EB40-P-20.003

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 160, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2021, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, o inciso I do art. 32 da Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110), 1ª Edição, 2022, aprovada pela Portaria – COLOG/C Ex nº 081, de 17 de maio de 2022, e o inciso IV do art. 7º do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2039, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal EE-11 URUTU MII (VBTP EE-11 URUTU MII), EB40-P-20.003, 1ª Edição, 2023.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a contar de 1º de dezembro de 2023.


ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
1 FINALIDADE .................................................................................................... 6
2 REFERÊNCIAS .................................................................................................... 6
3 HISTÓRICO .................................................................................................... 7
4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO .................................................................................................... 7
5 PRESCRIÇÕES DIVERSAS .................................................................................................... 12
ANEXO A – DESTINAÇÃO VBTP EE-11 URUTU MII .................................................................................................... 13
ANEXO B – QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 UTUTU MII .................................................................................................... 17



PLANO DE DESATIVAÇÃO DA VIATURA BLINDADA DE TRANSPORTE DE PESSOAL EE-11 URUTU MII (VBTP EE-11 URUTU MII)

1. FINALIDADE

Regular as atividades e responsabilidades pela execução do processo de desfazimento das Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal EE-11 URUTU MII (VBTP EE-11 URUTU MII), desativadas por meio da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 de setembro de 2022, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

2. REFERÊNCIAS

a. Lei Nr 8.666, de 21 JUN 1993 – Regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

b. Portaria Ministerial Nr 305, de 24 MAIO 1995 – Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02).

c. Lei Nr 9.605, de 12 FEV 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

d. Lei Nr 9.637, de 15 MAIO 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

e. Lei Nr 9.790, de 23 MAR 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

f. Portaria Nr 10-D LOG, de 27 JUN 02 – Aprova as Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT).

g. Portaria Nr 019-COLOG, de 4 NOV 09 – Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA).

h. Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei Nr 9.605, de 12 FEV 1998, e dá outras providências.

i. Portaria Nr 011-SEF, de 28 JUL 11 – Aprova as Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras.

j. Portaria Nr 076-DECEx, de 29 MAIO 14 – Aprova as Instruções Reguladoras para Criação, Organização, Funcionamento e Extinção de Espaços Culturais (IR-EB60-IR-10.001).

k. Portaria Nr 051-COLOG, de 8 SET 15 – Dispõe sobre normatização de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

l. Portaria Nr 105-COLOG, de 2 DEZ 16 – Aprova a Norma Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material - NARMAT (EB40-N-20.001).

m. Decreto Nr 9.373, de 11 MAIO 18 – Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

n. Decreto Nr 10.030, de 30 de setembro de 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

o. Portaria Nr 118 - COLOG, de 4 OUT 19 – Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.

p. Decreto Nr 10.340, de 6 MAIO 20 – Altera o Decreto Nr 9.373, de 11 MAIO 18, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

q. Lei Nr 14.133, de 19 ABR 21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

r. Portaria – C Ex Nr 1.555, de 9 JUL 21 – Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 19 Edição, 2021.

s. Decreto Nr 10.936, de 12 JAN 22 – Regulamenta a Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

t. Portaria – COLOG/C Ex Nr 081, de 17 MAIO 22 - Aprova a Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110).

u. Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22 – Desativa as Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MII.

v. Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 – Aprova as Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 19 edição, 2022.

w. Portaria – C Ex Nr 1.885, de 5 DEZ 22 – Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 29 Edição, 2022.

x. Portaria – C Ex Nr 2039, de 23 AGO 23 – Aprova o Regulamento do Comando Logístico (EB-10-R-03.001), 49 Edição, 2023.

3. HISTÓRICO

A Viatura Blindada de Transporte Pessoal (VBTP) EE-11 URUTU foi desenvolvida no Brasil pela Engesa (Engenheiros Especializados S.A.), sendo o primeiro protótipo dessa viatura fabricado no ano de 1970. A produção em série ocorreu, a partir do ano de 1974, para atender às demanda das Forças Armadas Brasileiras, mas logo o veículo passou a ser exportado, tendo como destinatários países como a Bolívia, Chile, Colômbia, Chipre, Equador, Gabão, Iraque, Líbia, Marrocos, Uruguai e Venezuela. Durante mais de uma década, cerca de 1.500 (mil e quinhentas) unidades foram produzidas.

A VBTP EE-11 URUTU MII é o modelo mais antigo entre as versões de VBTP EE-11 URUTU. A publicação da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22, que desativou 129 (cento e vinte e nove) VBTP EE-11 URUTU MII, de um total de 134 (cento e trinta e quatro) viaturas deste modelo, viabilizará a redução nos gastos dos recursos com a manutenção desta frota, além de retirar de operação viaturas obsoletas, proporcionando a reestruturação da capacidade operacional da Força Terrestre devido ao recebimento das VBTP-MSR 6x6 GUARANI.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Premissas adotadas no planejamento

De acordo com o parágrafo 29 do Art 19 da Portaria – EME/C Ex Nr 851, de 19 SET 22, não serão consideradas na desativação as viaturas a seguir relacionadas, por estarem em uso na Força Terrestre :

1) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3423206183, chassi EJl111710129, pertencente ao 109 B

2) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421210066, chassi EJl108760041, pertencente ao 159 Log; RC Mec (Es);

3) VBTP EE-11 URUTU MII S5 Amb, EB3421047498, chassi 9BB011222CJ000317, pertencente ao 169 B Log;

4) VBTP EE-11 URUTU MII S6, EB3421209669, chassi EJl109770124, repotencializada pelo AGSP, destinada ao 139 RC Mec; e

5) VBTP EE-11 URUTU MII Sl, EB3421209846, chassi EJ1106760010, modernizada em 2014 pela empresa Columbus International Ltda, pertencente ao 169 B Log.

b. Responsabilidade pela execução

Os Comandos Militares de Área (C Mil A), as Regiões Militares (RM), os Grupamentos Logísticos (Gpt Log), as OM detentoras das viaturas e as OM de Logística (Arsenais de Guerra, Pq R MInt, B Mnt e B Log) são responsáveis pela execução do Plano de Desativação, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo EME, COLOG e Chefia de Material.

c. Destinação das Viaturas

1) Realizar a destinação de 129 (cento e vinte e nove) VBTP EE-11 URUTU MII, conforme as formas de destinação de bens móveis previstas na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG- 01.037) e diretrizes estabelecidas pelo EME:

a) alienação por:

- venda; e

- doação.

b) peça histórica de OM/EB;

2) Destinação para alienação por venda, mediante inutilização total do chassi da viatura:

a) alienação de 16 (dezesseis) viaturas, a ser realizada pelo BCMS, conforme autorização contida no DIEx Nr 14788-SLog/4 SCh/EME, de 23 MAIO 22 e DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23; e

b) alienação de 17 (dezessete) viaturas, a ser realizada pelo 99 B Log, conforme DIEx Nr 22406- SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23 e DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23;

3) Destinação para alienação por doação:

a) doação de 1 (uma) viatura para a Prefeitura Municipal de Amparo-SP, conforme DIEx Nr 57- A3.5/A3/GabCmtEx, de 10 JAN 23 e DIEx Nr 7213-SLog/4 SCh/EME, de 19 MAR 23;

b) doação de 1 (uma) viatura para a Associação Cultural Museu Militar Brasileiro (Panambi-RS), conforme DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23. A análise da viabilidade de realização dessa doação será realizada pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB);

c) doação de 11 (onze) VBTP EE-11 URUTU MII à República Oriental do Uruguai, de acordo com a Lei Nr 14.449, de 15 SET 22 - Autoriza o Poder Executivo Federal a doar 10 (dez) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBC OAP) MI08 e 11 (onze) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai;

d) doação de 20 (vinte) viaturas à República do Paraguai, conforme DIEx Nr 22406-SLog/4 SCh/EME, de 4 AGO 23; e

e) 10 (dez) viaturas Hipotecadas ao EME, visando a possibilidade de doação para Nações Amigas, conforme DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23;

4) Destinação para acervo histórico:

Destinação de 53 (cinquenta e três) viaturas para compor o acervo histórico de OM/EB, de acordo com a distribuição das viaturas estabelecida pelo EME por meio dos DIEx Nr 22406-SLc}8/4 SCh/EME, de 4 AGO 23 e DIEx Nr 25365-SLog/4 SCh/EME, de 30 AGO 23, e detalhadas no Anexo A desta Portaria.

d. Procedimentos Administrativos

1) Após o recebimento da ordem para iniciar o processo de descarga das VBTP EE-11 URUTU MII, conforme o Regulamento de Administração do Exército (RAE) e por se tratar de material controlado, as OM devem publicar a nomeação da comissão para realizar os procedimentos administrativos correspondentes em Boletim Administrativo, sejam eles:

a) Parecer Técnico (PT): OM detentora da viatura;

b) Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAIVI): OM detentora da viatura; e

c) Termo de Recebimento e Exame do Material (TREM): OM recebedora da viatura em caso de ordem de transferência ou recolhimento;

2) Os documentos técnicos (PT, TEAM e TREM) sem a correta informação do NÚMERO REGISTRO (EB) e do NÚMERO DO CHASSI da viatura não serão considerados;

3) Para fins de execução do presente Plano de Desativação, as OM deverão elaborar os PT, TEAM e TREM conforme modelos previstos na Portaria Nr 10-D LOG, de 27 JUN 02 - Aprova as Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT);

4) Após o recebimento do processo de descarga, a Divisão de Desfazimento da Chefia de Material providenciará a publicação da homologação do respectivo processo no Aditamento da Divisão de Desfazimento ao Boletim de Acesso Restrito (BAR) da Chefia de Material, com a respectiva destinação, devendo as OM detentoras das VBTP EE-11 URUTU MII proceder conforme se segue:

a) providenciar a transcrição da homologação de descarga no Boletim Administrativo da OM;

b) reclassificar o valor correspondente do MEM, da conta de Bens em Uso para a conta de Bens Móveis Inservíveis;

c) apurar o valor líquido contábil do bem;

d) conforme a destinação de cada viatura, transferir o valor líquido contábil do bem para a OM Logística ou OM de destino, de acordo com a Guia de Recolhimento/Transferência; e

e) de acordo com a Portaria Nr 118 - COLOG, de 4 OUT 19, a viatura blindada é Material CONTROLADO pelo Exército Brasileiro. Dessa forma, a viatura blindada somente poderá ser excluída do patrimônio do EB pela OM responsável pela:

(1) realização do processo de alienação por venda/inutilização (processo licitatório);

(2) preparação para doação (Nação Amiga, Prefeituras, entre outros); ou

(3) inutilização por destruição;

5) As OM contempladas com viaturas destinadas como Acervo Histórico da OM deverão providenciar o registro das viaturas no SIAFI e no SISCOFIS, na conta contábil 12311.04.06 (Obras de Arte e Peças para Exposição), conforme Art 66 do RAE (EB10-R-01.003, 19 Edição, 2021) e parecer da D Cont (DIEx Nr 49-DCONT/PROT/SEF, de 21 DEZ 20);

6) O transporte das VBTP EE-11 URUTU MII destinadas para OM/EB pod.erá ser incluído por meio de requisição de transporte no Módulo de Transporte do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), para execução pelo Estabelecimento Central de Transporte (ECT), ou poderá ser executado por meios de transporte orgânicos e recursos próprios dos G Cmdo/GU/OM interessadas; e

7) Os créditos da Ação Orçamentária 21AO – Logística Militar Terrestre serão descentralizados somente para a atividade de transporte referida no número 6) acima. Para atividades de manutenção, preparação, pintura, entre outras, não haverá descentralização de créditos.

e. Considerações Geraiss

1) O armamento de dotação da VBTP EE-11 URUTU MII deverá ser recolhido ao Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), sediado no Rio de Janeiro-RJ, devendo ser observadas as orientações previstas do Art 186 ao Art 202 das Normas Administrativas Relativas ao Armamento (Port Nr 019-COLOG, de 4 NOV 09 - NARA), no que tange aos procedimentos para gestão de material permanente da Classe V/Armt;

2) Após o recolhimento e manutenção pelo BMSA, a Metralhadora Calibre .50 (Mtr .50), armamento de dotação das VBTP EE-11 URUTU IVlll, poderá ser utilizada na VBTP-MSR 6x6 Guarani;

3) O suprimento para manutenção preventiva e corretiva, porventura existente nas OM detentoras das VBTP EE-11 URUTU MII, deverá ser recolhido à OM Logística de apoio de manutenção;

4) Não há necessidade de recolhimento do ferramental de 19 escalão, devido ao desgaste natural da utilização na manutenção ao longo do ciclo de vida da VBTP EE-11 URUTU MII. O ferramental ainda existente deverá ser descarregado;

5) Em se tratando de ferramental especial, deverá ser providenciado o recolhimento à OM de manutenção e, posteriormente, alienado;

6) O BCMS e o 99 B Log deverão providenciar a confecção do Cronograma de Alienação das viaturas e remeter à Chefia de Material para apreciação, ajustes e encaminhamento ao EME;

7) O BCMS e o 99 B Log deverão providenciar a confecção do Termo de Inutilização das viaturas, conforme modelo previsto na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037) e do Relatório de Leilão, conforme modelo previsto na Portaria – COLOG/C Ex Nr 174, de 21 OUT 20, e remeter esses documentos à Chefia de Material para conhecimento, controle e encaminhamento ao EME

8) para Alienação por Doação da VBTP EE-11 URUTU MII como Acervo Histórico de Museu, Prefeitura, entre outros, além das ações de preparação de viatura blindada, previstas no Art 40 da Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EB10-IG-OI.037), deverá ser retirado da viatura o Conjunto Torreta (Proteção Balística e Reparo da Metralhadora .50mm);

9) A OM responsável pela referida preparação deverá providenciar a inutilização total do conjunto Torreta, berço e suporte da Metralhadora .50mm, mediante a lavratura do respectivo Termo de Inutilização, conforme modelo previsto na Portaria – C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIOIG- 01.037), e remeter o referido Termo à Chefia de Material para publicação em Boletim de Acesso Restrito/Ch Mat;

10) A RM/Gpt Log deverá designar a OM responsável pela realização da preparação da viatura a ser Alienada por Doação como Acervo Histórico, de acordo com o Art 39 da Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037);

11) Os recursos orçamentários da LOA/Chefia de Material não devem ser utilizados no preparo ou na manutenção das VBTP EE-11 URUTU MII, haja vista tratar-se de MEM descarregado e em fase de desfazimento; e

12) As solicitações de alteração de destinação e de finalidade das viaturas no âmbito das OM/EB deverão ser encaminhadas ao EME, por meio do C Mil A.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A Divisão de Desfazimento da Chefia de IVlaterial coordenará e supervisionará as atividades que envolvem o processo de desfazimento da VBTP EE-11 URUTU MII, exceto as atividades de logística reversa, garantindo o fim do ciclo de vida do MEM e a conclusão da fase de desativação.

b. A Divisão de Material Classe IX – BId da Chefia de Material supervisionará as tarefas que envolvam as atividades de logística reversa.

c. Tendo em vista que a Metralhadora Calibre .50 (Mtr .50), armamento de dotação da VBTP EE- 11 URUTU MII, permanece ativa e em uso na Força Terrestre, a Divisão de Material Classe V – Armamento da Chefia de Material coordenará e supervisionará as atividades que envolvam o recolhimento e redistribuição desse material.

d. O recolhimento dos recursos provenientes das alienações reguladas por este Plano de Desativação deverá ser operacionalizado de acordo com o previsto na Portaria Nr 011-SEF, de 28 JUL 11

e. No caso de descarte de material decorrente da inutilização, deverá ser atendido o disposto no Decreto Nr 10.936, de 12 JAN 22, que regulamenta a Lei Nr 12.305, de 2 AGO 10, e institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

f. As OM contempladas com viaturas destinadas como Acervo Histórico da OM deverão cumprir o prescrito na Portaria - C Ex Nr 1.856, de 26 OUT 22 (EBIO-IG-01.037) e ainda adotar as medidas de segurança estabelecidas no Art 99 da Portaria Nr 076-DECEx, de 29 MAIO 14 (IR-EB60-IR-10.001). Nesse sentido, todas as possíveis ameaças, riscos de acidentes e riscos de utilização indevida da Vtr deverão ser neutralizados.

g. Os casos omissos serão resolvidos por intermédio da Chefia de Material.

6. ANEXOS

A – Destinação por Viatura; e

B – Quadro Resumo.

ANEXO A
DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 URUTU MII

Ord Chassi EB Destinação
1 EJ 1103770105 EB3421209873 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
2 EJ 1102770088 EB3421209897 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
3 EJ 1102770091 EB3421209909 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
4 EJ 1110760068 EB3421209974 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
5 EJ 1112760078 EB3421210484 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
6 EJ 1103770102 EB3421210546 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
7 EJ 1107800238 EB3421210647 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
8 EJ 1108760038 EB3421210801 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
9 EJ 1109760045 EB3421210825 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
10 EJ 1102770085 EB3421210054 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
11 EJ 1106760007 EB3421209772 Alienação por Doação – República Oriental do Uruguai
12 EJ 1104780162 EB3421210155 Alienação por Doação – República do Paraguai
13 EJ 1103780158 EB3421210181 Alienação por Doação – República do Paraguai
14 EJ 1104780172 EB3421210421 Alienação por Doação – República do Paraguai
15 EJ 1107760027 EB3421210217 Alienação por Doação – República do Paraguai
16 EJ 1109760043 EB3421210229 Alienação por Doação – República do Paraguai
17 EJ 1107760029 EB3421210243 Alienação por Doação – República do Paraguai
18 EJ 1108760035 EB3421210256 Alienação por Doação – República do Paraguai
19 EJ 1107760033 EB3421210282 Alienação por Doação – República do Paraguai
20 EJ 1109760042 EB3421210294 Alienação por Doação – República do Paraguai
21 EJ 1111760071 EB3421210318 Alienação por Doação – República do Paraguai
22 EJ 1107760028 EB3421210231 Alienação por Doação – República do Paraguai
23 EJ 1107760030 EB3421210306 Alienação por Doação – República do Paraguai
24 EJ 1112760077 EB3421209962 Alienação por Doação – República do Paraguai
25 EJ 1103770108 EB3421210674 Alienação por Doação – República do Paraguai
26 EJ 1104780171 EB3421210179 Alienação por Doação – República do Paraguai
27 EJ 1103770097 EB3421210510 Alienação por Doação – República do Paraguai
28 EJ 1105780183 EB3421210193 Alienação por Doação – República do Paraguai
29 EJ 1111760073 EB3421209947 Alienação por Doação – República do Paraguai
30 EJ 1102770092 EB3421210686 Alienação por Doação – República do Paraguai
31 EJ 1108800239 EB3421210650 Alienação por doação – República do Paraguai
32 EJ 1111770140 EB3421210458 Alienação por doação – Hipotecada ao EME
33 EJ 1109760046 EB3421210849 Alienação por doação – Hipotecada ao EME

Ord Chassi EB Destinação
334 EJ 1102770087 EB3421209998 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
35 EJ 1105780175 EB3421210700 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
36 EJ 1104780173 EB3421210724 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
37 EJ 1105780178 EB3421210751 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
38 EJ 1101770084 EB3421210015 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
39 9BBO11221BJOO0257 EB3421036236 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
40 EJ 1104780166 EB342 1210357 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
41 EJ 1103770101 EB3421210534 Alienação por doação – Hipotecada ao EMEE
42 EJ 1112770143 EB3421209721 Alienação por Doação - Prefeitura de Amparo-SPE
43 EJll02780148 l EB3421210332 Alienação por Doação – Associação Cultural Museu Militar Brasileiro (Panambi-RS)E
44 EJ 1109760048 EB3421210268 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
45 EJ 1102780149 EB3421210876 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
46 EJ 1105780182 EB3421210888 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
47 EJ 1102780153 EB342 1210890 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
48 EJ 1105780176 EB3421210902 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
49 9BBO11222CJ 000316 EB342 1047450 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
50 EJ 1101770081 EB3421210496 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
51 EJ 1105780180 EB3421210205 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
52 EJ 1102780151 EB342 1210991 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
53 EJ 1101780146 EB3421211010 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
54 EJ 1108800240 EB3421226097 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
55 EJ 1103780160 EB3421210712 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
56 EJ 1104780164 EB3421210748 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
57 EJ 1112770142 EB3421209719 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
58 EJ 1102780152 EB3421210989 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
59 EJ 1102780150 EB3421211022 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do BCMSE
60 EJ 1112770144 EB3421210472 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
61 EJ 1111760072 EB3421210270 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
62 EJ 1108760037 EB3421210837 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
33 EJ 1105780181 EB3421210395 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
64 EJ 1109760044 EB3421209834 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
65 EJ 1103770099 EB3421210559 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
66 EJ 1103770094 EB3421210573 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
67 EJ 1106760006 EB3421210597 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
68 EJ 1111760070 EB3421210864 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
69 EJ 1111770132 EB3421210611 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE
70 EJ 1101770083 EB3421210041 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B LogE

Ord Chassi EB Destinação
71 EJ 1112770139 EB3421210445 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log
72 EJ 1111760069 EB3421210852 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log
73 EJ 1101770080 EB3421210003 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log
74 EJ 1111770133 EB3421210914 Alienação por Venda/lnutilização a cargo do 9º B Log
75 EJ 1112770135 EB3421210926 Alienação por Venda/lnutilização a cargo do 9º B Log
76 EJ 1112770137 EB3421210938 Alienação por Venda/Inutilização a cargo do 9º B Log
77 EJ 1107760015 EB3421210787 Acervo Histórico OM/EB – Pq R Mnt/3
78 EJ 1104780170 EB3421210116 Acervo Histórico OM/EB – Coudelaria do Rincão
79 EJ 1103780157 EB3421210167 Acervo Histórico OM/EB – 9º B Log
80 EJ 1109760039 EB3421210813 Acervo Histórico OM/EB - H Gu S
81 EJ 1111770134 EB3421209683 Acervo Histórico OM/EB - 2º RC Mec
82 EJ 1106760001 EB3421209859 Acervo Histórico OM/EB - 13ª Cia DAM
83 EJ 1103780156 EB342120986 1 Acervo Histórico OM/EB - 1º RC Mec
84 EJ 1101770082 EB3421210508 Acervo Histórico OM/EB - 2ª Cia Fron
85 EJ 1104780167 EB3421210104 Acervo Histórico OM/EB - 5º RC Mec
86 EJ 1104780165 EB3421210128 Acervo Histórico OM/EB - 5º RC Mec
87 EJ 1112770145 EB3421210142 Acervo Histórico OM/EB - 4ª Cia E Cmb Mec
88 EJ 1111770131 EB3421210433 Acervo Histórico OM/EB - Cmdo 5ª DE
89 EJ 1104770111 EB3421210698 Acervo Histórico OM/EB - 8º RC Mec
90 9BBO11221BJOO0258 EB3421037825 Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 2ª Bda C Mec
91 9BBO11221BJOO0255 EB3421036212 Acervo Histórico OM/EB – 30º BI Mec
92 9BB011221BJOO0256 EB3421036224 Acervo Histórico OM/EB – 30º BI Mec
93 EJ 1105780174 EB3421210320 Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS
94 EJ 1104780161 EB3421210344 Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS
95 EJ 1103780154 EB3421210369 Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS
96 EJ 1103780159 EB3421210407 Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS
97 EJ 1104780168 EB3421210419 Acervo Histórico - Hipotecada ao CMS
98 EJ 1107760025 EB3421210799 Acervo Histórico OM/EB – 3º RC Mec
99 EJ 1 107760014 EB3421210775 Acervo Histórico OM/EB – CIMH
100 EJ 1106760004 EB3421210609 Acervo Histórico OM/EB – CPOR/PA
101 EJ 1109760040 EB3421226061 Acervo Histórico OM/EB – 3º RCG
102 EJ 1107760032 EB3421209911 Acervo Histórico OM/EB – CIB
103 EJ 1108760036 EB3421209935 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo 15ª Bda Inf Me
104 EJ 1111760075 EB3421210078 Acervo Histórico OM/EB – CA-Sul
105 EJ 1107800237 EB3421210635 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal)
106 EJ 1110770126 EB3421210623 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal)
107 EJ 1112770136 EB3421210940 Acervo Histórico OM/EB – ESA
108 EJ 1106760009 EB3421209620 Acervo Histórico OM/EB – Cl BId

Ord Chassi EB Destinação
109 EJ 1112760079 EB3421226073 Acervo Histórico OM/EB – 63º BI
110 EJ 1106760008 EB3421209784 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal)
111 EJ 1109760081 EB342 1209822 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal)
112 EJ 1112760076 EB3421210080 Acervo Histórico OM/EB – Cmdo CMO (Forte Pantanal)
113 EJ 1107760026 EB3421209810 Acervo Histórico OM/EB – 10º RC Mec
114 EJ 1106760003 EB3421209758 Acervo Histórico OM/EB – 47º BI
115 EJ 1111760074 EB3421209950 Acervo Histórico OM/EB – 11º RC Mec
116 EJ 1108760031 EB3421209986 Acervo Histórico OM/EB – 47º BI
117 EJ 1106760005 EB3421209760 Acervo Histórico OM/EB – 17º RC Mec
118 EJ 1106760011 EB3421209796 Acervo Histórico OM/EB – 17º RC Mec
119 EJ 1102770086 EB3421210027 Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 4º Bda C Mec
120 EJ 1103770106 EB3421226085 Acervo Histórico OM/EB – Esqd C 4º Bda C Mec
121 EJ 1106760012 EB3421209808 Acervo Histórico OM/EB – 14º Cia Çom Mec
122 EJ 1101780147 EB3421209733 Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec
123 EJ 1111770138 EB3421209745 Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec
124 EJ 1105780179 EB3421210371 Acervo Histórico OM/EB – 13º RC Mec
125 EJ 1103780155 EB3421210977 Acervo Histórico OM/EB – 10º Esqd C Mec
126 EJ 1102770093 EB3421211046 Acervo Histórico OM/EB – 12º RM
127 EJ 1107760016 EB3421209632 Acervo Histórico OM/EB – CMC
128 EJ 1102770090 EB3421210039 Acervo Histórico OM/EB – B Adm Ap 59 RM
129 EJ 1109770123 EB3421209695 Acervo Histórico OM/EB – 4º Esqd C Mec




ANEXO B


QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DAS VBTP EE-11 URUTU MII

Formas de Destinação C Mil A de origem da Viatura TOTAL
CMS CCMSE CML CMO CMNE
Alienação por Venda / Inutilização 17 14 2 33
Alienação por Doação 42 1 43
Acervo Histórico 33 3 3 12 2 53
Total 92 4 17 12 4 129