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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.080, DE 6 DE JULHO DE 2023
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 1º, da Portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército nº 1.027, de 10 de maio de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.027537/2023-66, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 912, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
Incluir:

3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)
Incluir:

Alterar:
De:

Para:

4. ORGANIZAÇÕES POLICIAIS E DE BOMBEIROS MILITARES (OPM/CBM)
Incluir:

Legenda:
(E01) atividade realizada em duas fases, ensino a distância (EAD) e presencial;
(E01a) atividade realizada em duas fases, 1ª fase realizada no PAMB-RJ e a 2ª Fase realizada na BANT;
(E02) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo do órgão solicitante;
(E02a) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJ);
(E03) vaga(s) destinada(s) exclusivamente para militares servindo na mesma guarnição onde será realizada a atividade; e
(E03a) vaga(s) destinada(s) exclusivamente para militar(es) servindo na mesma guarnição onde será realizada a 1ª Fase.
..….......…………………………………………………………………………………………...……………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.