EB70-PP-11.274
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Adestramento Básico das Unidades de Infantaria de Selva (EB70-PP-11.274), 1ª Edição, 2023, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogado o Programa-Padrão de Adestramento Básico nas Unidades de Infantaria de Selva (PPA-INF/4), aprovado pela Portaria nº 03 – EME, de 17 JAN 1990.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 3 de abril de 2023.
NOTA: o Programa-Padrão de Adestramento Básico das Unidades de Infantaria de Selva (EB70-PP- 11.274), 1ª Edição, 2023, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.