EB70-PP-11.010

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 260, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023)

PORTARIA Nº 012-COTER, DE 6 DE JUNHO DE 2012.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução de Formação do 3º Sargento Temporário de Infantaria, EB70-PP-11.010, 1ª Edição, 2012, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar o Programa-Padrão de Instrução PPQ-07/3, Formação do 3º Sargento Temporário de Infantaria, Edição Inicial, 1986, aprovado pela Portaria nº 32-EME, de 7 de julho de 1986.