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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 69-EME, de 19 de outubro de 1983.
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando as atribuições que lhe confere o inciso 2) do Art 12 do Capítulo V do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto no 88.780, de 30 Set 83, resolve:
1. Aprovar e mandar pôr em execução a partir de 1 Jan 84 o seguinte Programa-Padrão:
PPB-3 - Preparação do Combatente Básico Pára-quedista.
2. Revogar, em conseqüência, em 1 Jan 84, o PP 21-3 - Período Básico Pára-quedista, aprovado pela Portaria no 99-EME, de 6 Jun 72.
(Of nº 229-SG/2.2, de 21 Out 83 do EME - Protocolo nº 1.666/83)