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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 1.968, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o EME, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NOTA: o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do
Exército, encontra-se disponível na intranet da SGEx, link: (intranet.sgex.eb.mil.br), Sistema de Busca aos
Boletins do Exército (SisBBEx), Boletim do Exército, Separatas/Anexos e na internet da SGEx link:
(http://www.sgex.eb.mil.br/),Boletim, Boletim do Exército, Separatas/Anexos.





1. FINALIDADE
O presente Plano Estratégico do Exército (PEEx) direciona o esforço dos investimentos da Força para o quadriênio 2020-2023, dando prosseguimento ao processo de TRANSFORMAÇÃO do Exército rumo à Era do Conhecimento. O PEEx é orientado pela MISSÃO e VISÃO DE FUTURO do Exército, estabelecidos na Fase 1, do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx), bem como pelas Indicações Estratégicas, levantadas na Fase 2 do SIPLEx, e pela Diretriz do Comandante do Exército 2019.
2. PREMISSAS DE PLANEJAMENTO
a. As restrições orçamentárias, durante o quadriênio 2020-2023, apontam para uma média de orçamento que equivale a ¼ (um quarto) do necessário à TRANSFORMAÇÃO do Exército, conforme consta no Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED). Desse modo, constitui-se num valor muito aquém do montante que possibilite realizar a TRANSFORMAÇÃO que se deseja e atender às necessidades inadiáveis de geração/obtenção da capacidade operacional julgada adequada, tendo em vista, por exemplo, a obsolescência de sistemas e materiais de emprego militar, afetando o cumprimento das missões constitucionais do Exército.
b. Dessa forma, o PEEx 2020-2023 reduziu significativamente a quantidade de atividades com vistas a se adequar às restrições orçamentárias impostas, particularmente pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Entretanto, com o objetivo de buscar preencher lacunas específicas em determinadas Capacidades Militares Terrestres e, também, de garantir uma visão mais ampla ao plano, algumas atividades fundamentais e de alto custo foram mantidas, sendo chamadas de “janelas estratégicas”. Tais atividades possibilitam ao Exército assessorar de forma eficiente ao Ministério da Defesa (MD), com relação a essas demandas. Além disso, orientam a destinação de aportes adicionais no orçamento que, por ventura, surjam no decorrer do quadriênio. Ademais, as referidas “janelas estratégicas” amparam a busca de recursos adicionais, inclusive, extraorçamentários, propiciando a antecipação e a previsão necessárias ao desenvolvimento dos Programas Estratégicos do Exército.
c. A plena ordenação dos prazos para a consecução de suas metas, norteia a conclusão do conteúdo do PEEx. Cada atividade obedece a uma linha do tempo, dentro de cada programa. No entanto, eventuais restrições, de variada natureza, que surjam durante a vigência do plano, podem estender o prazo de conclusão previsto inicialmente (2020-2023).
d. Devido à intenção do MD em adotar, futuramente, a metodologia do Planejamento Baseado em Capacidades (PBC) e, também, às mudanças realizadas no método de planejamento orçamentário pelo atual governo, entende-se que este PEEx possua um conteúdo de transição. Assim, para o próximo ciclo, é provável que o PEEx venha a possuir novo formato.
3. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO
a. O desdobramento dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) em Estratégias, Ações Estratégicas e Atividades, conferem ao PEEx o necessário alinhamento estratégico. Os Planos Estratégicos Setoriais (PES), confeccionados por cada Órgão de Direção Setorial (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp) e Órgão de Assistência Direta e Imediata (OADI), mantém esse alinhamento por meio do detalhamento das atividades do PEEx em tarefas/ações a serem realizadas, para o cumprimento dos OEE da Força.
b. A complexa coordenação das ações necessárias à execução do PEEx, incluindo os lançamentos de dados orçamentários no Sistema de Informações Gerenciais e de Acompanhamento Orçamentário (SIGA), requer o permanente acompanhamento e orientação do Estado-Maior do Exército.
c. Os necessários ajustes orçamentários serão definidos, anualmente, pelo Plano de Descentralização de Recursos (PDR). O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) servirá de referência para a definição de prioridades das atividades.
d. Os anexos ao PEEx nortearão os diversos órgãos quanto às prioridades de obtenção de capacidades materiais, de recompletamento de material e de pessoal.


























































