelos respectivos comandos militares de área (C Mil A), observada a sua área de responsabilidade e a congruência com a sede do órgão ou da entidade atendidos pelo PLAMOGEx.

t. Nos casos em que o militar for passado à disposição de um OENI que possua uma seção apta a gerir a vida administrativa do militar, com atribuição para inserir informações no Sistema de Cadastro do Pessoal do Exército (SiCaPEx), não se faz necessária a adição do militar à OM para fins administrativos.

u. A critério do Comandante do Exército, o Gab Cmt Ex poderá conduzir PLAMOGEx especiais para atender às necessidades e aos objetivos específicos, a partir de universo de seleção particularizado, bem como para atender órgãos e entidades que não estejam previstos neste Plano.

6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA DE CARREIRA

a. No que concerne à seleção de oficiais e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, o processo realizado pelo PLAMOGEx é constituído por diversas fases, tendo início com a inscrição do militar voluntário e término com a publicação pelo DGP, na hipótese de o militar ter sido selecionado. Durante o curso da seleção, o militar poderá acompanhar o status da sua situação particular no processo seletivo, sendo suficiente, para tanto, acessar a página de inscrição do PLAMOGEx no site do DGP. A partir da inscrição, o militar passará a compor alguma das seguintes fases:

1) 1ª fase – inscrito:

a) o militar voluntário se enquadra nessa fase a partir do momento em que conclui sua inscrição no PLAMOGEx, por meio do sistema próprio desenvolvido pelo Gab Cmt Ex, passando a compor o Universo Inicial de Seleção para os cargos disponíveis no PLAMOGEx; e

b) a inscrição finalizada não impede que o militar integre os Planos de Movimentação a cargo da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) ou mesmo os demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército;

2) 2ª fase – pré-selecionado:

a) o militar se enquadra nessa fase a partir do momento em que passa a compor o universo final de seleção para os cargos disponíveis, o que ocorrerá após a seleção institucional e a análise das informações pertinentes à condução do processo, como as particularidades inerentes ao perfil solicitado e as características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações;

b) sempre que o universo de seleção permitir, serão pré-selecionados ao menos 3 (três) militares para cada vaga solicitada. Nessa fase, a A1 solicitará o preenchimento da FIMP ou da FIMP-Seg ao Cmt/Ch/Dir OM do militar voluntário; e

c) o militar que se encontra nessa fase continua a integrar o universo dos militares que concorrem aos Planos da DCEM, podendo ser movimentado por essa Diretoria mediante coordenação prévia com o Gab Cmt Ex;

3) 3ª fase – selecionado:

a) o militar se enquadra nessa fase a partir do momento em que é finalizado o processo de seleção para os OADI ou para um dos OENI, o que se verifica por intermédio da publicação da movimentação no Diário Oficial da União (DOU), quando for o caso, e/ou nos aditamentos/boletins de competência do DGP; e

b) os militares que concorriam à vaga ocupada, mas não foram selecionados, retornam à 1ª fase, passando a compor a reserva técnica do PLAMOGEx. Esses militares continuam a concorrer às vagas remanescentes e passam a integrar o universo dos militares que podem ser movimentados pela DCEM, atendendo aos planos dessa Diretoria.

b. Após a publicação da movimentação, o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou na entidade de destino, de acordo com o prazo e as condições predeterminadas. Quando se tratar de apresentação em OENI, esse informará a data da apresentação (cargo ou função de natureza militar) ou a data da assinatura do termo de posse (cargo ou função de natureza civil) ao DGP, por intermédio do Gab Cmt Ex, de forma a possibilitar a publicação do termo inicial da agregação, conforme o disposto no art. 81, § 1º, ou no art. 82, § 3º, da Lei nº 6.880, de 1980.

7. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE MILITAR TEMPORÁRIO E SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL

O processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários será realizado pelo respectivo C Mil A e observará os seguintes procedimentos:

a. o órgão ou a entidade atendida pelo PLAMOGEx encaminhará ao Ministério da Defesa expediente solicitando Sgt QE e/ou militares temporários, informando, ainda, os perfis e/ou as condições adequados para cada vaga. O pleito será encaminhado por intermédio do Plano de Substituição, de forma a permitir o planejamento oportuno para a eventual passagem à disposição do militar, contudo, em situações excepcionais, será admitido o pleito extemporâneo, desde que devidamente justificado;

b. o Ministério da Defesa encaminhará as solicitações ao Gab Cmt Ex, após julgar a pertinência do pleito. O Gab Cmt Ex, a seu turno, analisará as demandas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx e informará ao respectivo C Mil A quais deverão ser atendidas. Quando a demanda versar sobre OENI que não era habitualmente atendido, o Estado-Maior do Exército poderá ser instado a se manifestar acerca do interesse institucional da demanda;

c. o C Mil A realizará o processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários;

d. concluído o processo seletivo, o C Mil A publicará a passagem à disposição do militar para o órgão ou a entidade solicitante, determinando a data de apresentação e, se for o caso, indicando a OM a que o militar ficará adido para fins administrativos; e. o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou na entidade de destino, mediante coordenação entre a OM de origem e o respectivo C Mil A;

f. o órgão ou a entidade de destino informará ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário;

g. o C Mil A informará à região militar (RM) de vinculação a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário no órgão ou na entidade de destino, de forma a permitir a publicação do termo inicial da agregação pela respectiva RM;

h. o C Mil A informará ao Gab Cmt Ex o efetivo de militares passados à disposição de OENI na sua área de responsabilidade, por intermédio do mapa controle do efetivo de militares passados à disposição de OENI, nos prazos e nas condições elencados neste Plano; e

i. concluído o processo de seleção e publicada a movimentação, deverá ser observado o prazo de permanência fora da Força, nos limites da legislação vigente. Com base no calendário disposto neste Plano, os órgãos e as entidades de destino deverão informar seu planejamento oportunamente, de forma a substituir aqueles militares que irão atingir o limite de permanência, bem como aqueles cuja reversão antecipada seja conveniente.

8. ATRIBUIÇÕES

a. O Gab Cmt Ex tem a atribuição de selecionar os militares a serem movimentados para os órgãos e as entidades atendidos pelo PLAMOGEx e, por intermédio da A1, possui, ainda, as seguintes atribuições:

1) elaborar e divulgar o calendário anual do PLAMOGEx;

2) assessorar, no que concerne ao juízo de conveniência e oportunidade, na análise das solicitações de passagem à disposição de militares da ativa para exercer, nos OENI, cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil;

3) consolidar, anualmente, os Planos de Substituição encaminhados pelos órgãos e pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx, após a análise das necessidades apresentadas e considerando o interesse da Instituição;

4) instruir os processos de seleção de oficiais, subtenentes e sargentos, exceto os oficiais e sargentos temporários e os Sgt QE, atentando aos parâmetros estabelecidos no PLAMOGEx;

5) encaminhar aos Cmt/Ch/Dir OM, por meio da Rede de Comando do Exército, as orientações relativas ao acesso e ao preenchimento das FIMP ou FIMP-Seg;

6) manter atualizadas as informações do PLAMOGEx no site do DGP, de forma a permitir o acompanhamento do militar inscrito;

7) consultar, quando necessário, os órgãos que podem ser impactados pela movimentação de militares com capacidade técnica específica e que tenham efetivo restrito quanto à viabilidade da movimentação, a fim de não degradar OM especializadas do Exército, assim como solicitar aos referidos órgãos a indicação de militares para ocupar cargos de difícil recompletamento, em razão da especificidade do perfil solicitado e/ou em virtude da eventual falta de voluntários;

8) informar o C Mil A sobre eventual autorização para realizar a seleção de oficiais e sargentos temporários para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, em OENI, na sua área de responsabilidade;

9) informar o C Mil A sobre eventual autorização, em caráter excepcional, visando realizar a seleção de Sgt QE, cabos e soldados para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil, em OENI, na sua área de responsabilidade; e

10) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares cuja passagem à disposição nos OENI ou permanência nos OADI esteja prevista para ser encerrada, de forma a permitir que aquele órgão possa iniciar os processos de movimentação desses militares.

b. O CCOMSEx tem a atribuição de realizar a divulgação do PLAMOGEx, mediante coordenação com o Gab Cmt Ex.

c. O DGP tem as seguintes atribuições:

1) participar, em coordenação com o Gab Cmt Ex, dos processos de movimentação afetos ao PLAMOGEx, realizando as medidas administrativas decorrentes, de forma a permitir o fiel cumprimento deste Plano;

2) publicar as movimentações realizadas em decorrência do PLAMOGEx, em coordenação com o Gab Cmt Ex;

3) determinar a agregação de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto no que se refere aos Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, observando, para tanto, a data da posse no novo cargo, nos termos do art. 81, § 1º, concomitantemente com o art. 82, § 3º, ambos da Lei nº 6.880, de 1980;

4) determinar a adição de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto no que se refere aos Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, nos termos do art. 84 da Lei nº 6.880, de 1980, concomitantemente com o art. 17, caput, da Portaria – C Ex nº 325, de 2000;

5) atender, com prioridade, às movimentações dos militares passados à disposição dos órgãos ou das entidades atendidos pelo PLAMOGEx, assim como daqueles militares movimentados para os OADI, por ocasião do término da missão, quando de sua classificação por reversão ou transferência, observando preferencialmente 1 (uma) das 10 (dez) primeiras opções ordenadas pelo militar no Cadastro Anual de Movimentações do Exército (CAMEx), caso o militar assine o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa;

6) disponibilizar em seu site o acesso à página eletrônica do PLAMOGEx, de modo a permitir a inscrição e o acompanhamento do processo seletivo pelos militares voluntários; e

7) abster-se de utilizar os militares no status 2ª fase - pré-selecionado no PLAMOGEx, em quaisquer dos seus Planos de Movimentação, sem coordenação prévia com o Gab Cmt Ex.

d. Os C Mil A têm as seguintes atribuições:

1) realizar o processo de seleção, em coordenação com a RM de vinculação, e publicar a movimentação dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos OENI, indicando na própria publicação, se for o caso, a qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou na entidade de destino;

2) realizar o processo de seleção e publicar a movimentação dos Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição dos OENI, indicando na própria publicação, se for o caso, a qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou na entidade de destino;

3) informar à OM de origem, quando necessário, os procedimentos a serem adotados para oportunizar a apresentação do militar no OENI;

4) controlar o efetivo de oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição dos OENI, observando o limite de permanência nos órgãos e nas entidades fora da Força e, por conseguinte, diligenciando, em coordenação com o Gab Cmt Ex, a classificação por reversão para que ocorra oportunamente;

5) remeter ao Gab Cmt Ex o mapa controle do efetivo de militares passados à disposição de OENI, conforme modelo constante do Anexo A da Diretriz do PLAMOGEx, nos prazos infracitados:

a) 1º semestre — até 15 de março; e

b) 2º semestre — até 15 de agosto;

6) informar ao Gab Cmt Ex até o dia 5 (cinco) de cada mês, com exceção dos meses de março e agosto, as alterações no quantitativo de militares passados à disposição de OENI. Para tanto, deverá ser utilizado o mapa controle em exame, contudo, somente deverá ser referenciado o militar cuja alteração não tenha sido lançada no último mapa encaminhado;

7) informar à RM de vinculação a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário no órgão ou na entidade de destino, de forma a permitir a publicação do termo inicial da agregação pela respectiva RM; e

8) referenciar em seus boletins/aditamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação que deu origem ao fato, eventuais publicações que informem o licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição dos OENI.

e. As RM têm as seguintes atribuições:

1) controlar e consolidar os processos de prorrogações de tempo de serviço de oficiais e sargentos temporários, informando ao C Mil A, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, a ocorrência de licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos OENI;

2) planejar em A-1, em coordenação com o C Mil A, a formação dos militares a serem passados à disposição dos OENI; e

3) publicar a agregação dos militares passados à disposição dos OENI, de acordo com o disposto no art. 2º, inciso V, alínea “a”, da Portaria – C Ex nº 1.700, de 2017.

f. A OM do militar pré-selecionado no PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:

1) acessar a Rede de Comando do Exército e preencher a FIMP ou FIMP-Seg no prazo estabelecido;

2) aplicar os Testes de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Aptidão de Tiro (TAT) no militar pré-selecionado para cargo de segurança; e

3) enviar o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa do militar pré-selecionado, no caso de militares com 35 (trinta e cinco) anos de serviço ou mais, quando não houver sido preenchido por ocasião da inscrição.

g. A OM com militar na situação de adido, por ter sido passado à disposição de OENI, tem as seguintes atribuições:

1) realizar, em coordenação com o órgão ou a entidade para qual o militar foi passado à disposição, as medidas administrativas necessárias para que os encargos inerentes à carreira militar sejam realizados nas condições e nos prazos estabelecidos pela legislação de regência;

2) lançar no SiCaPEx, em até 5 (cinco) dias úteis, as informações sobre a data da apresentação e a data do desligamento do militar passado à disposição;

3) lançar no SiCaPEx as informações referentes ao TAF, ao TAT, às férias, à inspeção de saúde, à realização de cursos e estágios, à inclusão de dependentes, entre outras, com a brevidade possível, de forma a manter atualizada a Ficha Individual dos militares que foram passados à disposição; e

4) informar ao Gab Cmt Ex, em até 5 (cinco) dias úteis, a apresentação, pelo militar, de requerimento pleiteando a concessão de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF); bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar ao órgão ou à entidade para qual foi passado à disposição.

h. Os órgãos e as entidades atendidos pelo PLAMOGEx têm as seguintes atribuições:

1) encaminhar ao Gab Cmt Ex o Plano de Substituição preliminar (o quantitativo de pessoal do Exército Brasileiro em OENI), devendo observar, na confecção do documento, os prazos estabelecidos por este Plano, assim como os modelos e as prescrições constantes do Anexo C;

2) encaminhar ao Gab Cmt Ex o Plano de Substituição definitivo de OADI, devendo observar, na confecção do documento, os prazos estabelecidos por este Plano, assim como o modelo constante do Anexo D. Realizado o encaminhamento da relação ao Gab Cmt Ex, eventual pleito para retificação deverá ter sua excepcionalidade justificada, ocasião em que a proposição será levada à apreciação do Ch Gab Cmt Ex;

3) encaminhar ao Gab Cmt Ex o Plano de Substituição definitivo de OENI (relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx), devendo observar, na confecção do documento, os prazos estabelecidos por este Plano, assim como o modelo constante do Anexo E. Realizado o encaminhamento da relação ao Gab Cmt Ex, eventual pleito para retificação deverá ter sua excepcionalidade justificada, ocasião em que a proposição será levada à apreciação do Ch Gab Cmt Ex;

4) diligenciar, em coordenação com a OM na qual foi determinada a adição para fins administrativos, para que o militar realize os procedimentos administrativos inerentes à carreira militar;

5) informar, em até 5 (cinco) dias úteis, ao Gab Cmt Ex e à OM à qual o militar está adido para fins administrativos, a data da apresentação e a data de desligamento do militar de carreira passado à disposição de OENI;

6) informar, em até 5 (cinco) dias úteis, ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A, a data da apresentação e a data de desligamento do Sgt QE ou do militar temporário passado à disposição de OENI;

7) informar ao Gab Cmt Ex, em até 5 (cinco) dias úteis, o eventual falecimento do militar; a apresentação pelo militar de requerimento de transferência para a reserva, a pedido; a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, ex officio; bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar passado à disposição ao órgão ou à entidade de destino ou mesmo tornem inconveniente a permanência no órgão ou na entidade para qual foi passado à disposição;

8) informar ao Gab Cmt Ex, em até 5 (cinco) dias úteis, eventual nomeação, exoneração ou alteração ocorrida na nomeação de militar para cargo comissionado executivo (CCE) e/ou na designação de militar para função comissionada executiva (FCE), quando se tratar de cargo de natureza militar ou considerado de natureza militar; e

9) solicitar ao Gab Cmt Ex, quando se tratar de cargo, emprego ou função de natureza civil, ou considerado de natureza civil, autorização para realizar a nomeação/designação de militar do Exército para CCE e/ou FCE, a fim de evitar prejuízos à carreira do militar, notadamente aqueles decorrentes da incidência do disposto no art. 98, inciso XV, da Lei nº 6.880, de 1980. Encaminhar a declaração para assunção de cargo, emprego ou função de natureza civil, conforme o Anexo H (modelo de declaração para assunção de cargo, emprego ou função de natureza civil), preenchida e assinada pelo militar, para o Gab Cmt Ex.

i. Aos Cmt/Ch/Dir OM compete:

1) divulgar o PLAMOGEx no âmbito de suas respectivas OM;

2) acessar diariamente a Rede de Comando do Exército para verificar se existem militares sob sua responsabilidade para os quais foi solicitado o preenchimento da FIMP ou da FIMP-Seg; e

3) preencher e enviar a FIMP ou a FIMP-Seg, por meio eletrônico, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo e-mail que a encaminhou, relatando o máximo de informações julgadas úteis para subsidiar o processo decisório.

j. O militar candidato ao PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:

1) manifestar a sua opção sobre o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, cujo modelo está disposto no Anexo B deste Plano, obrigatoriamente, caso possua 35 (trinta e cinco) anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, o militar incurso nessa condição deverá assinalar o campo destinado para essa finalidade na Ficha Cadastro do PLAMOGEx.

2) informar a realização da inscrição no PLAMOGEx ao respectivo Cmt/Ch/Dir, formalmente; e

3) informar à A1, via canal de comando, eventuais alterações ocorridas nos meios de contato (endereço, telefone e correio eletrônico).

k. O militar passado à disposição de órgão ou entidade atendidos pelo PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:

1) informar à A1, por intermédio do setor de pessoal do órgão ou da OM a que esteja adido, em até 5 (cinco) dias úteis, eventuais mudanças internas ocorridas no órgão ou na entidade para qual foi passado à disposição, quando a alteração se referir a nomeação/designação ou exoneração em CCE e/ou FCE;

2) informar à A1, por intermédio do setor de pessoal do órgão ou da OM a que esteja adido, eventuais alterações ocorridas nos meios de contato (telefone e correio eletrônico), considerando, para tanto, os dados informados por ocasião da inscrição no PLAMOGEx;

3) informar à A1, em até 5 (cinco) dias úteis, por intermédio do setor de pessoal do órgão ou da OM a que esteja adido, a obtenção de qualquer parecer em inspeção de saúde diferente de “apto” ou “apto com restrições”; a apresentação de requerimento com pedido de transferência para reserva, a pedido; a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, ex officio; a apresentação de requerimento pleiteando a concessão de LTSP, LTIP ou LTSPF; bem como outras informações que causem prejuízo ou impossibilitem sua frequência ao órgão ou à entidade para qual foi passado à disposição;

4) informar à A1, em até 5 (cinco) dias úteis, por intermédio do setor de pessoal do órgão ou da OM a que esteja adido, a eventual desocupação de Próprio Nacional Residencial (PNR);

5) preencher e encaminhar o Anexo H, deste Plano, por meio do qual informa ter ciência dos dispositivos legais que determinam o retorno à Força, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contínuos ou não, sob pena de ser transferido, ex officio, para a reserva remunerada; e que, enquanto permanecer na situação de agregado, somente poderá ser promovido por antiguidade, conforme o art. 142, § 3º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

6) tendo cumprido o prazo mínimo de permanência na sede, realizar o ordenamento do CAMEx, observando, para tanto, o período estipulado pelo calendário da DCEM e a guarnição para qual foi passado à disposição, bem como o prazo estipulado pela legislação vigente para essa localidade;

7) manter inspeção de saúde válida, devidamente lançada no SiCaPEx; e

8) entrar em contato com a OM à qual foi determinada sua adição para fins administrativos, ainda antes da apresentação no órgão ou na entidade para qual foi passado à disposição, estabelecendo uma rotina hábil a permitir que se mantenha o SiCaPEx atualizado.

9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O militar movimentado pelo PLAMOGEx deverá ordenar o CAMEx no período estabelecido pela DCEM, observando, para tanto, o prazo mínimo de permanência na sede. Entretanto, somente será movimentado por esse Órgão Movimentador mediante autorização do Gab Cmt Ex.

b. Após a data fixada em calendário anual para o encerramento das inscrições no PLAMOGEx, poderá ocorrer inscrição extemporânea, em caráter excepcional. Para tanto, a solicitação de inscrição será encaminhada via canal de comando, mediante expediente a ser remetido pelo Cmt/Ch/Dr OM ao Subchefe do Gab Cmt Ex, com a exposição de motivos que justifique o pleito, conforme modelo do Anexo G. As demandas que versem sobre a exclusão do voluntariado ou alteração no conteúdo do cadastramento no PLAMOGEx deverão seguir o mesmo procedimento.

c. A inscrição extemporânea, quando autorizada, será realizada pelo próprio militar interessado, mediante disponibilização do sistema, por prazo determinado, e, em casos excepcionais, poderá ser processada diretamente pelo operador do PLAMOGEx.

d. As passagens à disposição realizadas pelo PLAMOGEx atendem à solicitação ou requisição de OENI e têm como pressuposto atender ao interesse da Instituição ou cumprir prerrogativa estabelecida em lei. Dessa forma, dada a natureza do processo seletivo, para que ocorra a movimentação é prescindível a interposição de qualquer espécie de requerimento ou exposição de motivos, sendo suficiente a inscrição nos termos alinhavados por este Plano.

e. Após a publicação da movimentação pelo DGP, o militar selecionado poderá entrar em contato com o órgão ou a entidade para qual foi passado à disposição, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto à data de apresentação, à disponibilidade de PNR e/ou outras medidas administrativas pertinentes.

f. Quando não se identificarem militares aptos a atender à demanda de determinado órgão ou entidade, por não se identificarem militares inscritos que preencham os requisitos específicos para os claros previstos para substituição no PLAMOGEx, poderão ser movimentados, em caráter excepcional, por necessidade do serviço, militares não inscritos no PLAMOGEx.

g. As vagas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades após o período previsto neste Plano poderão ser objeto de seleção pelo PLAMOGEx, caso se verifique o interesse da Instituição. Nesse caso, será utilizado o banco de dados do PLAMOGEx e serão avaliadas as habilitações e experiências profissionais para a adequação à vaga proposta. Quando se tratar de vaga que não foi objeto de manifestação dos voluntários, por ocasião da sua inscrição, será encaminhada FIMP ou FIMP-Seg ao respectivo Cmt/Ch/Dir, ocasião em que o militar pré-selecionado informará o seu voluntariado.

h. As solicitações de anulação ou cancelamento dos atos de movimentação deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Comandante do Exército, seguindo os modelos preconizados nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001). A exposição de motivos e outros documentos referentes ao pleito deverão integrar o processo.

i. O período de afastamento do militar para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, assim como cargo, emprego ou função de natureza civil, em OENI, não ultrapassará os limites previstos na legislação de regência, salvo nas hipóteses referenciadas pela própria norma.

j. Ao realizar a inscrição no PLAMOGEx, o militar se compromete a permanecer no órgão ou na entidade para qual venha a ser passado à disposição pelo prazo mínimo indicado na legislação vigente para permanência na sede, contado da sua apresentação no órgão ou na entidade. A presente assertiva não impede que o militar seja classificado por reversão antes desse ínterim, notadamente quando se tratar de atender ao interesse da Força, para o cumprimento de requisitos específicos da carreira, como cursos, exercício de comando, chefia ou direção, entre outros, ou para atender ao órgão ou à entidade para qual o militar venha a ser passado à disposição.

k. Caso a reversão antecipada do militar seja solicitada pelo órgão ou entidade, o recompletamento somente será realizado no ciclo subsequente (A+1).

l. A inscrição no PLAMOGEx não impede a participação nos demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército Brasileiro.

m. As orientações e solicitações relativas ao PLAMOGEx tramitarão pela Rede de Comando do Exército.

n. A publicação de passagem à disposição ou movimentação no DOU, quando ocorrer, representa apenas uma etapa do processo seletivo conduzido pelo Gab Cmt Ex. Dessa forma, as medidas administrativas a serem realizadas pelo militar exigem a ocorrência da prévia publicação pelo DGP, sendo que, somente a partir desse momento, o militar estará autorizado a entrar em contato com o órgão ou a entidade para qual foi passado à disposição.

o. Ocorrendo a seleção concomitante de militares cônjuges ou companheiros estáveis, por interesse do serviço ou ex officio, para uma mesma sede, será devida ajuda de custo somente a 1 (um) dos militares, com base na maior remuneração, sendo o outro considerado seu dependente, conforme o art. 60 do Decreto nº 4.307, de 2002.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Ao se inscrever no PLAMOGEx, o militar declarará seu voluntariado para a movimentação para OADI ou OENI, nos termos e nas condições assinalados no sistema, assim como o conhecimento da legislação afeta ao tema, notadamente as normas referenciadas neste Plano e na Diretriz do PLAMOGEx. Da mesma forma, declara concordar com os procedimentos estabelecidos por este Plano e pela legislação correlata, aceitando integralmente as consequências de uma eventual movimentação.

b. Os casos omissos ou conflitantes devem ser submetidos à apreciação do Comandante do Exército.


ANEXO A
CALENDÁRIO DO PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO
EXÉRCITO -2024
Data/Período ATIVIDADE ENVOLVIDOS
A definir Realizar a instrução sobre o PLAMOGEx na Guarnição de Brasília-DF. Gab Cmt Ex e órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, sediados em
Brasília-DF
24 NOV 23
(sexta-feira)
Encaminhamento do Plano de Substituição preliminar (Anexo C) pelos órgãos ou pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx, informando a quantidade de vagas, o respectivo círculo, assim como a sede onde a vaga será ocupada. Órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx
28 NOV 23
(terça-feira)
Disponibilizar o acesso à página de inscrição no PLAMOGEx, por meio do site do DGP. Gab Cmt Ex e DGP
28 NOV 23
(terça-feira)
Início das inscrições para o PLAMOGEx/2024, a serem realizadas após a autenticação do usuário no site do DGP, acessando a aba do PLAMOGEx no link “Informações do Pessoal”. Militares voluntários
26 JAN 24
(sexta-feira)
Encaminhamento dos Planos de Substituição definitivos (Anexos D e E), consolidados pelo órgão ou pela entidade (relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx). Órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx
8 FEV 24
(quinta-feira)
Encerramento do período para inscrições. Militares voluntários
9 FEV 24
(sexta-feira)
Encerramento do processo de seleção do PLAMOGEx/2023. Gab Cmt Ex
26 FEV 24
(segunda-feira)
Início do processo de seleção do PLAMOGEx/2024. Gab Cmt Ex
7 FEV 25
(sexta-feira)
Encerramento do processo de seleção do PLAMOGEx/2024. Gab Cmt Ex



ANEXO B
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA




ANEXO C
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO
EXÉRCITO - PRELIMINAR




ANEXO D
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO - DEFINITIVA







PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. O OADI deverá informar se o curso, a experiência e a habilitação são requisitos obrigatórios (Obg) ou desejáveis (D).

2. O Nr Ord (número de ordem) da relação deverá ser preenchido de acordo com a antiguidade dentro do posto/graduação.

3. O campo destinado a informar o militar substituído não necessita indicar qualquer referência à atividade desempenhada pelo militar.

4. O perfil do cargo solicitado deverá indicar os cursos, as experiências ou as habilitações que são Obg ou D para o cargo, não sendo obrigatório que o perfil referencie atributos que o militar substituído possuía. Em outras palavras, o perfil deve ser preenchido conforme as necessidades do OADI solicitante.

5. O item “Experiências” (Obg ou D) deverá refletir o que o órgão ou a entidade efetivamente precisa para o desempenho do cargo.

6. Para informar a data-limite, devem ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

7. O campo “Proposta” deverá ser preenchido com:

a. substituir: o militar é voluntário a ser movimentado pelo CAMEx ou reserva ex ofício em A (caso o militar esteja apenas nas seguintes situações: concurso ECEME; reserva remunerada; Tiro de Guerra; PRM; CAMEx Ensino, Cmdo OM, SCmt OM, missão no exterior, militar no QAE; não deverá estar previsto no Plano);

b. liberar para movimentação: redução de efetivo em QCP, não sendo necessária a substituição do militar; ou

c. designar: cargo ou função vagos.

Local e data,


NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
Função





ANEXO E
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO
EXÉRCITO - DEFINITIVA



















PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. O órgão ou a entidade deverá informar se o curso, a experiência e a habilitação são requisitos obrigatórios (Obg) ou desejáveis (D).

2. Todos os militares passados à disposição de órgão ou entidade atendidos pelo PLAMOGEx deverão ser referenciados na relação acima, ainda que sua passagem à disposição não tenha como termo final o ano atual ou o ano imediatamente subsequente.

3. O Nr Ord (número de ordem) da relação deverá ser preenchido de acordo com a antiguidade dentro do posto/graduação.

4. O campo destinado a informar o militar substituído não necessita indicar qualquer referência à atividade desempenhada pelo militar.

5. O perfil do cargo solicitado deverá indicar os cursos, as experiências ou as habilitações que são Obg ou D para o cargo, não sendo obrigatório que o perfil referencie atributos que o militar substituído possuía. Em outras palavras, o perfil deve ser preenchido conforme as necessidades do órgão ou da entidade solicitante.

6. O item “Experiências” (Obg ou D) deverá refletir o que o órgão ou a entidade efetivamente precisa para o desempenho do cargo.

7. Para informar a data-limite, devem ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

8. O campo “Proposta” deverá ser preenchido com:

a. manter: militar cuja permanência esteja dentro dos prazos de designação do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 2019;

b. prorrogar: o militar que atingirá o tempo-limite no órgão até 28 FEV 25, em uma das hipóteses do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 2019, caso o órgão tenha interesse na permanência.;

c. substituir: quando o militar que está saindo deva ser substituído de acordo com o perfil indicado;

d. reverter: quando o militar que está saindo não deva ser substituído; ou

e. designar: designação de novo militar para cargo ou função vago(a).

9. No campo “Função gratificada”, identificar a que tipo de gratificação o militar faz jus. Ex: FCE 1.15/CCE 2.07/gratificações de exercício em cargo de confiança/gratificação por atividade da IMBEL, auxílio-alimentação e/ou outra.

Local e data,



NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
Função




ANEXO F
MODELO DE MAPA CONTROLE DO EFETIVO DE MILITARES PASSADOS À DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO




ANEXO G
MODELO DE EXPEDIENTE VERSANDO SOBRE INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA NO PLANO DE
MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO




ANEXO H
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA
CIVIL