(EB70-PP-11.020)
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 021-COTER, de 02 de março de 2020.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução Individual Básica do Combatente de Selva (EB70-PP-11.020), Edição Experimental, 2020, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que a experimentação deste Programa-Padrão seja realizada durante os anos de 2020, 2021 e 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: o Programa-Padrão de Instrução Individual Básica do Combatente de Selva (EB70-PP-11.020), Edição Experimental, 2020, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet http://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br, na área de acesso restrito.