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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 2-EME, de 4 de janeiro de 1983
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a letra b) do inciso 2 do Art 11 do Capítulo V do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decrete n.º 87.344, de 28 de junho de 1982, resolve:
Aprovar e mandar pôr em execução, a partir do Ano de Instrução de 1983, o seguinte Programa-Padrão de Instrução, na parte referente às Brigadas de Infantaria Motorizadas:
- PPA-ENG/2- ADESTRAMENTO BASICO NAS UNIDADES DE ENGENHARIA (Companhia de Engenharia de Brigada).
(Of n.º - 3-SG/2.2, de 4 Jan 83 do EME- Prot n.º 15/83)