Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.333, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, e o art. 3º, inc. I, do Regulamento do Estado-Maior do Exército aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.076860/2024-44, resolve:

Art. 1º A "Tabela 1 – Matriz de eventos" do Plano de Acolhimento da Viatura Blindada Especial Socorro Média Sobre Rodas no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-P04.002), 1ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria – EME/C Ex nº 992, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 2º O item "6. DISTRIBUIÇÃO" do Plano de Acolhimento da Viatura Blindada Especial Socorro Média Sobre Rodas no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-P04.002), 1ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria – EME/C Ex nº 992, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

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6. DISTRIBUIÇÃO:


Art. 3º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 1.231, de 31 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.