EB40-P-20.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 160, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2021, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, o inciso I do art. 32 da Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110), 1ª Edição, 2022, aprovada pela Portaria – COLOG/C Ex nº 081, de 17 de maio de 2022, e o inciso IV do art. 7º do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2039, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal EE-11 URUTU MII (VBTP EE-11 URUTU MII), EB40-P-20.003, 1ª Edição, 2023.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a contar de 1º de dezembro de 2023.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
1 FINALIDADE | .................................................................................................... | 6 |
2 REFERÊNCIAS | .................................................................................................... | 6 |
3 HISTÓRICO | .................................................................................................... | 7 |
4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO | .................................................................................................... | 7 |
5 PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .................................................................................................... | 12 |
ANEXO A – DESTINAÇÃO VBTP EE-11 URUTU MII | .................................................................................................... | 13 |
ANEXO B – QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 UTUTU MII | .................................................................................................... | 17 |
1. FINALIDADE
Regular as atividades e responsabilidades pela execução do processo de desfazimento das Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal EE-11 URUTU MII (VBTP EE-11 URUTU MII), desativadas por meio da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 de setembro de 2022, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
2. REFERÊNCIAS
a. Lei Nr 8.666, de 21 JUN 1993 – Regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
b. Portaria Ministerial Nr 305, de 24 MAIO 1995 – Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02).
c. Lei Nr 9.605, de 12 FEV 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
d. Lei Nr 9.637, de 15 MAIO 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
e. Lei Nr 9.790, de 23 MAR 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
f. Portaria Nr 10-D LOG, de 27 JUN 02 – Aprova as Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT).
g. Portaria Nr 019-COLOG, de 4 NOV 09 – Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA).
h. Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei Nr 9.605, de 12 FEV 1998, e dá outras providências.
i. Portaria Nr 011-SEF, de 28 JUL 11 – Aprova as Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras.
j. Portaria Nr 076-DECEx, de 29 MAIO 14 – Aprova as Instruções Reguladoras para Criação, Organização, Funcionamento e Extinção de Espaços Culturais (IR-EB60-IR-10.001).
k. Portaria Nr 051-COLOG, de 8 SET 15 – Dispõe sobre normatização de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
l. Portaria Nr 105-COLOG, de 2 DEZ 16 – Aprova a Norma Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material - NARMAT (EB40-N-20.001).
m. Decreto Nr 9.373, de 11 MAIO 18 – Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
n. Decreto Nr 10.030, de 30 de setembro de 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
o. Portaria Nr 118 - COLOG, de 4 OUT 19 – Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
p. Decreto Nr 10.340, de 6 MAIO 20 – Altera o Decreto Nr 9.373, de 11 MAIO 18, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
q. Lei Nr 14.133, de 19 ABR 21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
r. Portaria – C Ex Nr 1.555, de 9 JUL 21 – Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 19 Edição, 2021.
s. Decreto Nr 10.936, de 12 JAN 22 – Regulamenta a Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
t. Portaria – COLOG/C Ex Nr 081, de 17 MAIO 22 - Aprova a Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110).
u. Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22 – Desativa as Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MII.
v. Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 – Aprova as Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 19 edição, 2022.
w. Portaria – C Ex Nr 1.885, de 5 DEZ 22 – Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 29 Edição, 2022.
x. Portaria – C Ex Nr 2039, de 23 AGO 23 – Aprova o Regulamento do Comando Logístico (EB-10-R-03.001), 49 Edição, 2023.
3. HISTÓRICO
A Viatura Blindada de Transporte Pessoal (VBTP) EE-11 URUTU foi desenvolvida no Brasil pela Engesa (Engenheiros Especializados S.A.), sendo o primeiro protótipo dessa viatura fabricado no ano de 1970. A produção em série ocorreu, a partir do ano de 1974, para atender às demanda das Forças Armadas Brasileiras, mas logo o veículo passou a ser exportado, tendo como destinatários países como a Bolívia, Chile, Colômbia, Chipre, Equador, Gabão, Iraque, Líbia, Marrocos, Uruguai e Venezuela. Durante mais de uma década, cerca de 1.500 (mil e quinhentas) unidades foram produzidas.
A VBTP EE-11 URUTU MII é o modelo mais antigo entre as versões de VBTP EE-11 URUTU. A publicação da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22, que desativou 129 (cento e vinte e nove) VBTP EE-11 URUTU MII, de um total de 134 (cento e trinta e quatro) viaturas deste modelo, viabilizará a redução nos gastos dos recursos com a manutenção desta frota, além de retirar de operação viaturas obsoletas, proporcionando a reestruturação da capacidade operacional da Força Terrestre devido ao recebimento das VBTP-MSR 6x6 GUARANI.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Premissas adotadas no planejamento
De acordo com o parágrafo 29 do Art 19 da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22, não serão consideradas na desativação as viaturas a seguir relacionadas, por estarem em uso na Força Terrestre :
1) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3423206183, chassi EJl111710129, pertencente ao 109 B
2) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421210066, chassi EJl108760041, pertencente ao 159 Log; RC Mec (Es);
3) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421047498, chassi 9BB011222CJ000317, pertencente ao 169 B Log;
4) VBTP EE-11 URUTU MII S6, EB3421209669, chassi EJl109770124, repotencializada pelo AGSP, destinada ao 139 RC Mec; e
5) VBTP EE-11 URUTU MII Sl, EB3421209846, chassi EJ1106760010, modernizada em 2014 pela empresa Columbus International Ltda, pertencente ao 169 B Log.
b. Responsabilidade pela execução
Os Comandos Militares de Área (C Mil A), as Regiões Militares (RM), os Grupamentos Logísticos (Gpt Log), as OM detentoras das viaturas e as OM de Logística (Arsenais de Guerra, Pq R MInt, B Mnt e B Log) são responsáveis pela execução do Plano de Desativação, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo EME, COLOG e Chefia de Material.
c. Destinação das Viaturas
1) Realizar a destinação de 129 (cento e vinte e nove) VBTP EE-11 URUTU MII, conforme as formas de destinação de bens móveis previstas na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG- 01.037) e diretrizes estabelecidas pelo EME:
a) alienação por:
- venda; e
- doação.
b) peça histórica de OM/EB;
2) Destinação para alienação por venda, mediante inutilização total do chassi da viatura:
a) alienação de 16 (dezesseis) viaturas, a ser realizada pelo BCMS, conforme autorização contida no DIEx Nr 14788-SLog/4 SCh/EME, de 23 MAIO 22 e DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23; e
b) alienação de 17 (dezessete) viaturas, a ser realizada pelo 99 B Log, conforme DIEx Nr 22406- SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23 e DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23;
3) Destinação para alienação por doação:
a) doação de 1 (uma) viatura para a Prefeitura Municipal de Amparo-SP, conforme DIEx Nr 57- A3.5/A3/GabCmtEx, de 10 JAN 23 e DIEx Nr 7213-SLog/4 SCh/EME, de 19 MAR 23;
b) doação de 1 (uma) viatura para a Associação Cultural Museu Militar Brasileiro (Panambi-RS), conforme DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23. A análise da viabilidade de realização dessa doação será realizada pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB);
c) doação de 11 (onze) VBTP EE-11 URUTU MII à República Oriental do Uruguai, de acordo com a Lei Nr 14.449, de 15 SET 22 - Autoriza o Poder Executivo Federal a doar 10 (dez) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBC OAP) MI08 e 11 (onze) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai;
d) doação de 20 (vinte) viaturas à República do Paraguai, conforme DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23; e
e) 10 (dez) viaturas Hipotecadas ao EME, visando a possibilidade de doação para Nações Amigas, conforme DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23;
4) Destinação para acervo histórico:
Destinação de 53 (cinquenta e três) viaturas para compor o acervo histórico de OM/EB, de acordo com a distribuição das viaturas estabelecida pelo EME por meio dos DIEx Nr 22406-SLc}8/4 SCh/EME, de 4 AGO 23 e DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23, e detalhadas no Anexo A desta Portaria.
d. Procedimentos Administrativos
1) Após o recebimento da ordem para iniciar o processo de descarga das VBTP EE-11 URUTU MII, conforme o Regulamento de Administração do Exército (RAE) e por se tratar de material controlado, as OM devem publicar a nomeação da comissão para realizar os procedimentos administrativos correspondentes em Boletim Administrativo, sejam eles:
a) Parecer Técnico (PT): OM detentora da viatura;
b) Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAIVI): OM detentora da viatura; e
c) Termo de Recebimento e Exame do Material (TREM): OM recebedora da viatura em caso de ordem de transferência ou recolhimento;
2) Os documentos técnicos (PT, TEAM e TREM) sem a correta informação do NÚMERO REGISTRO (EB) e do NÚMERO DO CHASSI da viatura não serão considerados;
3) Para fins de execução do presente Plano de Desativação, as OM deverão elaborar os PT, TEAM e TREM conforme modelos previstos na Portaria Nr 10-D LOG, de 27 JUN 02 - Aprova as Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT);
4) Após o recebimento do processo de descarga, a Divisão de Desfazimento da Chefia de Material providenciará a publicação da homologação do respectivo processo no Aditamento da Divisão de Desfazimento ao Boletim de Acesso Restrito (BAR) da Chefia de Material, com a respectiva destinação, devendo as OM detentoras das VBTP EE-11 URUTU MII proceder conforme se segue:
a) providenciar a transcrição da homologação de descarga no Boletim Administrativo da OM;
b) reclassificar o valor correspondente do MEM, da conta de Bens em Uso para a conta de Bens Móveis Inservíveis;
c) apurar o valor líquido contábil do bem;
d) conforme a destinação de cada viatura, transferir o valor líquido contábil do bem para a OM Logística ou OM de destino, de acordo com a Guia de Recolhimento/Transferência; e
e) de acordo com a Portaria Nr 118 - COLOG, de 4 OUT 19, a viatura blindada é Material CONTROLADO pelo Exército Brasileiro. Dessa forma, a viatura blindada somente poderá ser excluída do patrimônio do EB pela OM responsável pela:
(1) realização do processo de alienação por venda/inutilização (processo licitatório);
(2) preparação para doação (Nação Amiga, Prefeituras, entre outros); ou
(3) inutilização por destruição;
5) As OM contempladas com viaturas destinadas como Acervo Histórico da OM deverão providenciar o registro das viaturas no SIAFI e no SISCOFIS, na conta contábil 12311.04.06 (Obras de Arte e Peças para Exposição), conforme Art 66 do RAE (EB10-R-01.003, 19 Edição, 2021) e parecer da D Cont (DIEx Nr 49-DCONT/PROT/SEF, de 21 DEZ 20);
6) O transporte das VBTP EE-11 URUTU MII destinadas para OM/EB pod.erá ser incluído por meio de requisição de transporte no Módulo de Transporte do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), para execução pelo Estabelecimento Central de Transporte (ECT), ou poderá ser executado por meios de transporte orgânicos e recursos próprios dos G Cmdo/GU/OM interessadas; e
7) Os créditos da Ação Orçamentária 21AO – Logística Militar Terrestre serão descentralizados somente para a atividade de transporte referida no número 6) acima. Para atividades de manutenção, preparação, pintura, entre outras, não haverá descentralização de créditos.
e. Considerações Geraiss
1) O armamento de dotação da VBTP EE-11 URUTU MII deverá ser recolhido ao Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), sediado no Rio de Janeiro-RJ, devendo ser observadas as orientações previstas do Art 186 ao Art 202 das Normas Administrativas Relativas ao Armamento (Port Nr 019-COLOG, de 4 NOV 09 - NARA), no que tange aos procedimentos para gestão de material permanente da Classe V/Armt;
2) Após o recolhimento e manutenção pelo BMSA, a Metralhadora Calibre .50 (Mtr .50), armamento de dotação das VBTP EE-11 URUTU IVlll, poderá ser utilizada na VBTP-MSR 6x6 Guarani;
3) O suprimento para manutenção preventiva e corretiva, porventura existente nas OM detentoras das VBTP EE-11 URUTU MII, deverá ser recolhido à OM Logística de apoio de manutenção;
4) Não há necessidade de recolhimento do ferramental de 19 escalão, devido ao desgaste natural da utilização na manutenção ao longo do ciclo de vida da VBTP EE-11 URUTU MII. O ferramental ainda existente deverá ser descarregado;
5) Em se tratando de ferramental especial, deverá ser providenciado o recolhimento à OM de manutenção e, posteriormente, alienado;
6) O BCMS e o 99 B Log deverão providenciar a confecção do Cronograma de Alienação das viaturas e remeter à Chefia de Material para apreciação, ajustes e encaminhamento ao EME;
7) O BCMS e o 99 B Log deverão providenciar a confecção do Termo de Inutilização das viaturas, conforme modelo previsto na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037) e do Relatório de Leilão, conforme modelo previsto na Portaria – COLOG/C Ex Nr 174, de 21 OUT 20, e remeter esses documentos à Chefia de Material para conhecimento, controle e encaminhamento ao EME
8) para Alienação por Doação da VBTP EE-11 URUTU MII como Acervo Histórico de Museu, Prefeitura, entre outros, além das ações de preparação de viatura blindada, previstas no Art 40 da Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EB10-IG-OI.037), deverá ser retirado da viatura o Conjunto Torreta (Proteção Balística e Reparo da Metralhadora .50mm);
9) A OM responsável pela referida preparação deverá providenciar a inutilização total do conjunto Torreta, berço e suporte da Metralhadora .50mm, mediante a lavratura do respectivo Termo de Inutilização, conforme modelo previsto na Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIOIG- 01.037), e remeter o referido Termo à Chefia de Material para publicação em Boletim de Acesso Restrito/Ch Mat;
10) A RM/Gpt Log deverá designar a OM responsável pela realização da preparação da viatura a ser Alienada por Doação como Acervo Histórico, de acordo com o Art 39 da Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037);
11) Os recursos orçamentários da LOA/Chefia de Material não devem ser utilizados no preparo ou na manutenção das VBTP EE-11 URUTU MII, haja vista tratar-se de MEM descarregado e em fase de desfazimento; e
12) As solicitações de alteração de destinação e de finalidade das viaturas no âmbito das OM/EB deverão ser encaminhadas ao EME, por meio do C Mil A.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A Divisão de Desfazimento da Chefia de IVlaterial coordenará e supervisionará as atividades que envolvem o processo de desfazimento da VBTP EE-11 URUTU MII, exceto as atividades de logística reversa, garantindo o fim do ciclo de vida do MEM e a conclusão da fase de desativação.
b. A Divisão de Material Classe IX – BId da Chefia de Material supervisionará as tarefas que envolvam as atividades de logística reversa.
c. Tendo em vista que a Metralhadora Calibre .50 (Mtr .50), armamento de dotação da VBTP EE- 11 URUTU MII, permanece ativa e em uso na Força Terrestre, a Divisão de Material Classe V – Armamento da Chefia de Material coordenará e supervisionará as atividades que envolvam o recolhimento e redistribuição desse material.
d. O recolhimento dos recursos provenientes das alienações reguladas por este Plano de Desativação deverá ser operacionalizado de acordo com o previsto na Portaria Nr 011-SEF, de 28 JUL 11
e. No caso de descarte de material decorrente da inutilização, deverá ser atendido o disposto no Decreto Nr 10.936, de 12 JAN 22, que regulamenta a Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10, e institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
f. As OM contempladas com viaturas destinadas como Acervo Histórico da OM deverão cumprir o prescrito na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037) e ainda adotar as medidas de segurança estabelecidas no Art 99 da Portaria Nr 076-DECEx, de 29 MAIO 14 (IR-EB60-IR-10.001). Nesse sentido, todas as possíveis ameaças, riscos de acidentes e riscos de utilização indevida da Vtr deverão ser neutralizados.
g. Os casos omissos serão resolvidos por intermédio da Chefia de Material.
6. ANEXOS
A – Destinação por Viatura; e
B – Quadro Resumo.
ANEXO A
DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 URUTU MII
Ord | Chassi | EB | Destinação |
1 | EJ 1103770105 | EB3421209873 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
2 | EJ 1102770088 | EB3421209897 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
3 | EJ 1102770091 | EB3421209909 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
4 | EJ 1110760068 | EB3421209974 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
5 | EJ 1112760078 | EB3421210484 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
6 | EJ 1103770102 | EB3421210546 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
7 | EJ 1107800238 | EB3421210647 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
8 | EJ 1108760038 | EB3421210801 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
9 | EJ 1109760045 | EB3421210825 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
10 | EJ 1102770085 | EB3421210054 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
11 | EJ 1106760007 | EB3421209772 | Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai |
12 | EJ 1104780162 | EB3421210155 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
13 | EJ 1103780158 | EB3421210181 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
14 | EJ 1104780172 | EB3421210421 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
15 | EJ 1107760027 | EB3421210217 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
16 | EJ 1109760043 | EB3421210229 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
17 | EJ 1107760029 | EB3421210243 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
18 | EJ 1108760035 | EB3421210256 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
19 | EJ 1107760033 | EB3421210282 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
20 | EJ 1109760042 | EB3421210294 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
21 | EJ 1111760071 | EB3421210318 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
22 | EJ 1107760028 | EB3421210231 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
23 | EJ 1107760030 | EB3421210306 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
24 | EJ 1112760077 | EB3421209962 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
25 | EJ 1103770108 | EB3421210674 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
26 | EJ 1104780171 | EB3421210179 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
27 | EJ 1103770097 | EB3421210510 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
28 | EJ 1105780183 | EB3421210193 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
29 | EJ 1111760073 | EB3421209947 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
30 | EJ 1102770092 | EB3421210686 | Alienação por Doação – República do Paraguai |
31 | EJ 1108800239 | EB3421210650 | Alienação por doação – República do Paraguai |
32 | EJ 1111770140 | EB3421210458 | Alienação por doação – Hipotecada ao EME |
33 | EJ 1109760046 | EB3421210849 | Alienação por doação – Hipotecada ao EME |
Ord | Chassi | EB | Destinação |
334 | EJ 1102770087 | EB3421209998 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
35 | EJ 1105780175 | EB3421210700 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
36 | EJ 1104780173 | EB3421210724 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
37 | EJ 1105780178 | EB3421210751 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
38 | EJ 1101770084 | EB3421210015 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
39 | 9BBO11221BJOO0257 | EB3421036236 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
40 | EJ 1104780166 | EB342 1210357 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
41 | EJ 1103770101 | EB3421210534 | Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE |
42 | EJ 1112770143 | EB3421209721 | Alienação por Doação - Prefeitura de Amparo-SPE |
43 | EJll02780148 l | EB3421210332 | Alienação por Doação – Associação Cultural Museu Militar Brasileiro (Panambi-RS)E |
44 | EJ 1109760048 | EB3421210268 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
45 | EJ 1102780149 | EB3421210876 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
46 | EJ 1105780182 | EB3421210888 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
47 | EJ 1102780153 | EB342 1210890 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
48 | EJ 1105780176 | EB3421210902 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
49 | 9BBO11222CJ 000316 | EB342 1047450 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
50 | EJ 1101770081 | EB3421210496 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
51 | EJ 1105780180 | EB3421210205 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
52 | EJ 1102780151 | EB342 1210991 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
53 | EJ 1101780146 | EB3421211010 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
54 | EJ 1108800240 | EB3421226097 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
55 | EJ 1103780160 | EB3421210712 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
56 | EJ 1104780164 | EB3421210748 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
57 | EJ 1112770142 | EB3421209719 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
58 | EJ 1102780152 | EB3421210989 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
59 | EJ 1102780150 | EB3421211022 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE |
60 | EJ 1112770144 | EB3421210472 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
61 | EJ 1111760072 | EB3421210270 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
62 | EJ 1108760037 | EB3421210837 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
33 | EJ 1105780181 | EB3421210395 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
64 | EJ 1109760044 | EB3421209834 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
65 | EJ 1103770099 | EB3421210559 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
66 | EJ 1103770094 | EB3421210573 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
67 | EJ 1106760006 | EB3421210597 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
68 | EJ 1111760070 | EB3421210864 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
69 | EJ 1111770132 | EB3421210611 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
70 | EJ 1101770083 | EB3421210041 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE |
Ord | Chassi | EB | Destinação |
71 | EJ 1112770139 | EB3421210445 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log |
72 | EJ 1111760069 | EB3421210852 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log |
73 | EJ 1101770080 | EB3421210003 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log |
74 | EJ 1111770133 | EB3421210914 | Alienação por Venda/lnutilização a cargo do 9º B Log |
75 | EJ 1112770135 | EB3421210926 | Alienação por Venda/lnutilização a cargo do 9º B Log |
76 | EJ 1112770137 | EB3421210938 | Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log |
77 | EJ 1107760015 | EB3421210787 | Acervo Histórico OM/EB – Pq R Mnt/3 |
78 | EJ 1104780170 | EB3421210116 | Acervo Histórico OM/EB – Coudelaria do Rincão |
79 | EJ 1103780157 | EB3421210167 | Acervo Histórico OM/EB – 9º B Log |
80 | EJ 1109760039 | EB3421210813 | Acervo Histórico OM/EB - H Gu S |
81 | EJ 1111770134 | EB3421209683 | Acervo Histórico OM/EB - 2º RC Mec |
82 | EJ 1106760001 | EB3421209859 | Acervo Histórico OM/EB - 13ª Cia DAM |
83 | EJ 1103780156 | EB342120986 1 | Acervo Histórico OM/EB - 1º RC Mec |
84 | EJ 1101770082 | EB3421210508 | Acervo Histórico OM/EB - 2ª Cia Fron |
85 | EJ 1104780167 | EB3421210104 | Acervo Histórico OM/EB - 5º RC Mec |
86 | EJ 1104780165 | EB3421210128 | Acervo Histórico OM/EB - 5º RC Mec |
87 | EJ 1112770145 | EB3421210142 | Acervo Histórico OM/EB - 4ª Cia E Cmb Mec |
88 | EJ 1111770131 | EB3421210433 | Acervo Histórico OM/EB - Cmdo 5ª DE |
89 | EJ 1104770111 | EB3421210698 | Acervo Histórico OM/EB - 8º RC Mec |
90 | 9BBO11221BJOO0258 | EB3421037825 | Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 2ª Bda C Mec |
91 | 9BBO11221BJOO0255 | EB3421036212 | Acervo Histórico OM/EB – 30º BI Mec |
92 | 9BB011221BJOO0256 | EB3421036224 | Acervo Histórico OM/EB – 30º BI Mec |
93 | EJ 1105780174 | EB3421210320 | Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS |
94 | EJ 1104780161 | EB3421210344 | Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS |
95 | EJ 1103780154 | EB3421210369 | Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS |
96 | EJ 1103780159 | EB3421210407 | Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS |
97 | EJ 1104780168 | EB3421210419 | Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS |
98 | EJ 1107760025 | EB3421210799 | Acervo Histórico OM/EB – 3º RC Mec |
99 | EJ 1 107760014 | EB3421210775 | Acervo Histórico OM/EB – CIMH |
100 | EJ 1106760004 | EB3421210609 | Acervo Histórico OM/EB – CPOR/PA |
101 | EJ 1109760040 | EB3421226061 | Acervo Histórico OM/EB – 3º RCG |
102 | EJ 1107760032 | EB3421209911 | Acervo Histórico OM/EB – CIB |
103 | EJ 1108760036 | EB3421209935 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo 15ª Bda Inf Me |
104 | EJ 1111760075 | EB3421210078 | Acervo Histórico OM/EB – CA-Sul |
105 | EJ 1107800237 | EB3421210635 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal) |
106 | EJ 1110770126 | EB3421210623 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal) |
107 | EJ 1112770136 | EB3421210940 | Acervo Histórico OM/EB – ESA |
108 | EJ 1106760009 | EB3421209620 | Acervo Histórico OM/EB – Cl BId |
Ord | Chassi | EB | Destinação |
109 | EJ 1112760079 | EB3421226073 | Acervo Histórico OM/EB – 63º BI |
110 | EJ 1106760008 | EB3421209784 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal) |
111 | EJ 1109760081 | EB342 1209822 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal) |
112 | EJ 1112760076 | EB3421210080 | Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal) |
113 | EJ 1107760026 | EB3421209810 | Acervo Histórico OM/EB – 10º RC Mec |
114 | EJ 1106760003 | EB3421209758 | Acervo Histórico OM/EB – 47º BI |
115 | EJ 1111760074 | EB3421209950 | Acervo Histórico OM/EB – 11º RC Mec |
116 | EJ 1108760031 | EB3421209986 | Acervo Histórico OM/EB – 47º BI |
117 | EJ 1106760005 | EB3421209760 | Acervo Histórico OM/EB – 17º RC Mec |
118 | EJ 1106760011 | EB3421209796 | Acervo Histórico OM/EB – 17º RC Mec |
119 | EJ 1102770086 | EB3421210027 | Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 4º Bda C Mec |
120 | EJ 1103770106 | EB3421226085 | Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 4º Bda C Mec |
121 | EJ 1106760012 | EB3421209808 | Acervo Histórico OM/EB – 14º Cia Çom Mec |
122 | EJ 1101780147 | EB3421209733 | Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec |
123 | EJ 1111770138 | EB3421209745 | Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec |
124 | EJ 1105780179 | EB3421210371 | Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec |
125 | EJ 1103780155 | EB3421210977 | Acervo Histórico OM/EB – 10º Esqd C Mec |
126 | EJ 1102770093 | EB3421211046 | Acervo Histórico OM/EB – 12º RM |
127 | EJ 1107760016 | EB3421209632 | Acervo Histórico OM/EB – CMC |
128 | EJ 1102770090 | EB3421210039 | Acervo Histórico OM/EB – B Adm Ap 59 RM |
129 | EJ 1109770123 | EB3421209695 | Acervo Histórico OM/EB – 4º Esqd C Mec |
ANEXO B
QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 URUTU MII
Formas de Destinação | C Mil A de origem da Viatura | TOTAL | ||||
CMS | CCMSE | CML | CMO | CMNE | ||
Alienação por Venda / Inutilização | 17 | 14 | 2 | 33 | ||
Alienação por Doação | 42 | 1 | 43 | |||
Acervo Histórico | 33 | 3 | 3 | 12 | 2 | 53 |
Total | 92 | 4 | 17 | 12 | 4 | 129 |