EB20-P-02.002
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.102, DE 25 JULHO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, de acordo com Art. 3º do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, considerando o que consta nos autos do processo 64.535.0558.34/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos do Exército Brasileiro (PDA - EB) 2023/2025 (EB20-P-02.002).
Art. 2º Fica determinado que o Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os Órgãos de Direção Setorial, os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército, os Comandos Militares de Área e as Organizações Militares adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 360-EME, de 31 de março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag. | ||
1. INTRODUÇÃO | .......................... | 5 |
2. CENÁRIO CONSTITUCIONAL | .......................... | 6 |
3. OBJETIVOS DO PDA - EB | .......................... | 6 |
4. CONSTRUÇÃO DO PDA - EB | .......................... | 6/7 |
5. DADOS SELECIONADOS PARA A ABERTURA | .......................... | 7 |
6. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS | .......................... | 8 |
7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE | .......................... | 8 |
8. ATRIBUIÇÕES | .......................... | 8/9 |
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 9 |
10. ANEXOS | .......................... | 9 |
11. ANEXO A – CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO | .......................... | 10 |
12. ANEXO B – ATIVIDADES PLANEJADAS | .......................... | 11 |
13. ANEXO C – CATÁLOGO DE DADOS (2023-2025) | .......................... | 12 |
PLANO DE DADOS ABERTOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PDA – EB) 2023/2025
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, onde foram estabelecidos objetivos, regras e diretrizes para a disponibilização e a sustentação de dados abertos governamentais. O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza essa política, pois organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos.
O Plano de Dados Abertos do Exército Brasileiro (PDA/EB) é o documento que orienta o planejamento, a execução e o controle das ações estratégicas e organizacionais que norteiam a promoção da abertura de dados no âmbito da Força, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Instituição, da Sociedade e do Estado, nos termos da legislação em vigor. O PDA/EB é periodicamente atualizado, conforme a evolução das orientações do governo federal, e a presente edição é referente ao período 2023/2025.
Este Plano foi elaborado com base no seguinte referencial normativo:
1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88).
2) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).
3) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que estabelece a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
5) Decreto nº 9903, de 8 de julho de 2019, que alterou o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos
6) Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que criou a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e estabeleceu conceitos referentes a dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.
7) Resolução n° 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA).
8) Portaria n° 360-EME, de 26 de novembro de 2019, que aprovou as Normas Gerais para aplicação, no âmbito do Exército Brasileiro, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
9) Plano de Ação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (2021-2022).
10) Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (2018).
11) Plano de Dados Abertos do Ministério da Defesa (2020-2022).
12) Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
13) Programa de Integridade do Exército Brasileiro (Prg I-EB), 1ª Edição, 2018 – EB20-P02.002.
2. CENÁRIO INSTITUCIONAL
A busca da transparência e a cultura de abertura de dados governamentais vêm ganhando força ao longo dos anos, principalmente após a edição do LAI/2011 e do Decreto nº 8.777/2016. O Exército Brasileiro cumpre integralmente as obrigações decorrentes desse marco legal e, desde 2018, vem elaborando e atualizando seu PDA.
O Plano Estratégico do Exército (PEEx) é o documento que direciona o esforço dos investimentos do EB e dá prosseguimento ao seu processo de transformação rumo à Era do Conhecimento. Em suas sucessivas edições o PEEX vem prevendo, de forma consistente, Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) relacionados com a integração do EB com a sociedade e com a melhoria da imagem e da reputação da Força. As atividades do PDA se alinham e contribuem para o êxito das iniciativas constantes desse OEE.
Além disso, os seguintes instrumentos de governança, planejamento e gestão devem estar alinhados ao PDA:
- Políticas, Diretrizes e Instruções Gerais de Segurança da Informação;
- Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI);
- Políticas e Diretrizes de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Carta de Serviço ao Usuário do EB (CSU/EB) e sua Diretriz de Elaboração;
- Políticas e Diretrizes de Governança Digital;
- Diretriz do Sistema de Informação ao Cidadão do EB (SIC-EB), dentre outros.
3. OBJETIVOS DO PDA - EB
a. Objetivo Geral
Promover a abertura de dados produzidos pelo EB, zelando pela observância ao interesse público e aos princípios da publicidade, da transparência e da eficiência, a fim de:
- fortalecer a cultura da abertura de dados;
- contribuir para o processo de tomada de decisão;
- incentivar a transparência e o desenvolvimento de novos serviços à população.
b. Objetivos Específicos
- apurar a demanda pelos dados do EB e priorizar sua abertura, conforme o grau de relevância identificado;
- estimular a integração com a sociedade;
- manter atualizados os dados fornecidos ao público;
- incrementar os processos de transparência ativa;
- estimular o desenvolvimento de novos serviços ao usuário e de aplicativos que utilizem dados abertos;
- reduzir as demandas decorrentes da LAI;
- estabelecer responsabilidades, orientações, controles e o planejamento das ações de implementação do PDA/EB.
4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PDA - EB
a. Ações e etapas para a abertura dos dados
- Planejamento de metas e prazos: conforme Anexo A (Cronograma do Plano de Ação);
- Sequência das ações: Conforme Anexo B (Atividades Planejadas).
b. Critérios para melhoria da qualidade dos dados
1) Possibilidade de acesso aos dados disponibilizados, por meio de Uniform Resource Locator (URL) único, ou seja, passível de ser reproduzido e compartilhado, sem a necessidade de navegação na página.
2) As tabelas que estiverem contidas em relatórios publicados no formato Portable Document Format (PDF) devem ser disponibilizadas, separadamente, em arquivos no formato Comma Separated Values (.CSV).
3) Os dados disponibilizados devem estar em formatos abertos, conforme prescrito nos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-PING).
4) Os dados devem atender às diretrizes e às orientações contidas nas publicações disponibilizadas em https://dados.gov.br/dados/conteudo/publicacoes/.
5) O PDA poderá ser revisado periodicamente para fins de monitoramento, acompanhamento e alinhamento estratégico com outros instrumentos de gestão do EB, devendo o novo documento conter as motivações e justificativas para as modificações realizadas no documento original.
c. Conteúdo mínimo dos conjuntos de dados
1) Nome ou título do conjunto de dados.
2) Descrição sucinta.
3) Palavras-chave (etiquetas).
4) Assuntos relacionados ao Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE).
5) Nome e e-mail do setor responsável pelos dados.
6) Periodicidade de atualização.
7) Escopo temporal.
d. Capacitação necessária para os responsáveis pelos conjuntos de dados
1) Processo de publicação de dados abertos.
2) Processo de catalogação dos metadados no portal dados.gov.br.
3) Processo de catalogação dos metadados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), caso georreferenciados.
5. DADOS SELECIONADOS PARA A ABERTURA
a. Critérios para elaboração do PDA/EB
1) Obrigatoriedade legal.
2) Grau de relevância para o cidadão.
3) Dados mais solicitados pelo cidadão em transparência passiva.
4) Dados que se refiram aos projetos estratégicos do EB.
5) Dados que contribuam com o estímulo ao controle social.
6) Dados que demonstrem resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado.
b) Catálogo de Dados
A definição e a priorização dos dados que serão abertos, do cronograma de abertura de bases com bases e prazos definidos e dos responsáveis pelo preparo, abertura e atualização dos conjuntos serão feitas conforme o Anexo C (Catálogo de Dados 2023-2025).
6. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS
As bases de dados programadas para publicação em formato aberto serão catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como na área de “Acesso à Informação” da página do Exército.
O EME, assessorado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), é o órgão responsável pela normatização do processo de catalogação de dados do EB, os quais são realizados por cada um dos órgãos que detêm a informação, considerando-se as seguintes premissas:
- publicar, prioritariamente, os dados considerados relevantes para a sociedade, em formato não-proprietário e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;
- nos casos de dados georreferenciados, levar em conta normas e padrões da INDE;
- publicar os dados do EB seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela INDA e INDE;
- catalogar os dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, catálogo central de acesso aos dados do Governo Federal;
- catalogar dados geoespacializados na INDE;
- promover a integração entre os catálogos de metadados INDA e INDE;
- catalogar as bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos utilizando sempre o mesmo nome registrado no PDA/EB.
7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
a. Monitoramento e Controle
O EME é o responsável pelo monitoramento do cumprimento do cronograma constante do Anexo A, verificando se os dados previstos foram publicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e na área de “Acesso à Informação” da página do Exército.
Os órgãos responsáveis pelos dados deverão:
- Monitorar o cumprimento do cronograma de abertura de bases;
- Verificar a adequação dos dados publicados aos padrões estabelecidos pela INDA e INDE (quando couber);
- Verificar a nomenclatura das bases publicadas, garantindo que seja idêntica à adotada no PDA/EB;
- Monitorar a disponibilidade e atualização das bases já catalogadas;
- Propor melhorias de qualidade dos dados disponibilizados, quando couber
b. Sustentação
A publicação das bases programadas será divulgada por meio dos canais institucionais da Força, por meio de coordenação com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx).
O cidadão poderá usar o sistema Fala.br ou acionar diretamente a Ouvidoria do EB para se manifestar quanto a este PDA, oferecer sugestões, fazer solicitações e informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados.
8. ATRIBUIÇÕES
a. EME
1) Orientar, monitorar e avaliar, no âmbito do EB, todas as ações advindas do Decreto n° 8.777/2016.
2) Expedir diretrizes para a elaboração e atualização do PDA/EB, acompanhar a sua execução e aprovar os seus produtos.
3) Encaminhar as propostas de Catálogos de Dados ao Centro de Inteligência do Exército (CIE), para análise sob a ótica da Inteligência Militar.
b. DCT
1) Verificar, para efeitos de publicação, se os dados propostos para abertura estão de acordo com os padrões da INDA.
2) Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias da qualidade dos dados.
3) Manter o catálogo de dados disponibilizados pelo EB conforme as orientações do CGINDA.
4) Coordenar a capacitação dos militares do Órgão de Direção Operacional (ODOp), dos órgãos de direção setorial (ODS) e dos órgãos de assistência direta e imediata do Comandante do Exército (OADI), que farão a conversão dos dados para o formato Comma Separated Values (.CSV).
c. ODOp, ODS e OADI
Produzir, publicar e auditar seus dados e metadados, conforme as prescrições constantes dos anexos a este PDA/EB.
d. CIE
Analisar, sob a ótica da Inteligência Militar, a propostas de Catálogo de Dados Abertos do EB, recebida do EME.
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Os casos omissos a este Plano serão decididos pelo Chefe do EME.
10. ANEXOS
ANEXO A – CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO
ANEXO B – ATIVIDADES PLANEJADAS
ANEXO C – CATÁLOGO DE DADOS (2023-2025)
ANEXO A – CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO
METAS | PRAZO | ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
2023 | ||
1. Definição dos responsáveis pelo preparo e atualização dos dados | Jul/2024 | EME/ODS/ODOp/OADI e DCT |
2. Priorização dos temas e atualização dos catálogos de dados | Set/2023 | EME/ODS/ODOp/OADI e DCT |
3. Atualização dos catálogos de dados no sítio da internet do EB e no Portal Brasileiro de Dados Abertos | Nov/2023 | EME/DCT |
4. Remessa ao EME do relatório anual (2023) sobre o PDA/EB | 15/Set/2023 | DCT |
5. Publicação do relatório anual (2023) sobre o PDA/EB | 31/Dez/2023 | EME |
2024 | ||
1. Realização do Ciclo de Palestras sobre o PDA/EB | Mar/2024 | EME |
2. Definição dos responsáveis pelo preparo e atualização dos dados | Mar/2024 | EME/ODS/ODOp/OADI e DCT |
3. Priorização dos temas e atualização dos catálogos de dados | Jun/2024 | ODS/ODOp e OADI |
4. Atualização dos catálogos de dados no sítio da Internet do EB e no Portal Brasileiro de Dados Abertos | Nov/2024 | EME/DCT |
5. Remessa ao EME do relatório anual (2024) sobre o PDA/EB | 15/Set/2024 | DCT |
6. Publicação do relatório anual (2024) sobre o PDA/EB | 31/Dez/2024 | EME |
2025 | ||
1. Início da atualização do PDA/EB (2026-2028) | Fev/2025 | EME |
2. Definição dos responsáveis pelo preparo e atualização dos dados | Mar/2025 | EME/ODS/ODOp/OADI e DCT |
3. Realização do Ciclo de Palestras sobre o PDA/EB | Mar/2025 | EME |
4. Priorização dos temas e atualizações dos catálogos de dados | Mar/2025 | EME/ODS/ODOp/OADI |
5. Remessa do PDA/EB atualizado para a análise por outros órgãos | Jul/2025 | 2ª Subchefia do EME |
6. Recebimento das atualizações do PDA-EB (2026-2028) | Ago/2025 | ODS/ODOp e OADI |
7. Remessa do PDA/EB (2026-2028) atualizado para a Assessoria Jurídica do EME | Set/2025 | 2ª Subchefia do EME |
8. Remessa ao EME do relatório anual (2025) sobre o PDA/EB | 15/Set/2025 | DCT |
9. Assinatura do PDA/EB (2026-2028) pelo Chefe do EME | Nov/2025 | 2ª Subchefia do EME |
10. Solicitação da homologação do PDA/EB (2026-2028), junto à CGU | Dez/2025 | EME |
11. Publicação do relatório anual (2025) sobre o PDA/EB | 31/Dez/2025 | EME |
12. Continuidade à abertura de novos dados | Conforme Anexo C | EME/ODS/ODOp/OADI e DCT |
13. Publicação, no sítio da Internet do EB, e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, do Plano de Dados Abertos do Exército Brasileiro (PDA-EB) 2026-2028 | Jan/2026 | EME/DCT |
ANEXO B – ATIVIDADES PLANEJADAS

ANEXO C – CATÁLOGO DE DADOS (2023-2025)


