EB70-PP-11.023

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA-COTER/C Ex Nº 117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Artilharia (EB70-PP-11.023), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Artilharia (PPQ 06/2), 3ª edição, 2001, aprovado pela Portaria nº 12-COTER, de 18 de dezembro de 2001.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Artilharia (EB70-PP11.023), 1ª Edição, 2020 encontram-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br.