![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 194, DE 29 DE JUNHO DE 2022)
PORTARIA Nº 058-5ªSCh/EME DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, usando as atribuições que lhe confere o item 2 do Art 12 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88780, de 30 de Setembro de 1983, resolve:
1. Aprovar o PPQ-06/3 – FORMAÇÃO DO 3º SARGENTO TEMPORÁRIO DE ARTILHARIA – 2º VOLUME, que com esta baixa.
2. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.