Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022)

PORTARIA Nº 045-COLOG, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso V, do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 395, de 2 de maio de 2017, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Criar o Plano de Gestão Logística de Combustíveis - PG Comb, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de gestão, controle e distribuição do suprimento Classe III (combustíveis automotivos) no âmbito do Exército Brasileiro.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) seja o órgão responsável pela gestão, definição e implantação de normas e diretrizes visando o contínuo aperfeiçoamento da sistemática de suprimento Classe III, baseado no uso intensivo de tecnologia da informação, considerando a necessidade de dotar de maior racionalidade e agilidade os processos administrativos para aquisição, armazenagem e distribuição, bem como aperfeiçoar os controles de consumo do usuário final.

Art. 3º Encarregar a 1ª Divisão de Exército (1ª DE) do desenvolvimento do projeto-piloto para a implantação do PG Comb, conforme cronograma abaixo:

Art. 4º Determinar que a ferramenta de TI a ser implementada permita a integração futura com o SIGELOG.

Art 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.