EB10-P-09-003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - C Ex Nº 1.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O
COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº
5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército - PLAMOGEx - 2022 (EB10-P-09-003), que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.298, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PLAMOGEx - 2022 (EB10-P-09-003)
FINALIDADE
Regulamentar o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEx) para 2022, estabelecendo competências e procedimentos a serem observados pelas organizações militares (OM) com encargos administrativos, pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, e pelos militares voluntários.
2. OBJETIVOS
a. Transmitir orientações aos militares da ativa do Exército voluntários a serem movimentados pelo PLAMOGEx.
b. Estabelecer procedimentos a serem adotados pelas OM com responsabilidade sobre os processos realizados para atender ao PLAMOGEx.
c. Estabelecer as responsabilidades dos órgãos e entidades fora da Força interessados na solicitação ou requisição de militares do Exército, elencando os procedimentos necessários para efetivar a movimentação, assim como para realizar o consequente controle administrativo desses militares.
3. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
c. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - R 50).
d. Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências).
e. Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 (Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).
f. Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).
g. Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que aprovou as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02).
h. Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 22 de março de 2016, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-RI-09.007).
i. Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.
j. Portaria do Comandante do Exército nº 1.219, de 17 de novembro de 2020, que aprova a Diretriz sobre Movimentação ou Passagem à Disposição de Militar da Ativa para órgãos e entidades atendidos pelo Plano de Movimentação a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-D-09.001).
k. Portaria - DGP nº 47, de 30 de março de 2012, que aprovou as Instruções Reguladoras para aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001).
4. CONCEITUAÇÕES
a. Órgãos e Entidades não pertencentes ao Comando do Exército: são os órgãos e entidades fora da Força, isto é, aqueles que não integram a Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 2006.
b. Plano de Substituição: relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx.
5. CONCEPÇÃO GERAL
a. A movimentação realizada pelo PLAMOGEx atende aos interesses do Comando do Exército, sendo prioritária em relação às demais movimentações, preterindo-as.
b. Considera-se passado à disposição para órgão ou entidade fora da Força, o militar que tenha sido nomeado ou designado para órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército, passando à situação de agregado, nos termos do art. 81, incisos I e II ou art. 82, incisos XII ou XIII, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares) ou à situação de adido, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 2.040, de 1996, conforme o caso.
c. A agregação do militar passado à disposição terá início a partir da apresentação no órgão ou entidade de destino, e será interrompida quando ocorrer a apresentação por ocasião do regresso à Força, nos termos do art. 81, § 1º e do art. 82, § 3º, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares).
d. A passagem à disposição de militar do Exército para órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército poderá ocorrer para qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, seja para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, seja para ocupar cargo, emprego ou função de natureza civil.
e. A solicitação dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército versando sobre a passagem à disposição de militares da ativa deve ser enviada ao Ministério da Defesa que, se entender pela conveniência do pleito, irá encaminhá-lo ao Comando do Exército, por meio do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), a fim de permitir o preenchimento dos cargos pelo PLAMOGEx.
f. As solicitações serão atendidas de acordo com as particularidades inerentes ao perfil profissiográfico do cargo ou função, atentando-se as características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações, e, sobretudo, considerando o interesse da Instituição.
g. O Gab Cmt Ex selecionará os militares da ativa, dentro do universo dos inscritos no PLAMOGEx, para a ocupação dos cargos solicitados, por meio da análise do perfil de cada cargo e de processo seletivo próprio.
h. O Gab Cmt Ex, por intermédio de sua Assessoria de Pessoal, é responsável pela confecção do PLAMOGEx e por seu cumprimento, atendendo às necessidades de cada órgão ou entidade solicitante, quando for de interesse da Força, ou cumprindo às requisições encaminhadas pelos órgãos ou entidades com prerrogativa estabelecida em lei.
i. Os órgãos e entidades abaixo elencados, integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, são atendidos pelo PLAMOGEx:
1) o Gab Cmt Ex;
2) o Centro de Inteligência do Exército (CIE), incluída a Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx);
3) o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
4) a Secretaria-Geral do Exército (SGEx);
5) o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);
6) o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), como responsável por diversas Comissões, e por Oficiais de Ligação (O Lig), relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Absorção de Conhecimento e Transferência de Tecnologia da IVECO (CACTTIV); Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia da AVIBRAS (CACTTAV), O Lig Itaipu, entre outros;
7) o Comando Logístico (COLOG), como responsável por diversas Comissões e Grupos relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Fiscalização de Material de Aviação da HELIBRÁS (COMFIMA-HB), Comissão de Fiscalização de Material de Aviação TURBOMECA (COMFIMA-TB), Grupo de Acompanhamento e Controle do Projeto HB/H-XBR (GAC-HB/H-XBR) e Helicópteros AS 365K, entre outros;
8) Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) - Sede e Fábricas; e
9) Fundação Osorio.
j. Os órgãos e entidades infracitados, não integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, também são atendidos pelo PLAMOGEx:
1) a Presidência da República, a Vice-Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência, a Casa Civil, a Secretaria de Governo, a Secretaria-Geral da Presidência da República; assim como outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
2) o Ministério da Defesa (MD), incluindo os órgãos e entidades vinculados, como o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE); o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); a Escola Superior de Guerra (ESG); a Escola Superior de Defesa (ESD); e o Hospital das Forças Armadas (HFA);
3) o Comando da Aeronáutica, incluindo os órgãos e entidades vinculados, como o Centro de Operações Espaciais Principal do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (COPE-P-SGDC), o Centro de Operações Espaciais Secundário (COPE-S); a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE); o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), entre outros;
4) o Superior Tribunal Militar (STM), as Circunscrições Judiciárias da Justiça Militar da União, e as respectivas Auditorias Militares; além de outros órgãos do Poder Judiciário de interesse da Força;
5) o Ministério Público Militar (MPM), assim como outros órgãos vinculados ao Ministério Público da União, de interesse da Força; e
6) a Advocacia-Geral da União (AGU).
k. Os órgãos e entidades elencados acima encerram um rol exemplificativo. Dessa forma, a mera referência ao órgão ou entidade não assegura a disponibilização da vaga no PLAMOGEx, o que somente ocorrerá após a confirmação do órgão ou entidade no período determinado pelo calendário deste Plano. Outrossim, a inocorrência da referência ao órgão ou entidade também não obstaculiza o atendimento ao pleito, caso se identifique o interesse da Força, podendo ocorrer, inclusive, inscrições extemporâneas, nos termos preconizados pela Diretriz do PLAMOGEx.
l. Para que os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), concorram às vagas deste Plano, é necessário o preenchimento da Ficha Cadastro do PLAMOGEx. Para tanto, os militares voluntários devem acessar o site do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), clicar em “Informação de Pessoal”, e, após executar o login, clicar no link do PLAMOGEx. Nesse momento, o militar terá acesso a página de inscrição do PLAMOGEx, onde visualizará a Ficha Cadastro, devendo executar os procedimentos indicados na própria página para realizar a sua inscrição. Após concluí-la, o militar deverá informar tal fato ao respectivo comandante, chefe ou diretor da OM (Cmt/Ch/Dir OM), formalmente.
m. A inscrição será válida enquanto perdurar o processo de seleção do PLAMOGEx/2022, conforme o calendário disposto no Anexo A deste Plano.
n. Ao realizar a sua inscrição, o militar com trinta e cinco anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2022, deverá manifestar a sua opção sobre o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa”, assinalando, para tanto, o campo próprio para essa finalidade na Ficha Cadastro no PLAMOGEx, ocasião em que se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, as disposições elencadas no referido Termo. Caso se trate de inscrição extemporânea, o compromisso com as condições pré-estabelecidas deverá ser realizado por meio de assinatura no próprio termo, o qual será encaminhado ao Gab Cmt Ex, observando o modelo constante no Anexo B deste Plano.
o. Ao informar que não concorda com as condições estabelecidas no “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa”, por meio de campo próprio da Ficha Cadastro no PLAMOGEx, ou ao não encaminhar como anexo o referido Termo, por ocasião da inscrição extemporânea, o militar restringe as opções em que pode ser atendido pelo PLAMOGEx.
p. Ao se inscrever no PLAMOGEx, entre outras obrigações, o militar se compromete a permanecer no órgão ou entidade para o qual venha a ser passado à disposição pelo prazo indicado na legislação vigente como limite para o afastamento do militar, contado da sua apresentação no órgão ou entidade, ainda que já tenha contado, ou venha a contar no referido ínterim, interstício suficiente para apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei nº 6.880, de 1980. Essa disposição, contudo, não se aplica às hipóteses em que o militar for transferido para a reserva remunerada ex officio, de acordo com o disposto no art. 98 do mesmo diploma normativo.
q. O processo seletivo para os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, será conduzido exclusivamente pela Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex. O processo seletivo para os oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, será realizado pelos respectivos comandos militares de área (C Mil A), observada a sua área de responsabilidade e a congruência com a sede do órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx.
r. Nos casos em que o militar for passado à disposição de órgão não pertencente ao Comando do Exército que possui seção especializada apta a gerir a vida administrativa do militar, com atribuição para inserir informações no Sistema de Cadastro do Pessoal do Exército (SiCaPEx), não se faz necessária a adição à OM para fins administrativos.
6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
a. O processo de seleção realizado pelo PLAMOGEx é constituído por diversas fases, tendo início com a inscrição do militar voluntário e término com a publicação pelo DGP, na hipótese de o militar ter sido selecionado. Durante o curso da seleção, o militar poderá acompanhar o status da sua situação particular no processo seletivo, sendo suficiente, para tanto, acessar a página de inscrição do PLAMOGEx no site do DGP. A partir da inscrição, o militar passará a compor alguma das seguintes fases:
1º FASE - INSCRITO:
a) o militar voluntário se enquadra nesta fase a partir do momento em que conclui sua inscrição no PLAMOGEx, por meio do sistema próprio desenvolvido pelo Gab Cmt Ex, passando a compor o universo inicial de seleção para os cargos disponíveis no PLAMOGEx; e
b) a inscrição finalizada não impede que o militar integre os Planos de Movimentação a cargo da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), ou mesmo os demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército.
2ª FASE - PRÉ-SELECIONADO:
a) o militar se enquadra nesta fase a partir do momento em que passa a compor o universo final de seleção para os cargos disponíveis, o que ocorrerá após a seleção institucional e a análise das informações pertinentes à condução do processo, como as particularidades inerentes ao perfil solicitado, e as características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações;
b) sempre que o universo de seleção permitir, serão pré-selecionados ao menos três militares para cada vaga solicitada. Nesta fase, a Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex solicitará o preenchimento da Ficha de Informação de Militar Pré-selecionado (FIMP) ou da Ficha de Informação de Militar Pré-selecionado - Segurança (FIMP-Seg) ao Cmt/Ch/Dir OM do militar voluntário; e
c) o militar que se encontra nesta fase continua a integrar o universo dos militares que concorrem aos Planos da DCEM, podendo ser movimentado por aquela Diretoria após consulta ao Gab Cmt Ex.
3ª FASE - SELECIONADO:
a) o militar se enquadra nesta fase a partir do momento em que é finalizado o processo de seleção para os órgãos e entidades fora da Força atendidos pelo PLAMOGEx, ou para os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI), o que se verifica por intermédio da publicação da movimentação no Diário Oficial da União (DOU), quando for o caso, e/ou nos aditamentos/boletins de competência do DGP; e
b) os militares que concorriam à vaga ocupada, mas não foram selecionados, retornam à 1ª FASE, passando a compor a reserva técnica do PLAMOGEx. Esses militares continuam a concorrer às vagas remanescentes, e passam a integrar o universo dos militares que podem ser movimentados pela DCEM, atendendo aos planos daquela Diretoria.
b. Após a publicação da movimentação, o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou entidade de destino, de acordo com o prazo e as condições pré-determinadas. Quando se tratar de apresentação em órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército, este informará a data da apresentação ao DGP, por intermédio do Gab Cmt Ex, de forma a possibilitar a publicação do termo inicial da agregação, conforme o disposto no art. 81, § 1º ou no art. 82, § 3º, da Lei nº 6.880, de 1980.
c. O processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários será realizado pelo respectivo C Mil A, e observará aos seguintes procedimentos:
1) o órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx encaminhará ao MD expediente solicitando Sgt QE e/ou militares temporários, informando, ainda, os perfis e/ou condições adequados para cada vaga;
2) o MD encaminhará as solicitações ao Gab Cmt Ex, após julgar a pertinência do pleito. O Gab Cmt Ex, a seu turno, analisará as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx e informará ao respectivo C Mil A quais deverão ser atendidas;
3) o C Mil A realizará o processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários;
4) concluído o processo seletivo, o C Mil A publicará a passagem à disposição do militar para o órgão ou entidade solicitante, determinando a data de apresentação e, se for o caso, indicando a OM em que o militar ficará adido para fins administrativos;
5) o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou entidade de destino, mediante coordenação entre a OM de origem e o respectivo C Mil A;
6) o órgão ou entidade de destino informará ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A sobre a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário;
7) o C Mil A informará à RM de vinculação a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário no órgão ou entidade de destino, de forma a permitir a publicação do termo inicial da agregação pela respectiva RM; e
8) o C Mil A informará ao Gab Cmt Ex o efetivo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército na sua área de responsabilidade por intermédio do “Mapa Controle do Efetivo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército”, nos prazos e condições elencados neste Plano.
9. Concluído o processo de seleção e publicada a movimentação, deverá ser observado o prazo de permanência fora da Força, nos limites da legislação vigente. Com base no calendário disposto neste Plano, os órgãos e entidades de destino deverão informar seu planejamento oportunamente, de forma a substituir aqueles militares que irão atingir o limite de permanência, bem como aqueles cuja Reversão antecipada seja conveniente.
d. A critério do Comandante do Exército, o Gab Cmt Ex poderá conduzir PLAMOGEx Especiais para atender necessidades e objetivos específicos, a partir de universo de seleção particularizado e para atender órgãos e entidades que não estejam previstos neste Plano.
7. ATRIBUIÇÕES
a. O Gab Cmt Ex tem a atribuição de selecionar os militares a serem movimentados para os órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, e por intermédio da Assessoria de Pessoal (A/1), possui, ainda, as seguintes atribuições:
1) elaborar e divulgar o calendário anual do PLAMOGEx;
2) assessorar, no que concerne ao juízo de conveniência e oportunidade, na análise das solicitações de passagem à disposição de militares da ativa para exercer, fora da Força, cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil;
3) consolidar, anualmente, os Planos de Substituição encaminhados pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, após a análise das necessidades apresentadas e considerando o interesse da instituição;
4) instruir os processos de seleção de oficiais, subtenentes e sargentos, exceto os oficiais e sargentos temporários e os Sgt QE, atentando aos parâmetros estabelecidos no PLAMOGEx;
5) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares que se encontram no status 2ª FASE - PRÉ-SELECIONADO no PLAMOGEx, de forma a permitir a adoção das medidas administrativas pertinentes;
6) encaminhar aos Cmt/Ch/Dir OM, por meio da Rede do Comando do Exército, as orientações relativas ao acesso e ao preenchimento das FIMP ou FIMP-Seg;
7) manter atualizadas as informações do PLAMOGEx no site do DGP, de forma a permitir o acompanhamento do militar inscrito;
8) consultar, quando necessário, os órgãos que podem ser impactados pela movimentação de militares com capacidade técnica específica e de efetivo restrito, quanto à viabilidade da movimentação, a fim de não degradar OM especializadas do Exército, assim como, solicitar aos referidos órgãos a indicação de militares para ocupar cargos de difícil recompletamento, em razão da especificidade do perfil solicitado e/ou em virtude da eventual falta de voluntários;
9) informar o C Mil A sobre eventual autorização para realizar a seleção de oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil, em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército, na sua área de responsabilidade; e
10) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares previstos para encerrar a passagem à disposição nos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, ou a permanência nos OADI, de forma a permitir que aquele Órgão possa iniciar os processos de movimentação desses militares.
b. O CComSEx tem a atribuição de realizar a divulgação do PLAMOGEx, mediante coordenação com o Gab Cmt Ex.
c. O DGP tem as seguintes atribuições:
1) participar, em coordenação com o Gab Cmt Ex, dos processos de movimentação afetos ao PLAMOGEx, realizando as medidas administrativas decorrentes, de forma a permitir o fiel cumprimento deste Plano;
2) publicar as movimentações realizadas em decorrência do PLAMOGEx, em coordenação com o Gab Cmt Ex;
3) determinar a agregação de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto no que se refere aos Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, observando, para tanto, a data da posse no novo cargo, nos termos do § 1º do art. 81, concomitantemente com o § 3º do art. 82, ambos da Lei nº 6.880, de 1980;
4) determinar a adição de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto no que se refere aos Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, nos termos do art. 84 da Lei nº 6.880, de 1980, concomitantemente com o art. 17, caput, da Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 2000;
5) atender, com prioridade, às movimentações dos militares passados à disposição dos órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, assim como daqueles militares movimentados para os OADI, por ocasião do término da missão, quando de sua classificação por reversão ou transferência, observando preferencialmente a uma das dez primeiras opções ordenadas pelo militar no Cadastro Anual de Movimentações do Exército (CAMEx), caso o militar assine o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa”;
6) disponibilizar em seu site o acesso à página eletrônica do PLAMOGEx, de modo a permitir a inscrição e o acompanhamento do processo seletivo pelos militares voluntários; e
7) abster-se de utilizar os militares no status 2ª FASE - PRÉ-SELECIONADO no PLAMOGEx, em quaisquer dos seus Planos de Movimentação, sem coordenação prévia com o Gab Cmt Ex.
d. Os C Mil A têm as seguintes atribuições:
1) realizar o processo de seleção, em coordenação com a região militar (RM) de vinculação, e publicar a movimentação, dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército, indicando na própria publicação, se for o caso, em qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou entidade de destino;
2) realizar o processo de seleção, e publicar a movimentação, dos Sgt QE, cabos e soldados, passados à disposição dos órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército, indicando na própria publicação, se for o caso, em qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou entidade de destino;
3) informar à OM de origem, quando necessário, os procedimentos a serem adotados para oportunizar a apresentação do militar ao órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército;
4) controlar o efetivo de oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição dos órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército, observando o limite de permanência nos órgãos e entidades fora da Força, e, por conseguinte, diligenciando em coordenação com o Gab Cmt Ex para que a classificação por reversão ocorra oportunamente;
5) remeter ao Gab Cmt Ex o “Mapa Controle do Efetivo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército”, conforme modelo constante do Anexo “A” da Diretriz do PLAMOGEx, nos prazos infracitados:
a) 1º semestre - até quinze de março; e
b) 2º semestre - até quinze de agosto.
6) informar ao Gab Cmt Ex até o dia cinco de cada mês, com exceção dos meses de março e agosto, as alterações no quantitativo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército. Para tanto, deverá ser utilizado o mapa controle em exame, contudo, somente deverá ser referenciado o militar cuja alteração não tenha sido lançada no último mapa encaminhado;
7) informar à RM de vinculação a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário no órgão ou entidade de destino, de forma a permitir a publicação do termo inicial da agregação pela respectiva RM; e
8) referenciar em seus boletins/aditamentos, no prazo de até trinta dias contados da publicação que deu origem ao fato, eventuais publicações que informem o licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, passados à disposição dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército.
e. As RM têm as seguintes atribuições:
1) controlar e consolidar os processos de prorrogações de tempo de serviço de oficiais e sargentos temporários, informando ao C Mil A, em até cinco dias úteis, contados da publicação, a ocorrência de licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército;
2) planejar em A-1, em coordenação com o C Mil A, a formação dos militares a serem passados à disposição de órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército; e
3) publicar a agregação dos militares passados à disposição dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, de acordo com o disposto no art. 2º, inciso V, alínea “a”, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de de 2017.
f. A OM do militar pré-selecionado no PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) acessar a Rede do Comando do Exército e preencher a FIMP ou FIMP-Seg no prazo estabelecido;
2) aplicar os Testes de Avaliação Física (TAF) e o Teste de Aptidão de Tiro (TAT) no militar pré-selecionado para cargo de segurança; e
3) enviar o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa” do militar pré-selecionado, no caso de militares com trinta e cinco anos de idade ou mais, quando se tratar de inscrição extemporânea.
g. A OM com militar na situação de adido, por ter sido passado à disposição de órgão ou entidade fora da Força, têm as seguintes atribuições:
1) realizar, em coordenação com o órgão ou entidade para o qual o militar foi passado à disposição, as medidas administrativas necessárias para que os encargos inerentes a carreira militar sejam realizados nas condições e nos prazos estabelecidos pela legislação de regência;
2) lançar no SiCaPEx, em até cinco dias úteis, as informações sobre a data da apresentação e a data do desligamento do militar passado à disposição;
3) lançar no SiCaPEx as informações referentes ao TAF, TAT, férias, inspeção de saúde, realização de cursos e estágios, inclusão de dependentes, entre outras, com a brevidade possível, de forma a manter atualizada a Ficha Individual dos militares que foram passados à disposição;
4) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, a apresentação pelo militar de requerimento pleiteando a concessão de LTSP, LTIP ou LTSPF; bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar ao órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição.
h. Os órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx têm as seguintes atribuições:
1) encaminhar ao Gab Cmt Ex o Plano de Substituição PRELIMINAR (Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx), devendo observar na confecção do documento os prazos estabelecidos por este Plano, assim como os modelos e prescrições constantes do Anexo D;
2) encaminhar ao Gab Cmt Ex o Plano de Substituição DEFINITIVO (Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx), devendo observar na confecção do documento os prazos estabelecidos por este Plano, assim como o modelo constante do Anexo C. Esta relação deverá referenciar todos os militares que foram passados à disposição do órgão ou entidade, assim como a data de apresentação, a data limite para permanência no órgão ou entidade, e a conveniência, ou não, da prorrogação ou reversão, permitindo que se realize o controle do efetivo, bem como a consolidação das substituições a serem realizadas. A Relação deverá indicar, ainda, o perfil desejado para função, elencando os parâmetros a serem observados para o desempenho do cargo, emprego ou função. Realizado o encaminhamento da Relação ao Gab Cmt Ex, eventual pleito para retificação deverá ter sua excepcionalidade justificada, ocasião em que a proposição será levada à apreciação do Chefe do Gab Cmt Ex;
3) encaminhar ao Gab Cmt Ex o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa” de todos os militares de carreira sob sua responsabilidade, com trinta e cinco anos de idade, ou mais, completados até 31 de dezembro de 2022, que estão previstos para encerrar o período da passagem à disposição em 2022 e em 2023, anexo à “Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx”, assim como daqueles militares cuja continuação da passagem à disposição não é conveniente, observando, em todos os casos, os prazos e o modelo constante neste Plano;
4) diligenciar, em coordenação com a OM na qual foi determinada a adição para fins administrativos, para que o militar realize os procedimentos administrativos inerentes a carreira militar;
5) informar, em até cinco dias úteis, ao Gab Cmt Ex e à OM na qual o militar está adido para fins administrativos, a data da apresentação e a data de desligamento do militar de carreira passado à disposição de órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército;
6) informar, em até cinco dias úteis, ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A, a data da apresentação e a data de desligamento do Sgt QE ou do militar temporário passado à disposição de órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército;
7) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, o eventual falecimento do militar; a apresentação pelo militar de requerimento com pedido de transferência para reserva, a pedido; a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, ex officio; bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar passado à disposição ao órgão ou entidade de destino, ou mesmo, tornem inconveniente a permanência no órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição;
8) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, eventuais nomeações, exonerações, ou alterações ocorridas nas nomeações de militares para os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e para as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), quando se tratar de cargo de natureza militar; e
9) solicitar ao Gab Cmt Ex, quando se tratar de cargo de natureza civil, autorização para realizar a nomeação de militar do Exército para cargo em comissão do Grupo-DAS ou para FCPE, a fim de evitar prejuízos à carreira do militar, notadamente aqueles decorrentes da incidência do disposto no art. 98, inciso XV, da Lei nº 6.880, de 1980.
i. Aos Cmt/Ch/Dir OM compete:
1) divulgar o PLAMOGEx no âmbito de suas respectivas OM;
2) acessar diariamente a Rede do Comando do Exército para verificar se existem militares sob sua responsabilidade para os quais foi solicitado o preenchimento da FIMP ou da FIMP-Seg; e
3) preencher e enviar a FIMP ou a FIMP-Seg, por meio eletrônico, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo e-mail que a encaminhou, relatando o máximo de informações julgadas úteis para subsidiar o processo decisório.
j. O militar candidato ao PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) manifestar a sua opção sobre o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa”, cujo modelo está disposto no Anexo B deste Plano, obrigatoriamente, caso possua trinta e cinco anos de idade, ou mais, completados até 31 de dezembro de 2022. Para tanto, o militar incurso nessa condição deverá assinalar o campo destinado para essa finalidade na Ficha Cadastro do PLAMOGEx. No caso de inscrição extemporânea, o militar deverá assinar o referido Termo, observando o modelo constante neste Plano, e encaminhá-lo ao Gab Cmt Ex, por meio de expediente do respectivo Cmt/Ch/Dir OM ao Subchefe do Gab Cmt Ex, que versará sobre “inscrição extemporânea no PLAMOGEx”, conforme modelo constante no Anexo E deste Plano;
2) informar a realização da inscrição no PLAMOGEx ao respectivo Cmt/Ch/Dir, formalmente; e
3) informar à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex (A/1), por intermédio do e-mail plamogex@gabcmt.eb.mil.br, eventuais alterações ocorridas nos meios de contato (endereço, telefone e correio eletrônico), considerando, para tanto, os dados informados por ocasião da inscrição no PLAMOGEx.
k. O militar passado à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) informar
à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex (A/1), em até
cinco dias úteis, por intermédio do e-mail
plamogex@gabcmt.eb.mil.br,
eventuais mudanças internas ocorridas no órgão
ou entidade para o qual foi passado à disposição,
quando a alteração se referir a nomeação
ou exoneração em cargo em comissão do Grupo
DAS
ou FCPE
2) informar à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex (A/1), por intermédio do e-mail plamogex@gabcmt.eb.mil.br, eventuais alterações ocorridas nos meios de contato (endereço, telefone e correio eletrônico), considerando, para tanto, os dados informados por ocasião da inscrição no PLAMOGEx;
3) informar à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex (A/1), em até cinco dias úteis, por intermédio do e-mail plamogex@gabcmt.eb.mil.br, a obtenção de qualquer parecer em Inspeção de Saúde, diferente de “Apto” ou “Apto com restrições”; a apresentação de requerimento com pedido de transferência para reserva, a pedido; a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, ex officio; a apresentação de requerimento pleiteando a concessão de LTSP, LTIP ou LTSPF; bem como outras informações que causem prejuízo ou impossibilitem sua frequência ao órgão ou entidade no qual foi passado à disposição;
4) informar à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex (A/1), em até cinco dias úteis, por intermédio do e-mail plamogex@gabcmt.eb.mil.br, a eventual desocupação de Próprio Nacional Residencial (PNR);
5) encaminhar o “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa” ao Gab Cmt Ex no ano imediatamente anterior ao ano no qual o período da agregação ou adição originária for chegar a termo final (A-1). Para tanto, o militar deverá apresentar, no prazo estipulado pelo calendário disposto neste Plano, o Termo, devidamente subscrito, ao órgão ou entidade no qual estiver vinculado, de forma a permitir a confecção e o encaminhamento tempestivo da “Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx”;
6) caso tenha cumprido o prazo mínimo de permanência na sede, realizar o ordenamento do CAMEx, observando, para tanto, o período estipulado pelo calendário da DCEM e a guarnição onde foi passado à disposição, bem como o prazo estipulado pela legislação vigente para essa localidade;
7) manter inspeção de saúde válida, devidamente lançada no SiCaPEx; e
8) entrar em contato com a OM na qual foi determinada sua adição para fins administrativos, ainda antes da apresentação no órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição, estabelecendo uma rotina hábil a permitir que se mantenha o SiCaPEx atualizado.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O militar movimentado pelo PLAMOGEx deverá ordenar o CAMEx no período estabelecido pela DCEM, observando, para tanto, o prazo mínimo de permanência na sede. Entretanto, somente será movimentado por aquele Órgão Movimentador mediante autorização do Gab Cmt Ex.
b. Após a data fixada em calendário anual para o encerramento das inscrições no PLAMOGEx, poderá ocorrer inscrição extemporânea, em caráter excepcional. Para tanto, a inscrição será encaminhada via canal de comando, mediante expediente a ser remetido pelo Cmt/Ch/Dir OM ao Subchefe do Gab Cmt Ex, com a exposição de motivos que justifique o pleito. As demandas que versem sobre a exclusão do voluntariado ou de alteração no conteúdo do cadastramento no PLAMOGEx deverão seguir o mesmo procedimento.
c. As passagens à disposição realizadas pelo PLAMOGEx atendem a solicitação ou requisição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, e tem como pressuposto atender ao interesse da Instituição ou mesmo cumprir prerrogativa estabelecida em lei. Dessa forma, dada a natureza do processo seletivo, para que ocorra a movimentação é prescindível a interposição de qualquer espécie de requerimento ou exposição de motivos, sendo suficiente a inscrição nos termos alinhavados por este Plano.
d. Após a publicação da movimentação pelo DGP, o militar selecionado poderá entrar em contato com o órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto à data de apresentação, à disponibilidade de PNR e/ou outras medidas administrativas pertinentes.
e. Quando não se identificar militares aptos a atender a demanda de determinado órgão ou entidade, por não se identificarem militares inscritos que preencham os requisitos específicos para os claros previstos para substituição no PLAMOGEx, poderão ser movimentados, em caráter excepcional, por necessidade do serviço, militares não inscritos no PLAMOGEx.
f. As vagas apresentadas pelos órgãos e entidades após o período previsto neste Plano poderão ser objeto de seleção pelo PLAMOGEx, caso se verifique o interesse da Instituição. Neste caso, será utilizado o banco de dados do PLAMOGEx, e serão avaliadas as habilitações e experiências profissionais para a adequação a vaga proposta. Quando se tratar de vaga que não foi objeto de manifestação dos voluntários por ocasião da sua inscrição, será encaminhada FIMP ou FIMP-Seg ao respectivo Cmt/Ch/Dir OM, ocasião em que o militar pré-selecionado informará o seu voluntariado.
g. As solicitações de anulação ou cancelamento dos atos de movimentação deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Comandante do Exército, seguindo os modelos preconizados nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001). A exposição de motivos e outros documentos referentes ao pleito deverão integrar o processo.
h. O período de afastamento do militar para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, assim como cargo, emprego ou função de natureza civil, em órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, não ultrapassará os limites previstos na legislação de regência, salvo nas hipóteses referenciadas pela própria norma.
i. Ao realizar a inscrição no PLAMOGEx, o militar se compromete a permanecer no órgão ou entidade para o qual venha a ser passado à disposição pelo prazo indicado na legislação vigente como limite para o afastamento do militar, contado da sua apresentação no órgão ou entidade. A presente assertiva não obstaculiza que o militar seja classificado por reversão antes desse ínterim, notadamente quando se tratar de atender ao interesse da Força, para o cumprimento de requisitos específicos da carreira, como cursos, exercício de comando, chefia ou direção, entre outros, ou mesmo, para atender ao órgão ou entidade para o qual o militar venha a ser passado à disposição.
j. A inscrição no PLAMOGEx não obstaculiza a participação nos demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército Brasileiro.
k. As orientações e solicitações relativas ao PLAMOGEx tramitarão pela Rede do Comando do Exército.
l. A publicação de passagem à disposição ou movimentação no DOU, quando ocorrer, representa apenas uma etapa do processo seletivo conduzido pelo Gab Cmt Ex. Dessa forma, as medidas administrativas a serem realizadas pelo militar exigem a ocorrência da prévia publicação pelo DGP, sendo que, somente a partir desse momento o militar estará autorizado a entrar em contato com o órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao se inscrever no PLAMOGEx, o militar declarará seu voluntariado para a movimentação para OADI ou em Órgão Fora da Força (OFF), nos termos e condições assinalados no sistema, assim como o conhecimento da legislação afeta ao tema, notadamente às normas referenciadas neste Plano e na Diretriz do PLAMOGEx. Da mesma forma, declara concordar com os procedimentos estabelecidos por este Plano e pela legislação correlata, aceitando integralmente as consequências de uma eventual movimentação.
b. Os casos omissos ou conflitantes devem ser submetidos à apreciação do Comandante do Exército.
ANEXO A
CALENDÁRIO DO PLAMOGEx - 2022
Data/Período |
ATIVIDADE |
ENVOLVIDOS |
A definir |
Realizar a instrução sobre o PLAMOGEx na Guarnição (Gu) de Brasília-DF. |
Gab Cmt Ex e órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, sediados em Brasília-DF. |
5 NOV 21 (sexta-feira) |
Encaminhamento do Plano de Substituição PRELIMINAR (Anexo D) pelos órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, informando a quantidade de vagas, o respectivo círculo, assim como a sede onde a vaga será ocupada. |
Órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx |
8 a 12 NOV 21 |
Encaminhar pela Rede do Comando do Exército a instrução a ser ministrada sobre o PLAMOGEx. |
Gab Cmt Ex |
A critério do Cmt/Ch/Dir |
Determinar a realização de instrução sobre o PLAMOGEx/2022. |
Cmt/Ch/Dir OM |
23 NOV 21 (terça-feira) |
Disponibilizar o acesso à página de inscrição no PLAMOGEx, por meio do site do DGP. |
Gab Cmt Ex e DGP |
23 NOV 21 (terça-feira) |
Início das inscrições para o PLAMOGEx/2022, a ser realizado após a autenticação do usuário no site do DGP, acessando a aba do PLAMOGEx no link “Informações do Pessoal”. |
Militares voluntários |
21 JAN 22 (sexta-feira) |
Entrega do “Termo de Compromisso de Permanência na Ativa” (Anexo B) ao órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx. |
Militar passado à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx, previsto para Reverter à Força |
28 JAN 22 (sexta-feira) |
Encaminhamento do Plano de Substituição DEFINITIVO (Anexo C), consolidado pelo órgão ou entidade (Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx). |
órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx |
4 FEV 22 (sexta-feira) |
Encerramento do período para inscrições. |
Militares voluntários |
4 FEV 22 (sexta-feira) |
Encerramento do processo de seleção do PLAMOGEx/2021. |
Gab Cmt Ex |
7 FEV 22 (segunda-feira) |
Início do processo de seleção do PLAMOGEx/2022. |
Gab Cmt Ex |
3 FEV 23 (sexta-feira) |
Encerramento do processo de seleção do PLAMOGEx/2022. |
Gab Cmt Ex |
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA
(Armas Nacionais)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
NOME DA OM - ÓRGÃO ou ENTIDADE
(DENOMINAÇÃO HISTÓRICA)
TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA
Eu, P/Grad, NOME COMPLETO, Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ______, servindo no(a) _________ (CIDADE/UF), residente no(a) (ENDEREÇO COMPLETO), CEP _____-___, (CIDADE-UF), considerando os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CRFB/1988, e no art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, assim como o disposto no art. 28 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro, e na Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992; considerando a iminência de completar o tempo mínimo necessário para apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, a pedido, e o objetivo de participar dos processos de movimentação a cargo do Gab Cmt Ex; em sendo passado à disposição de órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército ou OADI, COMPROMETO-ME junto à União/Comando do Exército, a não apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, a pedido, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei nº 6.880, de 1980, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de apresentação no órgão ou entidade para o qual venha a ser movimentado.
Caso não cumpra a permanência no serviço ativo no prazo e nas condições acima estipuladas, aceitas por livre e espontânea vontade, terei constituído o dever de ressarcir à União as verbas recebidas a título de movimentação, de acordo com os normativos vigentes, e a Administração Militar instaurará processo administrativo para apurar os valores não ressarcidos, sujeitando-me a desconto em contracheque ao final da referida apuração, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis, à luz da legislação vigente, em decorrência da quebra do compromisso ora firmado com o Exército Brasileiro.
Quartel em (no) _________, UF, ___ de __________ de______.
NOME COMPLETO DO MILITAR – P/Grad
Idt nº _________________
ANEXO C
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES ATENDIDOS PELO PLAMOGEX - DEFINITIVA
(Armas Nacionais)
ÓRGÃO ou ENTIDADE
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVO
Interlocutor para assuntos de pessoal:
Posto/Nome:_____________________________________, Telefone funcional:____________, celular:______________, e-mail:__________________.
Quadro A – OFICIAIS |
|||||||
Nr Ord |
Militar ocupando o cargo Posto/A/Q/S/Tu (Identidade) NOME PNR: Órgão Gestor (End – Tipo) (somente Brasília-DF) |
Cargo Órgão/ Div/Setor |
Data Apres |
Data limite |
Justificativas para a prorrogação ou reversão antecipada |
Proposta |
Decisão Ch Gab Cmt Ex |
Perfil do Cargo |
|||||||
1 |
Cel Cav 1995 (0000000000000) FULANO DE TAL PNR: PMB (SQN 103 I 102 – Of Sp) |
Adjunto EMCFA |
26 JAN 20 |
26 JAN 23 |
|
Substituir |
|
Perfil do Cargo - Posto: Cel/Ten Cel (Prfc: 1995 até 1998) (QEMA) - Arma/Quadro/Sv: Cav - Cursos: Pqdt – (D) - Experiências: Assessoria Parlamentar – (Obg) - Habilitações: Comunicação Social – (Obg) - Função Gratificada: DAS.2 |
|||||||
2 |
Cap QEM Compt 2005 (0000000000000) CICLANO DE TAL PNR: PMB (SQN 102 B 101- Cap/Ten) |
Ch Seç TI EMCFA |
26 DEZ 21 |
26 DEZ 25 |
- Manter a continuidade de implantação no projeto de substituição do sistema de redes; |
Prorrogar a Passagem à Disposição |
|
Perfil do Cargo - Posto: Cap/Ten - Arma/Quadro/Sv: QEM Compt - Cursos: Segurança das Comunicações – (Obg) - Experiências: gestão de Tecnologia da Informação – (Obg) - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: GR MD |
|||||||
Legenda: - Obrigatório (Obg) – Desejável (D). |
Quadro B – PRAÇAS |
|||||||
Nr Ord |
Militar ocupando o cargo Graduação/A/Q/S/Tu (Identidade) NOME PNR: Órgão Gestor (End – Tipo) (somente Brasília-DF) |
Cargo Órgão/ Div/Setor |
Data Apres |
Data limite |
Justificativas para a prorrogação ou reversão antecipada |
Proposta |
Decisão Ch Gab Cmt Ex |
Perfil do Cargo |
|||||||
1 |
S Ten Cav 1995 (0000000000000) BELTRANO CICLANO PNR: PMB (SQN 306 C 101 – S Ten/Sgt) |
Aux no EMP do Gab |
02 FEV 21 |
02 FEV 25 |
- Exerce função de auxiliar imediato do Ch EMCFA, havendo o interesse funcional para que continue na missão. |
Prorrogar a Passagem à Disposição |
|
Perfil do Cargo - Graduação: S Ten / 1º /2º Sgt - Arma/Quadro/Sv: Qualquer A/Q/S - Cursos: nenhum - Experiências: comunicação social – (Obg) - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: GR MD |
|||||||
2 |
1º Sgt Cav 2000 (0000000000000) FULANO BELTRANO PNR: PMB (1º RCG, E, 528 – S Ten/Sgt) |
Aux Seç TI EMCFA |
04 JUL 19 |
04 JAN 23 |
|
Substituir |
|
Perfil do Cargo - Graduação: S Ten / 1º /2º Sgt - Arma/Quadro/Sv: Qualquer A/Q/S: Com - Cursos: Manutenção de micro – (Obg) - Experiências: montagem e manutenção de micro – (D) - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: FC-01 (cargo civil) |
|||||||
3 |
CLARO VAGO
|
Aux Seç EMCFA |
- |
- |
|
Passar à Disposição |
|
Perfil do Cargo - Graduação: S Ten / 1º /2º Sgt - Arma/Quadro/Sv: Qualquer A/Q/S - Cursos: nenhum - Experiências: nenhuma - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: GR MD |
|||||||
Legenda: - Obrigatório (Obg) – Desejável (D). |
Quadro C – Praças (Sgt QE/Cb/Sd) |
|||||||
Nr Ord |
Militar ocupando o cargo Graduação/A/Q/S/Tu (Identidade) NOME PNR: Órgão Gestor (End – Tipo) (somente Brasília-DF) |
Cargo Órgão/ Div/Setor |
Data Apres |
Data limite |
Justificativas para a prorrogação ou reversão antecipada |
Proposta
|
Decisão Ch Gab Cmt Ex |
Perfil do Cargo |
|||||||
1 |
2º Sgt QE 07/01 (Inf) (0000000000000) BELTRANO PNR: Órgão Gestor (End – Tipo) |
Motorista no EMP do Gab |
19 JAN 22 |
19 JAN 26 |
- Exerce função de motorista do Ch EMCFA, havendo o interesse funcional para que continue na missão. |
Prorrogar a Passagem à Disposição |
|
Perfil do Cargo - Graduação: Sgt QE ou Cb - Arma/Quadro/Sv: Qualquer A/Q/S - Cursos: nenhum - Experiências: segurança de autoridade – (Obg) - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: GR MD |
|||||||
2 |
Cb 07/01 (Inf) (0000000000000) CICLANO PNR: Órgão Gestor (End – Tipo) |
Operador de micro Seç TI EMCFA |
03 FEV 19 |
03 FEV 23 |
_______ |
Substituir |
|
Perfil do Cargo - Graduação: Cb - Arma/Quadro/Sv: Qualquer A/Q/S - Cursos: nenhum - Experiências: segurança de autoridade – (D) - Habilitações: nenhuma - Função Gratificada: GR MD |
|||||||
Legenda: - Obrigatório (Obg) – Desejável (D). |
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- O órgão ou entidade deverá informar se o curso, a experiência e a habilitação são requisitos Obrigatórios (Obg) ou Desejáveis (D).
- Todos os militares passados à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx deverão ser referenciados na Relação acima, ainda que sua passagem à disposição não tenha como termo final o ano atual ou o ano imediatamente subsequente.
- O Nr Ord (número de ordem) da Relação deverá ser preenchido de acordo com a antiguidade dentro do Posto/Graduação.
- O campo destinado a informar o militar substituído não necessita indicar qualquer referência a atividade desempenhada pelo militar.
- O Perfil do Cargo Solicitado deverá indicar os cursos, experiências ou habilitações que são obrigatórios ou desejáveis para o cargo, não sendo obrigatório que o perfil referencie atributos que o militar substituído possuía. Em outras palavras, o perfil deve ser preenchido conforme as necessidades do órgão ou entidade solicitante.
- O item experiências (“Obg” ou “D”) deverá refletir o que o órgão ou entidade efetivamente precisa para o desempenho do cargo.
- Para informar a “Data Limite” devem ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
Local e data,
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
Função
ANEXO D
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES ATENDIDOS PELO PLAMOGEX - PRELIMINAR
(Armas Nacionais)
ÓRGÃO ou ENTIDADE
PLANO DE SUBSTITUIÇÃO PRELIMINAR
Interlocutor para assuntos de pessoal:
Posto/Nome:_____________________________________,
Telefone funcional:____________,
celular:______________,
e-mail:__________________.
-
Órgão ou Entidade
Sede
Militares
Efetivo Atual
Efetivo Previsto para Reversão em 2022
Efetivo que terá atingido o limite de permanência em 2022
Efetivo previsto para ser solicitado no Plano de Substituição Definitivo
XXXX
Brasília-DF
Oficiais e Sargentos de carreira
10
2
1
3
Militares Temporários e Sargentos do Quadro Especial
8
3
2
5
XXXX
Manaus-AM
Oficiais e Sargentos de carreira
2
1
1
1
Militares Temporários e Sargentos do Quadro Especial
0
0
0
1
XXXX
Fortaleza-CE
Oficiais e Sargentos de carreira
0
0
0
1
Militares Temporários e Sargentos do Quadro Especial
0
0
0
0
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- Para informar o quantitativo de militares que já atingiram ou irão atingir o limite de permanência, deve ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
- Caso o órgão ou entidade possua mais de uma sede, cada uma ensejará a indicação dos respectivos quantitativos.
Local e data,
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
ANEXO E
MODELO DE EXPEDIENTE VERSANDO SOBRE INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA NO PLAMOGEX
(Armas Nacionais)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
NOME DA OM
(DENOMINAÇÃO HISTÓRICA)
DIEx nº
EB: 00000.000000/2022-00
Brasília, DF, de de 2022.
Do Cmt/Ch/Dir OM
Ao Sr Subchefe do Gabinete do Comandante do Exército
Assunto: inscrição extemporânea no PLAMOGEx – P/Grad Nome de Guerra
Anexo:
Termo de Compromisso de Militar na Ativa (militares acima de
trinta
e cinco anos de idade)
1. Solicito a esse Gabinete estudar a possibilidade de realizar a inscrição no PLAMOGEX, em caráter excepcional, do P/Grad – A/Q/S (Identidade) NOME COMPLETO, o qual poderá ser contatado pelos meios a seguir indicados:
a. endereço eletrônico (e-mail): ______; e
b. telefone(s) celular/funcional/residencial: ______.
2. Por oportuno, com a finalidade de otimizar o processo de seleção, informo o que se segue:
a. Cursos/Habilitações Complementares: (somente o que não estiver lançado no SICAPEx);
b. Situação de PNR na Gu de Brasília-DF: Necessita de PNR ou NÃO necessita de PNR ou possui PNR e é voluntário para troca ou possui PNR e NÃO é voluntário para troca;
c. Informação sobre o/a Cônjuge: é Militar da FAB, Militar da MB, Militar do EB, Militar da Polícia Militar, Funcionário Público, outro, ou Não é o caso; e
d. Prioridade das opções de órgãos ou entidades no PLAMOGEX: Exemplo: 1º) Gab Cmt Ex; 2º) MD; 3º GSI/PR; ... .
3. O pleito para inscrição extemporânea encontra amparo na Diretriz do PLAMOGEx (PORTARIA – C Ex nº ....), e possui como justificativa ... (expor os motivos da inscrição em caráter excepcional).
Cmt/Ch/Dir OM - Posto