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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 52-5ª SCH/EME, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, nusando as atribuições que lhe confere o Item 2 do Art 12 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88.780, de 30 de Setembro de 1983, resolve:
1. Aprovar o PPQ-10/3 - FORMAÇÃO DO 3º SARGENTO TEMPORÁRIO DE INTENDÊNCIA – 2º VOLUME, que com esta baixa.
2. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.