EB70-PP-11.014

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 102-COTER, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução da Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (EB70-PP-11.014), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Programa-Padrão da Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (EB70-PP-11.014), 1ª Edição, 2009, aprovado pela Portaria nº 007-COTER, de 3 dezembro de 2009.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: O Caderno de Instrução, encontram-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br.