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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria n.º 23-EME, de 9 de maio de 1983
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando as atribuições que lhe confere a lerta b) do inciso 2 do Art 11, do Capítulo V do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto n.° 87.344, de 28 de junho de 1982, resolve:
1. Aprovar e mandar pôr em execução, a partir do ano de instrução de 1983, o seguinte Programa-Padrão:
PPA _ CAV/3 - "O Adestramento Básico nas Unidades de Cavalaria (Regimenta de Carros de Combate)''.
(Of n.º 91-SG/2.2, de 11 Mai 83 - Prot n.º 736/83 ).