EB70-PP- 11.200

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Adestramento em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (EB70-PP-11.200), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogado o Programa-Padrão de Adestramento "PPA-GLO – O ADESTRAMENTO EM OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM" – aprovado pela Portaria nº 072 – EME, de 8 JUL 05.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2022.

NOTA: o Programa-Padrão de Adestramento em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (EB70-PP- 11.200), 1ª Edição, 2022, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.