EB50-CI-04.006
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 005 - DEC, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
EB: 64444.000439/2019-14
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições constantes nos incisos I e III, do art. 3º do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), aprovado pela Portaria nº 891, do Comandante do Exército, de 28 de novembro de 2006 e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso II do art. 12 e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG- 01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução sobre Orientações Práticas para Adequação Ambiental em Organizações Militares (EB50-CI-04.006), que será denominado “CAmbEx 1 - Cartilha Ambiental do Exército - Orientações Práticas para Adequação Ambiental em Organizações Militares".
Art. 2º Estabelecer que este Caderno de Instrução entre em vigor na data de sua
publicação.
Gen Ex CLAUDIO COSCIA MOURA
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção
(Publicado no Boletim do Exército nº ____, de _____ de ______________ de 2019)
CADERNO DE INSTRUÇÃO SOBRE ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA ADEQUAÇÃO
AMBIENTAL EM ORGANIZAÇÕES MILITARES (EB50-CI-04.006)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO | ||
1.1 Apresentação | .................................................................................................... | 3 |
1.2 Legislação ambiental no âmbito do Exército Brasileiro | .................................................................................................... | 3 |
CAPÍTULO II - PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL |
||
2.1 Considerações iniciais | .................................................................................................... | 5 |
2.2 Desenvolvendo o PGA | .................................................................................................... | 6 |
CAPÍTULO III - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
||
3.1 Considerações iniciais | .................................................................................................... | 11 |
3.2 Os diferentes Planos de Gerenciamento de Resíduos | .................................................................................................... | 14 |
3.3 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS | .................................................................................................... | 15 |
3.4 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS | .................................................................................................... | 20 |
3.5 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC | .................................................................................................... | 23 |
CAPÍTULO IV - CONFORMIDADE AMBIENTAL |
||
4.1 Considerações iniciais | .................................................................................................... | 25 |
4.2 Desenvolvendo a Conformidade Ambiental | .................................................................................................... | 25 |
GLOSSÁRIO | ||
GLOSSÁRIO - TERMOS E DEFINIÇÕES |
.................................................................................................... | 31 |
REFERÊNCIAS |
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1 APRESENTAÇÃO
1.1.1 Esta cartilha faz parte de um conjunto de documentos elaborados pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), com o objetivo de orientar e subsidiar o entendimento e preenchimento dos documentos técnicos que visam a garantir a boa Gestão Ambiental no Exército Brasileiro.
1.1.2 A boa Gestão Ambiental na Organização Militar (OM) é alcançada ao se cumprir, dentre outras legislações, as Instruções Gerais (IG 20-10) e as Instruções Reguladoras (IR 50-20) para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército e a Diretriz do Programa de Conformidade Ambiental do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, Portaria nº 055-DEC (EB50-D-04.007). De acordo com essas referências, todas as OM devem elaborar e/ou atualizar, anualmente, os seguintes documentos:
1.1.2.1 Plano de Gestão Ambiental (PGA) é um documento que conduz, direciona e controla os recursos naturais por meio de determinados instrumentos, planejando as ações ambientais e medidas necessárias para regular as atividades e uniformizar os procedimentos para a execução da gestão ambiental no âmbito da OM.
1.1.2.2 Plano de Gerenciamento dos Resíduos (PGR) identifica a tipologia e a quantidade gerada de cada tipo de resíduo, indicando as formas ambientalmente corretas para seu manejo. Os Inventários de Resíduos podem ser: inventário de resíduos sólidos (PGRS), inventário de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) ou inventário de resíduos da construção civil (PGRCC).
1.1.2.3 Conformidade Ambiental verifica e analisa a Gestão Ambiental, monitorando os requisitos que servem de parâmetros para as boas práticas ambientais.
1.2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Apresenta-se a seguir uma linha do tempo com os principais marcos ambientais no âmbito do Exército Brasileiro:

FIGURA 01 - Legislação ambiental no âmbito do Exército Brasileiro.
Fonte: DPIMA, 2019.
1.2.1 Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) é uma “ferramenta” de apoio ao gerenciamento de toda estrutura do Exército Brasileiro em consonância com as questões ambientais, sobretudo com a Política Nacional do Meio Ambiente. O SIGAEB busca a proteção do meio ambiente em cinco níveis da gestão ambiental: conscientização, prevenção, preservação, recuperação e cooperação. É um sistema que precisa ser atualizado permanentemente, o que é um requisito fundamental do processo de melhoria contínua, previsto no próprio Sistema.
CAPÍTULO II
PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL
2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1.1 O “Plano de Gestão Ambiental” (PGA) faz parte de um esforço integrado e contínuo na busca pela excelência ambiental e da melhoria contínua, com vista a um desenvolvimento sustentável. Um dos principais itens neste documento é a identificação dos impactos ambientais mais significativos e/ou relevantes, apresentando metas, medidas de controle e cronograma de execução, que visam monitorar ou mitigar o aspecto levantado.
2.1.2 É o principal instrumento para o aperfeiçoamento do controle ambiental das atividades militares, previsto no Planejamento Estratégico do Exército (PEEx). Dentro do ciclo PDCA, o Plano de Gestão Ambiental faz parte do primeiro passo, Plan, realizando o planejamento com objetivos e metas alcançáveis dos passivos ambientais existentes na OM.
2.1.3 O PGA é o grande "guarda-chuva" da gestão do meio ambiente da OM, enquanto o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS), o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) e o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC) servem como anexo do primeiro. No entanto, os Planos de Gerenciamento não podem ser desenvolvidos sem o Plano de Gestão Ambiental.
2.1.4 Conforme a Portaria nº 050-EME, de 11 de julho de 2003, os Órgãos de Direção Setorial (ODS) deverão realizar anualmente a revisão do Plano Básico de Gestão Ambiental, adequando-o à nova realidade e atualizando-o, principalmente, quanto às metas propostas.
2.2 DESENVOLVENDO O PGA
2.2.1 Desenvolvendo o PGA: Seguem relacionados, os tópicos mínimos que deverão ser abordados e estar presentes no Plano de Gestão Ambiental da OM.
2.2.2 FINALIDADE
- Inserir a finalidade do Plano de Gestão Ambiental no âmbito da OM. Deverá estar alinhada com os Objetivos Estratégicos Organizacionais (OEO) do EB, com o Plano de Gestão Ambiental da RM/Gpt E e o resultado do "Diagnóstico/Conformidade Ambiental".
2.2.2 REFERÊNCIAS
- Inserir as legislações, portarias, cartilhas DPIMA, dentre outros documentos utilizados na elaboração do PGA da OM.
2.2.3 OBJETIVO GERAL
- Apresentar o objetivo geral do PGA. Esse é tratado no seu sentido mais amplo, fazendo menção à finalidade de forma direta. Inicia-se com o verbo no infinitivo, complementando com o intuito principal do documento, e finaliza-se identificando o local. Como exemplo:
"Definir as ações e as medidas necessárias para regular as atividades e padronizar os procedimentos que deverão ser adotados para a execução do Plano de Gestão Ambiental na OM, de maneira a adequar a realização das atividades administrativas, logísticas e de preparo e emprego da OM às leis ambientais vigentes."
2.2.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Apresentar os objetivos específicos do PGA. Esses apresentam de forma detalhada o que se pretende alcançar com o PGA, estabelecendo as particularidades da temática trabalhada. Normalmente apresenta-se em forma a compreender o desenrolar do documento, iniciando sempre com o verbo no infinitivo. Como sugestões:
"a. estabelecer os procedimentos ambientais adotados pela OM.
b. disseminar a conscientização socioambiental na OM.
c. proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em gestão ambiental e gerenciamento de resíduos.
d. buscar parcerias para a correta coleta dos resíduos gerados pela OM.
e. implantar a A3P na OM."
2.2.5 CARACTERIZAÇÃO DA OM
- Caracterizar o funcionamento da OM, preencher a tabela dada como exemplo e inserir mapa com a localização geográfica da OM (campos de instrução, APP, etc.) e das instalações que impactam a adequada gestão do ambiente (P Distr Cl III, rancho, ETE, poços profundos, caçambas, etc.).

FIGURA 02 - Caracterização da OM.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.5.1 Quadro de Atividades
- Apresentar as principais atividades e estruturas operacionais, logísticas e administrativas desenvolvidas, bem como sua interação com os aspectos naturais do ambiente que integra, detalhando-os sumariamente, alinhados à Diretriz Ambiental do C Mil A. Identificar também as atividades e empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental.

FIGURA 03 - Quadro de atividades.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.6 CATEGORIA DE SEVERIDADE
- Preencher a tabela com os indicadores de desempenho para cada atividade da OM que gera impacto no meio ambiente, visando monitorar as ações ambientais em desenvolvimento que devem ser controladas periodicamente. Para as categorias de severidade, utilizam-se os seguintes indicadores:

FIGURA 04 - Categoria de severidade.
Fonte: DPIMA, 2019.

FIGURA 05 - Impacto ambiental gerado pelas atividades realizadas na OM.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.7 OBJETIVOS, METAS E AÇÕES A REALIZAR
- Preencher a tabela de acordo com as atividades desenvolvidas pela OM para a gestão ambiental.

FIGURA 06 - Objetivos, metas e ações a realizar.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.8 INDICADORES DE DESEMPENHO
- Preencher a tabela com os indicadores de desempenho para cada meta da OM, visando monitorar as ações ambientais em desenvolvimento que devem ser controlados periodicamente.

FIGURA 07 - Indicadores de desempenho.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.9 PRIORIDADES E RECURSOS NECESSÁRIOS
- Preencher a tabela com a priorização das metas da OM, levantando os recursos necessários para a implementação das ações ambientais, visando subsidiar gestões junto ao Escalão Superior, especialmente, através do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (SIGPIMA).

FIGURA 08 - Prioridades e recursos
necessários. Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.10 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
- Elaborar um cronograma para a implementação das ações ambientais da OM.

FIGURA 09 - Cronograma de atividades
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.11 RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
- Publicar em BI as responsabilidades e/ou atribuições do(s) militar(es) responsável(is) pela Gestão Ambiental da OM, conforme quadro do item 7.
2.2.12 PARCERIAS
- Viabilizar, junto a órgãos públicos e privados, parcerias para execução de projetos ambientais, cursos de capacitação e estágios, visando à conservação do ambiente e à formação e treinamento dos militares ligados às atividades de meio ambiente.

FIGURA 10 - Parcerias.
Fonte: DPIMA, 2019.
2.2.13 ANEXOS
- Incluir anexos relacionados a gestão ambiental da OM.
"A - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) ou Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
B - Relatórios de Diagnóstico e Conformidade Ambiental realizados.
C - Projetos ambientais em desenvolvimento.
D - Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.
E - Outros."
CAPÍTULO III
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1.1 O gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, voltadas ao manejo adequado desses, envolvendo aspectos técnicos e operacionais. Devem estar em consonância com a legislação e com as boas práticas ambientais, visando o princípio da não geração e/ou minimização da geração desses resíduos, por meio da conscientização dos impactos e riscos envolvidos no manejo e descarte inadequados.
3.1.2 Dessa forma, o Plano de Gerenciamento de Resíduos é um documento que visa orientar sobre o correto manejo dos resíduos, observadas as suas características e riscos. Assim, esse documento contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
3.1.3 Com a finalidade de auxiliar o entendimento sobre as etapas que constitui o

FIGURA 11 - Gestão de resíduos.
Fonte: DPIMA, 2019.

FIGURA 12 - Fluxo dos resíduos.
Fonte: DPIMA, 2019.

FIGURA 13 - Conceituação das etapas do fluxo.
Fonte: DPIMA, 2019.
3.2 OS DIFERENTES PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
3.2.1 De acordo com o tipo de resíduo, é elaborado um Plano de Gerenciamento de Resíduos específico. Essa cartilha abordará o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), elaborado para as OM em geral, o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS), elaborado para as Organizações Militares de Saúde (OMS), e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), elaborado em situação específica, quando a OM é responsável por alguma obra.

FIGURA 14 - Os diferentes planos de gerenciamento de resíduos.
Fonte: DPIMA, 2019
3.3 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
3.3.1 O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que visa orientar sobre o correto manejo dos resíduos sólidos. Deve ser elaborado para as OM em geral. Assim, com o intuito de facilitar a seleção do local para a correta destinação final do resíduo sólido gerado, adota-se, para a presente cartilha, a seguinte classificação:

FIGURA 15 - Classificação dos Resíduos Sólidos.
Fonte: DPIMA, 2019.
3.3.2 Os resíduos perigosos podem ser acondicionados de exemplo:

FIGURA 16 - Forma de acondicionamento.
Fonte: DPIMA, 2019. diferentes maneiras, por
3.3.3 DESENVOLVENDO O PGRS
- Seguem relacionados, os tópicos mínimos que deverão ser abordados e estar presentes no Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da OM.
3.3.3.1 Introdução
- Apresentar a importância do tema no âmbito geral. É importante enfatizar os procedimentos a serem adotados para a elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos nas Organizações Militares do Exército Brasileiro. Salienta-se que o PGRS se baseia no princípio da não geração e/ou minimização dos resíduos sólidos. Logo, sugere-se enfatizar que este PGRS tenha como diretrizes:
"repensar os procedimentos adotados.
recusar o consumo exagerado.
reduzir a geração de resíduos.
reutilizar materiais.
reciclar resíduos.
promover o acondicionamento e a destinação correta."
3.3.3.2 Referências
- Inserir as legislações, portarias, cartilhas e outros documentos utilizados na elaboração do PGRS da OM.
3.3.3.3 Objetivo geral
- Descrever o objetivo geral do PGRS. Vale ressaltar o mesmo conceito apresentado neste documento sobre o objetivo geral do PGA. Como exemplo:
"Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para as atividades desenvolvidas na OM, de forma que se tenha um diagnóstico da situação atual da geração, segregação, acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos."
3.3.3.4 Objetivos específicos
- Enumerar os resultados específicos que podem ser alcançados no contexto do objetivo geral, para a execução do PGRS. Como sugestão:
"a. auxiliar no diagnóstico ambiental da OM a fim de propor melhorias e adequação às normas vigentes.
b. organizar as ações internas da OM e de seus colaboradores para a adequada gestão ambiental estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental."
3.3.3.5 Inventário de resíduos
- Inserir o levantamento dos resíduos sólidos gerados na OM e sua situação atual. O inventário de resíduos é uma importante ferramenta de gestão. Por meio dele é possível obter todas as informações dos resíduos gerados em determinada OM, a real situação desde sua origem até a destinação final. Seguem algumas orientações para facilitar o preenchimento do Inventário de Resíduos.
"Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com as especificações de cada tópico.
Preencha os dados de acordo com a situação real da OM.
Lembre-se que uma mesma atividade pode gerar mais de um tipo de resíduo, todos devem constar no inventário. Não deixe de informar nenhum resíduo gerado nas diversas atividades da OM.
Solicite suporte técnico do militar responsável pela área de meio ambiente no Gpt E /RM, ao qual está vinculada sua OM, caso tenha dúvida ao responder e/ou necessite de apoio."
3.3.3.6 Metas, ações a realizar e prazos
- Descrever metas exequíveis e de acordo com a realidade da OM. Sugere-se o preenchimento da seguinte tabela:

FIGURA 17 - Metas, ações a realizar e prazos.
Fonte: DPIMA, 2019.

FIGURA 18 - Exemplo de Inventário de Resíduos Sólidos.
Fonte: DPIMA, 2019.
3.3.3.7 Parceiros
- Viabilizar, junto a órgãos públicos e privados, parcerias para coleta seletiva de resíduos, logística reversa, reciclagem, dentre outros, oriundos da geração de resíduos sólidos da OM.

FIGURA 19 - Parceiros.
Fonte: DPIMA, 2019.
3.3.3.8 Anexos
- Incluir anexos relacionados ao gerenciamento dos resíduos sólidos da OM.
"A - Contratos p ra coleta seletiva de resíduos.
B - Contratos de logística reversa de resíduos.
C - Contratos de reciclagem de resíduos.
D - Contratos e destinação final de resíduos perigosos.
E - Contratos de limpeza.
F - Dentre outros."
3.4 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS
3.4.1 Os resíduos de serviço de saúde são classificados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde - MS, a saber:

FIGURA 20 - Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Fonte: DPIMA, 2019.
3.4.2 Assim sendo, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), bem como o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) visam orientar a OM sobre a segregação dos resíduos conforme suas características ou composição, o armazenamento, o tratamento e a correta destinação final dos resíduos. A principal diferença entre os dois é que o PGRSS além de contemplar todos os resíduos sólidos, também contemplará os resíduos de serviço de saúde específicos de uma Organização Militar de Saúde (OMS).
3.4.3 DESENVOLVENDO O PGRSS
3.4.3.1 Seguem relacionados, os tópicos mínimos que deverão ser abordados e estar presentes no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde da OMS.
"1. Introdução.
2. Referências.
3. Objetivo geral.
4. Objetivos específicos.
5. Inventário de resíduos (resíduos sólidos + resíduos de serviço de saúde).
6. Metas, ações a realizar e prazos.
7. Parcerias.
8. Anexos."
3.4.3.2 Vale ressaltar que todos os tópicos levantados no PGRS também são abordados no PGRSS, com a inserção dos resíduos de saúde no Inventário de Resíduos. Logo, a OMS poderá elaborar um único Plano, o PGRSS, que irá contemplar todos os resíduos, não necessitando ter dois planos, o PGRS e o PGRSS.
3.4.3.3 Obs: a remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento, unidade intermediária, ou disposição final ambientalmente adequada, deve utilizar técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento.

FIGURA 21 - Exemplo de Inventário de Resíduos de Serviços de Saúde.
Fonte: DPIMA, 2019
3.5 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PGRCC
3.5.1 Os resíduos de construção civil são classificados de acordo com a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, a saber:

FIGURA 22 - Classificação dos Resíduos de Construção Civil.
Fonte: DPIMA, 2019
3.5.2 Desenvolvendo o PGRCC
- Seguem relacionados, os tópicos mínimos que deverão ser abordados e estar presentes no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Construção Civil da OM.
"1. Introdução.
2. Referências.
3. Objetivo geral.
4. Objetivos específicos.
5. Inventário de resíduos (resíduos sólidos + resíduos de construção civil).
6. Metas, ações a realizar e prazos.
7. Parcerias.
8 .Anexos."
3.5.3 Ressalta-se que todos os tópicos levantados no PGRS também são abordados no PGRCC, com a inserção dos resíduos de construção civil no Inventário de Resíduos.
3.5.4 Desse modo, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Construção Civil (PGRCC), bem como o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) visam orientar a OM sobre a segregação dos resíduos conforme suas características ou composição, o armazenamento, o tratamento e a correta destinação final dos resíduos. A principal diferença será que além de contemplar todos os resíduos sólidos, também contemplará os resíduos de construção civil. 23/39

FIGURA 23 - Exemplo de Inventário de Resíduos de Construção Civil.
Fonte: DPIMA, 2019. 24/39
CAPÍTULO IV
CONFORMIDADE AMBIENTAL
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4.1.1 Todo Sistema de Gestão para ser eficaz precisa ser controlado para que os erros sejam evidenciados e corrigidos. Esse processo garante que a melhoria contínua faça parte do sistema. Esse monitoramento dentro do Exército se difundiu como Conformidade Ambiental através da Portaria nº 055-DEC, de 31 de agosto de 2018.
4.1.2 A conformidade se dá pelo preenchimento de um lista de verificação anexa a essa portaria, onde fica evidenciado o que se precisa melhorar e o que de fato já está dentro das necessidades. A importância desse procedimento se dá pela capacidade de se ter um controle melhor das interfaces dos processos das OM com as áreas ambientais, resguardando a força contra possíveis surpresas com autuações e multas.
4.1.3 Na Portaria nº 055-DEC, a OM pode ser verificada em 3 níveis, sendo que as de nível II e III só podem ser realizadas por conformadores que foram capacitados anteriormente pela DPIMA:C FORMIDADE INTERNA Realizada pelo Oficial de Controle Ambiental da OM e é obrigatório ser realizada pelo menos uma vez ao ano GRUPAMENTO DE ENGENHARIA / REGIÃO MILITAR Realizada por no mínimo 2 integrantes da Seção de Meio Ambiente da RM/Gpt E. Será realizada por ocasião de VOTs e/ou Inspeções de Comando DPIMA Realizada por no mínimo 2 integrantes da Seção de Meio Ambiente (SMA- DPIMA). Será realizada por ocasião de VOTs e/ou Inspeções de Comando ou por solicitação da RM/Gpt E para homologar a certificação ambiental das OM com conformidade acima de 90%

FIGURA 24 - Níveis de conformidade.
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2 DESENVOLVENDO A CONFORMIDADE AMBIENTAL
4.2.1 Para aplicar e verificar a Conformidade Ambiental, é necessário realizar os seguintes procedimentos de acordo com a Portaria nº 055-DEC, de 31 de agosto de 2018:
"1. aplicar o Anexo A (100 itens) - Lista de verificação para todas as OM.
2. aplicar o Anexo B (40 itens) - Lista de verificação complementar para OMS.
3. elaborar o Anexo C - Relatório de Conformidade."
4.2.2 Nas Listas de Verificações (Anexo "A" e "B") existem itens impeditivos à concessão da certificação.

FIGURA 25 - Conforme, não conforme e não se aplica.
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.3 Para auxiliar na aplicação das Listas de Verificação "A" e "B", serão apresentados exemplos de como proceder à Conformidade para alguns dos itens dos Anexos A e B.
4.2.4 LISTA DE VERIFICAÇÃO GERAL - ANEXO "A"

FIGURA 26 - Exemplos da Lista de Verificação Geral - Anexo "A".
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.5 LISTA DE VERIFICAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA - OM DE SAÚDE - ANEXO "B"

FIGURA 27 - Exemplos da Lista de Verificação Ambiental Específica - OM de Saúde - Anexo "B".
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.6 PASSO A PASSO - ANEXO "C" - RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
- O relatório é dividido em 6 tópicos de acordo com a Portaria nº 055-DEC, de 31 de agosto de 2018.
4.2.6.1 OM
- Identificação da OM onde está sendo aplicada a Conformidade Ambiental.
4.2.6.2 Data
- Período em que foi aplicada a Conformidade Ambiental.
4.2.6.3 Equipe de conformadores
- Identificação de todos os membros envolvidos na aplicação da Conformidade Ambiental.
4.2.6.4 Critérios observados
- O que foi considerado não conforme desencadeará a pontuação da OM/OMS e deve ser descrito conforme a tabela do anexo C, ressaltando que o fato observado é o que levou o item da lista de verificação se tornar Não Conforme. A Ação Corretiva deve abordar o que será feito para resolver o problema de imediato e o que fazer para evitar que o problema volte a acontecer.

FIGURA 28 - Critérios observados
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.6.5 Pontuação final
- A pontuação final apresenta o resultado da Porcentagem Total de conformação (%TC), adquirido a partir da seguinte fórmula:

FIGURA 29 - Pontuação final.
Fonte: DPIMA, 2019.

FIGURA 30 - Percentual para certificação.
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.6.6 Observações
- Dividido em 3 subtópicos, todos com registro fotográfico.
4.2.6.6.1 Item verificado como não conforme: apresenta as principais não conformidades encontradas.

FIGURA 31 - Item verificado como não conforme.
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.6.6.2 Outros fatos observados: apresenta o que foi observado de melhoria que apesar de não estar constando na lista de verificação deve ser um ponto observado e cuidado para não vir a se tornar um passivo ambiental ou uma não conformidade.

FIGURA 32 - Outros fatos observados.
Fonte: DPIMA, 2019
4.2.6.6.3 Boas práticas: adicionar as boas práticas da OM com elementos conformes e que se destacam pelo método de aplicação e solução.

FIGURA 33 - Boas práticas.
Fonte: DPIMA, 2019.
4.2.6.6.4 Check-list auxiliar para conferência de documentação
- Este check-list foi elaborado visando auxiliar os responsáveis por realizar a Conformidade Ambiental na OM/OMS, identificando a documentação mínima necessária antes da análise em campo.

FIGURA 34 - Check-list auxiliar e documentação.
Fonte: DPIMA, 2019.
GLOSSÁRIO
TERMOS E DEFINIÇÕES
Águas pluviais - água provida das chuvas.
Áreas de preservação permanente - são áreas protegidas com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e garantir o bem-estar da sociedade.
Áreas de proteção ambiental - Unidade de Conservação (UC) destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais existentes, visando à melhor qualidade de vida da população e proteção dos ecossistemas.
Aterro sanitário - técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais (IPT, 1995). Método que utiliza princípios de engenharia para confinar resíduos sólidos à menor área possível e reduzí-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou a intervalos menores, se necessário.
Coleta seletiva - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
Compostagem - conjunto de técnicas aplicadas para controlar a decomposição de materiais orgânicos, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, rico em húmus e nutrientes minerais.
Conformador - pessoa com competência para realizar as verificações.
Conformidade - atendimento de um requisito.
Conformidade ambiental - processo sistemático, independente e documentado, para obter evidência de auditoria e avaliá-la objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos.
Controle ambiental - conjunto de ações voltadas a conservar a qualidade do meio ambiente.
Degradação ambiental - termo usado para qualificar os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.
Diagnóstico ambiental - documento produzido e atualizado anualmente pelo DEC cujo objetivo é fornecer subsídios para o planejamento das atividades de meio ambiente da Força Terrestre e para a elaboração dos Planos de Gestão Ambiental das RM, por meio do levantamento dos aspectos ambientais significativos. O diagnóstico ambiental permite o conhecimento dos principais problemas ambientais das OM, a determinação dos pontos críticos e o acompanhamento da evolução dos indicadores ambientais no âmbito da Força.
Educação ambiental - conjunto de processos educacionais por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Efluente - qualquer tipo de despejo no estado líquido tratado ou não, de origem industrial, doméstica ou agrícola, lançados no sistema de coleta de esgotos ou no meio ambiente.
Esgoto - águas que apresentam as características naturais alteradas após a utilização humana.
Gestão ambiental - a condução, a direção e o controle dos recursos naturais, por meio de determinados instrumentos, o que inclui medidas econômicas, regulamentos e normalização, investimentos públicos e financiamento, requisitos institucionais e judiciais.
Gestão de resíduos - corresponde às operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o monitoramento dos locais de descarga após o encerramento das respectivas instalações, bem como o planejamento dessas operações.
Impacto ambiental - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
Indicador - representação mensurável da condição ou estado de operações, gestão ou condicionantes.
Legislação ambiental - conjunto de regulamentos jurídicos especificamente dirigidos às atividades que afetam a qualidade do meio ambiente.
Licenciamento ambiental - procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e a ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Logística reversa - instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Medidas mitigadoras - ações destinadas a corrigir ou minimizar impactos ambientais negativos.
Meio ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Melhoria contínua - atividade recorrente para aumentar o desempenho.
Monitoramento - coleta, com um propósito determinado, de medições ou observações de variáveis ambientais em uma série espaço-temporal que forneça uma visão resumida ou uma amostra representativa do meio ambiente.
Não-conformidade - é o não-atendimento de um requisito legal ambiental, requisito do SIGAEB, requisito estabelecido em documentação do SIGAEB ou reclamação de partes interessadas ou ocorrências ambientais (acidentes/ incidentes).
Órgão Ambiental - órgãos ou entidades, instituídos pelo Poder Público, responsáveis pela proteção, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, pela administração de recursos naturais e pela manutenção e recuperação da qualidade de vida.
Passivo ambiental - danos e impactos ambientais produzidos no passado e que não foram resolvidos representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da organização com os aspectos ambientais.
Plano de gestão ambiental OM (PGA OM) - documento produzido pela OM para o planejamento das ações ambientais do SIGAEB, cujo objetivo é definir as ações e as medidas necessárias para regular as atividades e uniformizar os procedimentos para a execução da gestão ambiental no âmbito da OM, que deve ser atualizado anualmente, cujo conteúdo mínimo é apresentado no Anexo F destas IR.
Política ambiental - conjunto de metas e instrumentos que tem por objetivo reduzir os impactos negativos sobre o meio ambiente pela ação antrópica.
Preservação - conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
Reaproveitamento / reutilização - consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro.
Reciclagem - termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico.
Recursos hídricos - quantidade de águas superficiais ou subterrâneas, disponíveis para qualquer uso.
Registro - documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas.
Resíduos da construção civil - são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidro, plástico, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Resíduos de saúde - são resíduos gerados em ambientes de trabalho voltados à área de saúde, em função da presença de materiais biológicos capazes de causar infecção, objetos perfurantes-cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos, e mesmo rejeitos radioativos, requerem cuidados específicos de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
Resíduos sólidos - material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semisólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Resíduos sólidos perigosos - são os resíduos que apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e oferecem risco potencial aos seres vivos e/ou ao ambiente.
Responsável Técnico – responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade sobre um determinado empreendimento.
Segregação de resíduos sólidos - separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição.
Separador água-óleo - equipamento usado para receber efluentes e águas contaminadas com óleos e graxas de áreas de manutenção, lavagem de viaturas e máquinas, além de oficinas mecânicas. Empregam métodos físicos e trabalham por densidade, usando a tendência do óleo de flutuar na água.
Sistema de Gestão - conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos de uma organização, para estabelecer políticas, objetivos e processos para alcançar esses objetivos.
Sistema de Gestão Ambiental - parte do sistema de gestão usado para gerenciar aspectos ambientais, cumprir requisitos legais e outros requisitos, e abordar riscos e oportunidades. Sistema interno que regula as atividades de uma organização em tudo que se refere ao meio ambiente, assegurando a aplicação de sua política ambiental e possibilitando, através de auditoria específica, sua certificação ambiental.
REFERÊNCIAS
ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT NBR 13853:1997. Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.
___________. ABNT NBR 10.004:2004. Resíduos Sólidos - Classificação.
___________. ABNT NBR 13.221:2010. Transporte de resíduos.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1998.
___________. Presidência da República. Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1981.
___________. Presidência da República. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2010.
___________. Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos.
___________. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
___________. Resolução CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo amianto na classe de resíduos perigosos.
___________. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
___________. Resolução CONAMA nº 431, de 24 de maio de 2011. Altera o art. 3º da Resolução CONAMA nº 307, estabelecendo nova classificação para o gesso.
___________. Resolução CONAMA nº 448, de 18 de janeiro de 2012. Adequa a Resolução CONAMA nº 307.
___________. Resolução CONAMA nº 481, de 3 de outubro de 2017. Estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA DEFESA (Brasil). Gabinete do Comandante do Exército. Portaria Cmt Ex n° 571, de 6 de novembro de 2001. Aprova a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
___________. Gabinete do Comandante do Exército. Portaria Cmt Ex nº 386, de 9 de junho de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10) e dá outras providências.
___________. Gabinete do Comandante do Exército. Portaria Cmt Ex nº 1.138, de 22 de novembro de 2010. Aprova a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
___________. Gabinete do Comandante do Exército. Portaria Cmt Ex nº 1.275, de 28 de dezembro de 2010. Aprova a diretriz para adequação do Exército Brasileiro à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
___________. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 050-EME, de 11 de julho de 2003. Orientação para Elaboração dos Planos de Gestão Ambiental.
___________. Departamento de Engenharia e Construção. Portaria nº 001-DEC, de 26 de setembro de 2011. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50-20).
___________. Departamento de Engenharia e Construção. Portaria nº 055-DEC, de 31 de agosto de 2018. Aprova a Diretriz do Programa de Conformidade Ambiental do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.