EB70-PP-11.022

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 087-COTER, DE 7 DE JULHO DE 2020.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução de Formação do 3º Sargento Temporário de Comunicações, (EB70-PP-11.022), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Programa-Padrão de Instrução de Formação do 3º Sargento Temporário de Comunicações, PPQ 11/03, 3ª edição, 1989, aprovado pela Portaria nº 074-5ª S Ch-EME, de 14 de dezembro de 1988.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: o Programa-Padrão de Instrução de Formação do 3º Sargento Temporário de Comunicações (EB70-PP-11.022), 1ª Edição, 2020, encontra-se disponível no Portal do Preparo Força Terrestre, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br, na área de acesso restrito.