EB70-PP11.102
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 536, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os artigos 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Instrução EB70-PP-11.102 – Qualificação do Cabo e do Soldado de Cavalaria, 1ª Edição, 2025, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogado o PPQ-02/2 – Formação do Cabo e do Soldado de Cavalaria – 3ª Edição, aprovado pela Portaria nº 012 – COTER, de 18 DEZ 01.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação
NOTA: o Programa-Padrão de Instrução EB70-PP-11.102 – Qualificação do Cabo e do Soldado de Cavalaria, 1ª Edição, 2025 encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br..