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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 347, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023)
Portaria nº 59-EME, de 17 de novembro de 1981
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a letra b) do inciso II, do Art 35 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, resolve:
1. Aprovar e mandar pôr em execução a partir do ano de instrução de 1982, os seguintes Programas-Padrão:
PPA- CAV/1- "O Adestramento Básico nas Unidades de Cavalaria" (Regimento de Cavalaria Mecanizado).
PPA - ART/1 - "O Adestramento Básico nas Unidades de Artilharia" (Grupo de Artilharia de Campanha).
PPA- ENG/1- "O Adestramento Básico nas Unidades de Engenharia" (Batalhão de Engenharia de Combate/DE).
2. Revogar os:
PP 02-6 -Período de Aplicação- "Cavalaria Mecanizada".
FP 05-4 - Período de Aplicação - "Engenharia de Combate".
PP 06-4 - Período de Aplicação - "Artilharia de Campanha".
(Of nº 203-SG/2.2, de 18 Nov 81, do EME - Prot nº 3.552/81)