EB70-PP-11.002

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 004-COTER, DE 16 DE MAIO DE 2012.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo e do Soldado de Intendência - EB70-PP-11.002, 1º Edição, 2012, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as modificações no Programa-Padrão de Instrução PPQ 10/2 - Qualificação do Cabo e do Soldado de Intendência, 3º Edição, 2011, aprovadas pela Portaria nº 001-COTER, de 16 de maio de 2008.

Art. 5º Revogar o Programa-Padrão de Instrução de Qualificação do Cabo de Intendência - PPQ-10/2, aprovado pela Portaria nº 86-EME, de 11 de dezembro de 1978.