Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 322, DE 18 DE AGOSTO DE 2023




O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Qualificação do Cabo e do Soldado Auxiliar de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (EB70-PP-11.115), 1ª Edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogado o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado Auxiliar de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (EB70-PP-11.015), Edição Experimental, 2018, aprovado pela Portaria nº 34 – COTER, de 14 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: o Programa-Padrão de Qualificação do Cabo e do Soldado Auxiliar de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (EB70-PP-11.115), 1ª Edição, 2023, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.