EB70-PP-11.017

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 259, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023)

PORTARIA N º 144-COTER, DE 30 DE JULHO DE 2019

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o incisos II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece o art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Infantaria Mecanizada (EB70-PP-11.017), Edição Experimental, 2019.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: O Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Infantaria Mecanizada (EB70-PP-11.017), Edição Experimental, 2019, estará disponível no Portal do Preparo (http://portaldopreparo.eb.mil.br) , também acessível pelo site do COTER (www.coter.eb.mil.br) .