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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 054-5ª SCh/EME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, usando as atribuições que lhe confere o Item 2 do Art 12 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88780, de 30 de Setembro de 1983, resolve:
1. Aprovar o PPQ-02/3- FORMAÇAO DO 3º SARGENTO TEMPORÁRIO DE CAVALARIA- 2º VOLUME, que com esta baixa.
2. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.