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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 71-EME, de 7 de outubro de 1982.
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a letra b) do inciso 2 do Art 11 do Capítulo V do Regulamento de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 Jun 82, resolve:
1. Aprovar e mandar pôr em execução a partir do ano de instrução de 1983, o seguinte Programa-Padrão:
- PPA - Cav/2 - "O Adestramento Básico nas Unidades de Cavalaria" (Regimento de Cavalaria Blindado).
2. Revogar o PP 02-5 - Período de Aplicação - Cavalaria Blindada (Aprovado pela Port nº 121-EME, de 21 Jun 72).
(Of nº 181-SG/2.2, de 11 Out 82, do EME - Protocolo no 2494/82)