Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 52-5ª SCH/EME, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, nusando as atribuições que lhe confere o Item 2 do Art 12 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88.780, de 30 de Setembro de 1983, resolve:

1. Aprovar o PPQ-10/3 - FORMAÇÃO DO 3º SARGENTO TEMPORÁRIO DE INTENDÊNCIA – 2º VOLUME, que com esta baixa.

2. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.