Brasâo das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXERCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 563, DE 17 DE JUNHO DE 2025

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os artigos 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução CI 3.5-526 – Táticas, Técnicas e Procedimentos para Neutralização de Artefatos Explosivos, 1ª Edição, 2025, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogado o Caderno de Instrução EB70-CI-11.452 – Neutralização de Artefatos Explosivos no Exército Brasileiro, Edição Experimental, 2021, aprovado pela Portaria – COTER/C Ex nº 026, de 24 MAR 21.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: o Caderno de Instrução CI 3.5-526 – Táticas, Técnicas e Procedimentos para Neutralização de Artefatos Explosivos, 1ª Edição, 2025, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br .