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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - Republicação
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo C ao Plano Estratégico do Exército 2016-2019/3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.042, de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setoriais, os órgãos de assistência direta e imediata e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 570, de 16 de abril de 2018.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO “C” (PRIORIDADES DE RECOMPLETAMENTO DE PESSOAL)
AO PEEx 2016-2019/3ª Edição
Prio |
DETALHAMENTO DAS PRIORIDADES |
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1 |
ODG, OADI, ODS, G Cmdo |
Forças de Emprego Estratégico |
Estb Ensino |
OMS/Outras |
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- AD/3 (-27º GAC)
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Prio |
DETALHAMENTO DAS PRIORIDADES |
||||
2 |
ODG, OADI, ODS, G Cmdo |
GU |
Estb Ensino |
Outras OM |
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e C I Betione)
|
|
|
- CPOR/NPOR, OMCT, CCOPAB, demais Estabelecimentos de Ensino e Centros de Instrução, IPCFEx |
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Prio |
DETALHAMENTO DAS PRIORIDADES |
|||
3 |
ODG, OADI, ODS, G Cmdo |
GU |
Outras OM |
|
Butiá)
Fgt, C Log Msl Fgt)
5ª, 6ª e 14ª CSM)
Forte do Brum)
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Prio |
DETALHAMENTO DAS PRIORIDADES |
|||
4 |
ODG, OADI, ODS, G Cmdo |
GU |
Outras OM |
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- 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 18ª, 20ª, 21ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª 29ª e 31ª CSM
CIR/Coud Rincão, C I Butiá, C I M N C, M M Forte do Brum, C I Betione, C I M H e C I SM
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ORIENTAÇÃO FINAL: este Anexo será complementado por Portaria do DGP que fixará os percentuais de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das Organizações Militares do Exército. O DGP, a DCEM, a DSM e, particularmente, as Regiões Militares deverão observar o prescrito nessa Portaria que deverá estabelecer que os cargos privativos de oficiais subalternos e de terceiros-sargentos poderão ser preenchidos com militares temporários, segundo o previsto na legislação vigente e respeitando os limites impostos pelo decreto anual de fixação de efetivos.
NOTA: republicada por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 3, de 18 de janeiro de 2019.