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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.471, DE 16 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos XIV e XVI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.008941/2025-01, resolve:
Art. 1º A Portaria – C Ex nº 868, de 14 de junho de 2019, que institui a Carteira de Projetos de Parcerias Público-Privadas do Comando do Exército, cria o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Comando do Exército e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O contrato administrativo de parceria público-privada, no âmbito do Comando do Exército, será celebrado nas modalidades de concessão administrativa ou concessão patrocinada.
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§ 2º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.