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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 118-EME, DE 1° DE SETEMBRO DE 2005.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o Art 113 das IG 10-42 – Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, em caráter provisório, o Programa-Padrão Experimental - PPE 02/1 – ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT), 1ª Edição, 2005, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que este Programa-Padrão Experimental seja adotado, em caráter experimental, no triênio 2005 a 2007.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação